DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMIN., FINANÇAS E PLANEJAMENTO TERMO DE PUBLICAÇÃO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
As ações fiscais realizadas pelo Município da Barra de São Miguel têm como objetivo assegurar o cumprimento das obrigações tributárias previstas no Código Tributário Municipal, especialmente quanto à arrecadação do IPTU, ISSQN e das taxas municipais, que constituem receitas indispensáveis à manutenção dos serviços públicos e ao desenvolvimento local. A atuação fiscal busca identificar omissões no pagamento de tributos, regularizar cadastros e promover a cobrança de créditos tributários em atraso, observando o devido processo legal e garantindo ao contribuinte o direito ao contraditório e à ampla defesa. Dessa forma, o Município reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a justiça fiscal, em conformidade com os princípios da administração pública e com o interesse coletivo.
Nos termos do Código Tributário do Município da Barra de São Miguel (Lei nº 436/2006), especialmente do artigo 20,
§2º, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, contados da presente publicação, para que os contribuintes abaixo identificados apresentem defesa, documentos ou regularizem as pendências apontadas nos respectivos Processos Administrativos Fiscais, sob pena de prosseguimento do feito e lançamento de ofício, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
O presente Termo é publicado no site da Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), para fins de ciência dos interessados e cumprimento do disposto na legislação tributária municipal vigente.
LISTA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS FISCAIS
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL Nº 1184/2026 I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE Nome/Razão Social: RAYNER CABRAL DOS SANTOS
FERREIRA
CNPJ/CPF: 372.966.738-69
Endereço: RUA J, 20, (LOT CASA FORTE) QD 01, ANTARES, MACEIÓ/AL, CEP: 57.048-168
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE AÇÃO FISCAL
Nº 1186/2026
I - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE
Nome/Razão Social: THIAGO DE AGUIAR PRAXEDES DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 053.826.014-96
Endereço: RUA DEPUTADO JOSÉ LAGES, 1139, APTO 1206, PONTA VERDE, MACEIÓ/AL, CEP: 57.035-330.
Publicado por: Carla Lucia Guerra Código Identificador: 954970EF
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BATALHA
COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÕES RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO
Publicado por: Ítallo
Código Identificador: A36E1D4F
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCA DA MATA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1152, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1152, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
REGULAMENTA, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, A LEI MUNICIPAL Nº 987, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026,QUE INSTITUIU O PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS ALFABETIZAÇÃO BOCA DA MATA, DEFINE OS BENEFICIÁRIOS, O QUANTITATIVO DE BOLSAS DE INCENTIVO, OS MESES DE REFERÊNCIA, A FORMA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 987, de 24 de setembro de 2026, que instituiu o Programa Municipal de Bolsas Alfabetiza Boca da Mata, destinado ao fortalecimento da Política Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino;
Considerando que o Programa Municipal de Bolsas Alfabetiza Boca da Mata tem por finalidade fortalecer a Política Municipal de Alfabetização, mediante a concessão de bolsas de incentivo aos professores alfabetizadores da Rede Pública Municipal de Ensino;
Considerando que são beneficiários do Programa os professores da Rede Pública Municipal de Ensino que estejam em efetivo exercício da docência como regentes de turmas do 2º ano do Ensino Fundamental;
Considerando que poderão participar do Programa professores efetivos ou contratados temporariamente, desde que estejam em exercício durante o período de execução das ações do Programa;
Considerando que o art. 10, da Lei Municipal nº 987/2026, estabelece que o quantitativo de professores beneficiários, o valor da bolsa, a periodicidade do pagamento e a duração do benefício serão definidos por ato regulamentador do Poder Executivo Municipal, considerada a disponibilidade orçamentária e financeira;
Considerando que os arts. 19 e 20, da Lei Municipal nº 987/2026, atribuem ao Poder Executivo a regulamentação dos procedimentos administrativos necessários à execução do Programa, inclusive quanto ao valor da bolsa, período de concessão, procedimentos de adesão, instrumentos de acompanhamento e critérios de substituição dos beneficiários;
(PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.09.23-4)
A Comissão Permanente de Contratação torna público o resultado da Dispensa de Licitação, cujo objeto é aquisição de motocicletas com fundamento no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 .
Itens e vencedores:
1º — ITEM 01 — CONVEM COMÉRCIO DE VEÍCULOS E MOTORES LTDA — CNPJ 12.388.278/0001-67— R$ 13.700,00 (unitário)
Valor total: R$ 27.400,00
MARIA EDLA FIRMINO SILVA
Considerando a relação nominal apresentada pela Secretaria Municipal de Educação dos professores regentes das turmas do 2º ano do Ensino Fundamental da Rede Pública Municipal de Ensino no exercício de 2026.
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica regulamentada, para o exercício de 2026, a execução do Programa Municipal de Bolsas Alfabetiza Boca da Mata, instituído pela Lei Municipal nº 987, de 24 de setembro de 2026.
Presidente da Comissão Permanente de Contratação
Parágrafo único. O presente Decreto disciplina, especificamente para o exercício de 2026:
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