DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
I – o quantitativo e a identificação dos professores beneficiários; II – o quantitativo de Bolsas de Incentivo a serem concedidas; III – o valor individual de cada Bolsa de Incentivo;
IV – os meses de referência das Bolsas de Incentivo;
V – a periodicidade e a forma de pagamento;
VI – os procedimentos de acompanhamento e certificação;
VII – as condições para manutenção, suspensão, cancelamento e substituição de beneficiários;
VIII – os procedimentos administrativos necessários à execução do Programa.
CAPÍTULO II DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 2º. Para o exercício de 2026, ficam habilitados a participar do Programa Municipal de Bolsas Alfabetiza Boca da Mata 19 (dezenove) professores regentes de turmas do 2º ano do Ensino Fundamental relacionados no Anexo Único deste Decreto.
§ 1º A relação nominal constante do Anexo Único integra este Decreto para todos os efeitos administrativos.
§ 1º Cada pagamento corresponderá ao valor de 1 (uma) Bolsa de Incentivo, fixado no art. 4º deste Decreto.
§ 2º O mês de referência identifica o período considerado para fins de acompanhamento, verificação das atividades desenvolvidas, certificação e concessão da respectiva Bolsa de Incentivo.
§ 3º A data efetiva do pagamento poderá ocorrer posteriormente ao respectivo mês de referência, desde que dentro do exercício financeiro de 2026 e após a conclusão dos procedimentos administrativos, orçamentários e financeiros necessários.
§ 4º A liberação da Bolsa correspondente a cada mês de referência dependerá da certificação, pela Secretaria Municipal de Educação, do cumprimento das condições previstas na Lei Municipal nº 987/2026 e neste Decreto.
§ 5º Os 2 (dois) pagamentos deverão ser processados no exercício financeiro de 2026, observados:
I – o cumprimento das condições do Programa;
II – a certificação da Secretaria Municipal de Educação;
§ 2º A inclusão nominal no Anexo Único constitui habilitação inicial para participação no Programa, ficando o efetivo pagamento de cada Bolsa de Incentivo condicionado ao cumprimento das disposições da Lei Municipal nº 987/2026 e deste Decreto.
§ 3º Poderão ser beneficiários professores efetivos ou contratados temporariamente, desde que estejam em efetivo exercício da docência como regentes de turmas do 2º ano do Ensino Fundamental durante o período considerado para concessão do benefício.
§ 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá certificar, previamente a cada pagamento, a manutenção das condições necessárias à participação do professor no Programa.
CAPÍTULO III DA CONCESSÃO, DO VALOR, DOS MESES DE REFERÊNCIA E DO PAGAMENTO DAS BOLSAS
Art. 3º. Cada professor beneficiário habilitado na forma deste Decreto fará jus, no exercício de 2026, a até 2 (duas) Bolsas de Incentivo, observados os requisitos e condições estabelecidos na Lei Municipal nº 987/2026 e neste Decreto.
§ 1º Cada Bolsa de Incentivo corresponderá a período de referência específico, definido neste Decreto.
III – a regular instrução do processo administrativo;
IV – a existência de dotação orçamentária;
V – a disponibilidade financeira;
VI – as normas de execução orçamentária, financeira e contábil aplicáveis.
Art. 6º. Considerando o quantitativo inicial de 19 (dezenove) professores beneficiários e a previsão de até 2 (duas) Bolsas de Incentivo por professor, ficam autorizadas, para o exercício de 2026, até 38 (trinta e oito) Bolsas de Incentivo.
§ 1º O valor global máximo previsto para execução do Programa no exercício de 2026 corresponderá ao seguinte cálculo: 19 (dezenove) professores × 2 (duas) bolsas × R$ 500,00 (quinhentos reais) = R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
§ 2º O valor efetivamente executado poderá ser inferior ao limite previsto no § 1º quando algum beneficiário deixar de atender às condições estabelecidas na Lei Municipal nº 987/2026 ou neste Decreto.
§ 3º Nenhuma Bolsa de Incentivo poderá ser paga sem a respectiva certificação pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO IV
DAS CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO
§ 2º O recebimento da primeira Bolsa de Incentivo não assegura automaticamente o recebimento da segunda, que dependerá de nova certificação pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 3º A concessão prevista neste artigo refere-se exclusivamente ao exercício de 2026.
Art. 4º. O valor individual de cada Bolsa de Incentivo, para o exercício de 2026, fica fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 7º. O recebimento de cada Bolsa de Incentivo ficará condicionado ao cumprimento das atribuições e condições previstas na Lei Municipal nº 987/2026, especialmente:
I – estar em efetivo exercício da docência como professor regente de turma do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – participar das formações continuadas promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;
III – participar dos encontros de acompanhamento pedagógico;
§ 1º O professor que atender integralmente às condições relativas às 2 (duas) Bolsas de Incentivo poderá perceber, no exercício de 2026, o valor total correspondente a 2 × R$ 500,00 (quinhentos reais) = R$ 1.000,00 (um mil reais).
§ 2º O pagamento das Bolsas observará a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos de execução da despesa pública.
Art. 5º. As Bolsas de Incentivo do Programa Municipal de Bolsas Alfabetiza Boca da Mata serão concedidas em 2 (dois) pagamentos no exercício financeiro de 2026, observados os seguintes meses de referência:
I – 1ª Bolsa de Incentivo: mês de referência setembro de 2026; II – 2ª Bolsa de Incentivo: mês de referência outubro de 2026.
IV – elaborar e executar o planejamento pedagógico em conformidade com o currículo municipal;
V – desenvolver as ações planejadas para fortalecimento da alfabetização;
VI – aplicar as avaliações diagnósticas e de monitoramento da aprendizagem;
VII – participar das avaliações municipais, estaduais e nacionais relacionadas à alfabetização;
VIII – acompanhar sistematicamente a aprendizagem dos estudantes; IX – elaborar e executar intervenções pedagógicas destinadas aos estudantes com dificuldades de aprendizagem;
X – registrar e acompanhar a evolução da aprendizagem dos estudantes;
XI – apresentar os registros, informações e evidências solicitados pela Secretaria Municipal de Educação;
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