DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
XII – utilizar os materiais didáticos e pedagógicos disponibilizados pela Rede Municipal;
XIII – cumprir as orientações pedagógicas estabelecidas pela Secretaria Municipal de Educação;
XIV – atender às demais atribuições previstas na Lei Municipal nº 987/2026 e nas normas complementares expedidas pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO V DA CERTIFICAÇÃO DAS BOLSAS
Art. 8º. A liberação de cada Bolsa de Incentivo dependerá de certificação da Secretaria Municipal de Educação quanto ao cumprimento, pelo beneficiário, das condições correspondentes ao respectivo mês de referência.
VII– deixar de cumprir as demais condições necessárias à manutenção no Programa.
Art. 11. A suspensão ou o cancelamento deverá ser formalmente registrado pela Secretaria Municipal de Educação, com a indicação da ocorrência que motivou a medida.
§ 1º Quando a natureza da ocorrência permitir, o professor poderá apresentar esclarecimentos ou documentos no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado de sua ciência.
§ 2º A decisão deverá integrar o processo administrativo de execução do Programa.
CAPÍTULO VII
DA SUBSTITUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
§ 1º A certificação será realizada pela equipe técnica responsável pelo acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º Para fins de certificação poderão ser considerados, entre outros:
Art. 12. Ocorrendo substituição de professor regente de turma do 2º ano do Ensino Fundamental durante o período de execução do Programa, poderá ser habilitado novo beneficiário, observados os requisitos da Lei Municipal nº 987/2026 e deste Decreto.
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I – registros de participação em formações;
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II – registros de acompanhamento pedagógico;
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III – relatórios e fichas de monitoramento;
§ 1º A substituição será formalizada pela Secretaria Municipal de Educação.
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IV – planejamento pedagógico;
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V – registros das avaliações da aprendizagem;
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VI – fichas de acompanhamento da evolução dos estudantes;
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VII – registros das intervenções pedagógicas realizadas;
VIII – declaração da unidade escolar acerca do efetivo exercício da regência;
IX – registros das atividades desenvolvidas no âmbito do Programa; X – demais documentos e evidências solicitados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 9º. Para fins de pagamento, serão realizadas certificações específicas para cada Bolsa de Incentivo:
§ 2º O professor substituto deverá comprovar o efetivo exercício da regência e o cumprimento das ações exigidas relativamente ao período de referência correspondente.
§ 3º A substituição não poderá resultar em pagamento em duplicidade da mesma Bolsa de Incentivo.
§ 4º A Secretaria Municipal de Educação deverá registrar no processo administrativo a data da substituição e os respectivos períodos de atuação dos professores envolvidos.
CAPÍTULO VIII
I – 1ª Bolsa de Incentivo: correspondente ao mês de referência setembro de 2026;
II – 2ª Bolsa de Incentivo: correspondente ao mês de referência outubro de 2026.
§ 1º A certificação da 1ª Bolsa de Incentivo não implica automaticamente direito ao recebimento da 2ª Bolsa.
DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 13. Compete à Secretaria Municipal de Educação:
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I – acompanhar a execução das ações desenvolvidas pelos professores beneficiários;
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II – analisar os resultados das avaliações de aprendizagem;
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III – monitorar os indicadores de alfabetização da Rede Municipal;
§ 2º Para a concessão da 2ª Bolsa de Incentivo, a Secretaria Municipal de Educação deverá verificar novamente:
I – a permanência do professor na condição de beneficiário; II – o efetivo exercício da regência; III – o cumprimento das atividades do Programa;
IV – o atendimento às condições correspondentes ao respectivo mês de referência.
§ 3º A certificação deverá ser formalizada e juntada ao processo administrativo de pagamento.
CAPÍTULO VI DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO
Art. 10. O professor poderá ter a Bolsa de Incentivo suspensa ou cancelada nas hipóteses previstas no art. 13 da Lei Municipal nº 987/2026, especialmente quando:
I – deixar de atuar como professor regente de turma do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – deixar de participar das formações e atividades previstas pelo Programa; III – não cumprir as atribuições pedagógicas estabelecidas;
IV – apresentar ausência injustificada nas ações obrigatórias do Programa;
V – não apresentar os registros e as informações solicitadas pela Secretaria Municipal de Educação; VI – ocorrer afastamento das atividades docentes;
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IV– promover ações de formação e apoio pedagógico;
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V – produzir relatórios técnicos sobre a execução do Programa;
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VI – verificar o cumprimento das condições relativas a cada mês de referência;
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VII – certificar os professores aptos ao recebimento das Bolsas; VIII – manter organizados os registros e documentos comprobatórios da execução do Programa;
IX – propor os ajustes necessários para assegurar a efetividade das ações.
CAPÍTULO IX DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 14. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal da Secretaria Municipal de Educação, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
§ 1º Poderão ser utilizadas as fontes de recursos legalmente admitidas pela Lei Municipal nº 987/2026.
§ 2º A utilização de recursos vinculados deverá observar a legislação específica aplicável à respectiva fonte.
Art. 15. O processo administrativo para pagamento de cada Bolsa de Incentivo deverá conter, no mínimo:
I – cópia da Lei Municipal nº 987/2026; II – cópia deste Decreto;
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