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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/10/2026 · pág. 19

DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912

III – relação nominal dos beneficiários;

IV – identificação do respectivo mês de referência;

VII – indicação da dotação orçamentária e da fonte de recursos; VIII – autorização da autoridade competente;

IX – documentação necessária à liquidação e ao pagamento da despesa;

X – demais documentos exigidos pelas normas de execução orçamentária, financeira e de controle.

CAPÍTULO X

―ALFABETIZA BOCA DA MATA‖, DENOMINAÇÃO DADA À POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ALAGOAS, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. A Bolsa de Incentivo possui a natureza jurídica estabelecida na Lei Municipal nº 987/2026, não constituindo remuneração, vencimento ou vantagem permanente, não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito legal e não gerando vínculo trabalhista ou previdenciário.

Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos e orientações complementares necessários à execução deste Decreto, observados os limites estabelecidos na Lei Municipal nº 987/2026.

Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.

Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, Estado de Alagoas, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2026.

BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA Prefeito

ANEXO ÚNICO

RELAÇÃO DOS PROFESSORES BENEFICIÁRIOS – EXERCÍCIO DE 2026 PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS ALFABETIZA BOCA DA MATA

Nº PROFESSOR(A) CPF UNIDADE ESCOLAR
1 ELISANDRA MAIA DE FREITAS DA
SILVA

11520219407
Francisco Ferreira
2 MILLENA LIMA DE BARROS MELO 10135246407 Francisco Ferreira
3 MARIA WALLESKA HONORATO DOS
SANTOS

71341237400
Francisco Ferreira
4 LEILIANE DOS SANTOS VIEIRA 07799692430 Francisco Ferreira
5 Rozilene Quirino da Silva Francisco Ferreira
6 MARIA DANIELA DOS SANTOS 10945308400 Francisco Ferreira
7 ALICE DOS SANTOS SILVA 14972846437 Joventino Pinto Dâmaso
8 DORGIVANE FREIRE TENORIO 07717700492 Joventino Pinto Dâmaso
9 DAYLINNE ROCHA OLIVEIRA 10106614428 Joventino Pinto Dâmaso
10 THAMIRES MOURA RAMOS 07402237478 Joventino Pinto Dâmaso
11 CELIA MARIA CARDOSO DE MELO 86081632415 Joventino Pinto Dâmaso
12 MARIA SANTANA OLIVEIRA DOS
SANTOS

04527351494
Joventino Pinto Dâmaso
13 MARISTELA SANTOS SILVA 13102242421 Joventino Pinto Dâmaso
14 YONARA CAROLINE DA SILVA LIMA 12024803490 Joventino Pinto Dâmaso
15 LUCINALVA
DA
PAZ
DE
MELO
CERQUEIRA

92390722415
José Patrício da Costa
16 MONIQUE ANASTACIO DA SILVA
RIBEIRO

04744112498
José Patrício da Costa
17 TAYNARA MARIA BARROS DA SILVA
COIMBRA

13725358451
José Patrício da Costa
18 CICERA SANDRA LOPES DOS SANTOS 90289340497 José Patrício da Costa
19 JOCINEIDE HERCULANO DA SILVA
SANTOS

06260242425
José Patrício da Costa

Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 35638F52

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 1153, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO Nº 1153, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 983, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026, QUE INSTITUIU O

Considerando as disposições da Lei Municipal nº 983, de 24 de ‖ setembro de 2026, que institui o ―Alfabetiza Boca da Mata , denominação dada à Política Municipal de Alfabetização do Município de Boca da Mata;

Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos administrativos, pedagógicos e institucionais destinados à efetiva implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;

Considerando a garantia do direito à alfabetização das crianças como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;

Considerando a necessidade de assegurar que as crianças da Rede Pública Municipal de Ensino estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e de promover medidas de recomposição das aprendizagens para os estudantes dos anos iniciais que ainda não tenham alcançado os padrões adequados de alfabetização;

Considerando a necessária articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a continuidade dos processos de aprendizagem e o respeito às especificidades de cada etapa;

Considerando a adesão do Município às ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;

Considerando a participação do Município na Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

Considerando a importância do regime de colaboração entre o Município de Boca da Mata, o Estado de Alagoas e a União para a implementação das políticas destinadas à alfabetização.

DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 983, de 24 de setembro de 2026, estabelecendo procedimentos para organização, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do ―Alfabetiza Boca da Mata‖, denominação dada à Política Municipal de Alfabetização do Município de Boca da Mata.

Art. 2º. O Alfabetiza Boca da Mata constitui política pública permanente da Rede Pública Municipal de Ensino e será desenvolvido de maneira integrada às demais políticas, programas, projetos e ações educacionais destinadas à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental.

Art. 3º. A execução da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios, diretrizes, objetivos e estratégias definidos na Lei Municipal nº 983/2026, tendo como finalidades prioritárias:

I – garantir o direito à alfabetização das crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino;

II – assegurar condições para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;

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