DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
III – relação nominal dos beneficiários;
IV – identificação do respectivo mês de referência;
-
V – certificação emitida pela Secretaria Municipal de Educação;
-
VI – memória de cálculo;
VII – indicação da dotação orçamentária e da fonte de recursos; VIII – autorização da autoridade competente;
IX – documentação necessária à liquidação e ao pagamento da despesa;
X – demais documentos exigidos pelas normas de execução orçamentária, financeira e de controle.
CAPÍTULO X
―ALFABETIZA BOCA DA MATA‖, DENOMINAÇÃO DADA À POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ALAGOAS, DISPÕE SOBRE SUA ORGANIZAÇÃO, PLANEJAMENTO, IMPLEMENTAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOCA DA MATA, ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 44, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. A Bolsa de Incentivo possui a natureza jurídica estabelecida na Lei Municipal nº 987/2026, não constituindo remuneração, vencimento ou vantagem permanente, não se incorporando aos vencimentos para qualquer efeito legal e não gerando vínculo trabalhista ou previdenciário.
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos e orientações complementares necessários à execução deste Decreto, observados os limites estabelecidos na Lei Municipal nº 987/2026.
Art. 18. Os casos omissos serão analisados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, Estado de Alagoas, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2026.
BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA Prefeito
ANEXO ÚNICO
RELAÇÃO DOS PROFESSORES BENEFICIÁRIOS – EXERCÍCIO DE 2026 PROGRAMA MUNICIPAL DE BOLSAS ALFABETIZA BOCA DA MATA
| Nº | PROFESSOR(A) | CPF | UNIDADE ESCOLAR |
|---|---|---|---|
| 1 | ELISANDRA MAIA DE FREITAS DA SILVA |
11520219407 |
Francisco Ferreira |
| 2 | MILLENA LIMA DE BARROS MELO | 10135246407 | Francisco Ferreira |
| 3 | MARIA WALLESKA HONORATO DOS SANTOS |
71341237400 |
Francisco Ferreira |
| 4 | LEILIANE DOS SANTOS VIEIRA | 07799692430 | Francisco Ferreira |
| 5 | Rozilene Quirino da Silva | Francisco Ferreira | |
| 6 | MARIA DANIELA DOS SANTOS | 10945308400 | Francisco Ferreira |
| 7 | ALICE DOS SANTOS SILVA | 14972846437 | Joventino Pinto Dâmaso |
| 8 | DORGIVANE FREIRE TENORIO | 07717700492 | Joventino Pinto Dâmaso |
| 9 | DAYLINNE ROCHA OLIVEIRA | 10106614428 | Joventino Pinto Dâmaso |
| 10 | THAMIRES MOURA RAMOS | 07402237478 | Joventino Pinto Dâmaso |
| 11 | CELIA MARIA CARDOSO DE MELO | 86081632415 | Joventino Pinto Dâmaso |
| 12 | MARIA SANTANA OLIVEIRA DOS SANTOS |
04527351494 |
Joventino Pinto Dâmaso |
| 13 | MARISTELA SANTOS SILVA | 13102242421 | Joventino Pinto Dâmaso |
| 14 | YONARA CAROLINE DA SILVA LIMA | 12024803490 | Joventino Pinto Dâmaso |
| 15 | LUCINALVA DA PAZ DE MELO CERQUEIRA |
92390722415 |
José Patrício da Costa |
| 16 | MONIQUE ANASTACIO DA SILVA RIBEIRO |
04744112498 |
José Patrício da Costa |
| 17 | TAYNARA MARIA BARROS DA SILVA COIMBRA |
13725358451 |
José Patrício da Costa |
| 18 | CICERA SANDRA LOPES DOS SANTOS | 90289340497 | José Patrício da Costa |
| 19 | JOCINEIDE HERCULANO DA SILVA SANTOS |
06260242425 |
José Patrício da Costa |
Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 35638F52
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 1153, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 1153, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026.
REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 983, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026, QUE INSTITUIU O
Considerando as disposições da Lei Municipal nº 983, de 24 de ‖ setembro de 2026, que institui o ―Alfabetiza Boca da Mata , denominação dada à Política Municipal de Alfabetização do Município de Boca da Mata;
Considerando a necessidade de estabelecer mecanismos administrativos, pedagógicos e institucionais destinados à efetiva implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização;
Considerando a garantia do direito à alfabetização das crianças como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bemsucedidas;
Considerando a necessidade de assegurar que as crianças da Rede Pública Municipal de Ensino estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental e de promover medidas de recomposição das aprendizagens para os estudantes dos anos iniciais que ainda não tenham alcançado os padrões adequados de alfabetização;
Considerando a necessária articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a continuidade dos processos de aprendizagem e o respeito às especificidades de cada etapa;
Considerando a adesão do Município às ações desenvolvidas no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituído pelo Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023;
Considerando a participação do Município na Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização – RENALFA, no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
Considerando a importância do regime de colaboração entre o Município de Boca da Mata, o Estado de Alagoas e a União para a implementação das políticas destinadas à alfabetização.
DECRETA:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 983, de 24 de setembro de 2026, estabelecendo procedimentos para organização, planejamento, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação do ―Alfabetiza Boca da Mata‖, denominação dada à Política Municipal de Alfabetização do Município de Boca da Mata.
Art. 2º. O Alfabetiza Boca da Mata constitui política pública permanente da Rede Pública Municipal de Ensino e será desenvolvido de maneira integrada às demais políticas, programas, projetos e ações educacionais destinadas à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 3º. A execução da Política Municipal de Alfabetização observará os princípios, diretrizes, objetivos e estratégias definidos na Lei Municipal nº 983/2026, tendo como finalidades prioritárias:
I – garantir o direito à alfabetização das crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino;
II – assegurar condições para que as crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do Ensino Fundamental;
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