DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
III – promover a recomposição das aprendizagens, especialmente para os estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que não tenham alcançado os padrões adequados de alfabetização;
IV – fortalecer as práticas pedagógicas na Educação Infantil que contribuam para o desenvolvimento das habilidades necessárias à continuidade do processo de alfabetização, respeitadas as especificidades da etapa; V – assegurar aos estudantes público-alvo da Educação Especial planejamento educacional individualizado, quando necessário, considerando suas potencialidades, necessidades e especificidades; VI – fortalecer a formação continuada dos profissionais da educação; VII – implementar mecanismos permanentes de diagnóstico, acompanhamento, monitoramento e avaliação das aprendizagens; VIII – reduzir as desigualdades de aprendizagem; IX – reconhecer, valorizar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão que contribuam para a garantia do direito à alfabetização.
CAPÍTULO II
DA GOVERNANÇA E DA GESTÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Art. 4º. Compete à Secretaria de Educação do Município de Boca da Mata – SEMED exercer a coordenação estratégica do Alfabetiza Boca da Mata, bem como dos programas, projetos e ações dele decorrentes.
Art. 5º. O Alfabetiza Boca da Mata será coordenado, acompanhado, monitorado e avaliado pela Divisão de Coordenação Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, em articulação com os demais setores técnicos da SEMED.
§ 1º A Coordenação Técnica de Educação Infantil e a Coordenação do Ensino Fundamental, anos iniciais atuarão, no âmbito de suas competências, no acompanhamento da implantação das ações, estratégias, planos e projetos da Política Municipal de Alfabetização.
Parágrafo único. Compete às unidades escolares, observadas as orientações da SEMED:
I – incorporar as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização ao Projeto Político-Pedagógico – PPP;
II – desenvolver as estratégias pedagógicas destinadas à alfabetização e à recomposição das aprendizagens;
III – participar das ações de formação, acompanhamento e monitoramento;
IV – aplicar os instrumentos de avaliação definidos para a Rede; V – analisar os resultados das avaliações e utilizá-los no planejamento pedagógico;
VI – elaborar e executar intervenções pedagógicas de acordo com as necessidades dos estudantes;
VII – manter registros atualizados de acompanhamento das aprendizagens;
VIII – colaborar com as ações de monitoramento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
CAPÍTULO III
DO PLANEJAMENTO E DA IMPLEMENTAÇÃO
Art. 8º. A Secretaria Municipal de Educação elaborará, anualmente, o Plano de Implementação do Alfabetiza Boca da Mata, como instrumento de planejamento, acompanhamento e avaliação da Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º O Plano de Implementação deverá considerar, no mínimo:
I – diagnóstico da aprendizagem dos estudantes; II – prioridades educacionais identificadas pela Rede;
III – objetivos e metas de aprendizagem;
IV – ações e estratégias pedagógicas;
V – cronograma das formações continuadas;
§ 2º A atuação das coordenações deverá assegurar a articulação e a continuidade pedagógica entre a Educação Infantil e os anos iniciais do Ensino Fundamental, observadas as características e finalidades próprias de cada etapa.
VI – cronograma das avaliações e ações de monitoramento;
VII – estratégias de recomposição das aprendizagens;
VIII – ações destinadas à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IX – estratégias de acompanhamento das unidades escolares;
§ 3º O acompanhamento terá como centralidade: I – os processos de ensino e aprendizagem;
II – a garantia do direito à alfabetização;
III – a prevenção e o enfrentamento das desigualdades de aprendizagem;
IV – o acompanhamento da frequência e da trajetória escolar dos estudantes; V – a implementação de estratégias pedagógicas adequadas às necessidades identificadas.
Art. 6º A Articuladora Municipal de Gestão e Formação indicada à RENALFA atuará de forma integrada à Secretaria Municipal de Educação, cabendo-lhe, observadas as atribuições estabelecidas pela legislação e normas do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada:
I – articular as ações municipais de formação e desenvolvimento profissional;
II – manter interlocução com os articuladores estaduais e demais instâncias do regime de colaboração;
III – acompanhar as ações de assistência técnica e financeira relacionadas ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
IV – prestar orientação e assistência técnica e pedagógica às equipes escolares;
V – apoiar o planejamento e o acompanhamento das aprendizagens; VI – participar e apoiar a organização de visitas técnicas às unidades escolares;
VII – colaborar na elaboração de estratégias de intervenção pedagógica;
VIII – participar das ações formativas promovidas no âmbito da RENALFA;
IX – produzir e apresentar relatórios das ações desenvolvidas, na periodicidade estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.
X – planejamento da distribuição e utilização dos materiais didáticos e pedagógicos;
XI – necessidades de infraestrutura física e pedagógica relacionadas à Política;
XII – indicadores destinados ao acompanhamento das ações e dos resultados;
XIII – responsabilidades dos setores envolvidos;
XIV– previsão dos recursos necessários à execução das ações.
§ 2º O Plano de Implementação poderá ser revisto durante o exercício sempre que os resultados do monitoramento ou das avaliações indicarem a necessidade de adequação das estratégias.
Art. 9º. A implementação da Política Municipal de Alfabetização será orientada por evidências decorrentes do acompanhamento pedagógico, das avaliações de aprendizagem e dos indicadores educacionais da Rede Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 10. As ações do Alfabetiza Boca da Mata serão organizadas nos seguintes eixos estruturantes:
-
I – Governança e Gestão Educacional;
-
II – Sistema de Monitoramento e Avaliação;
-
III – Formação de Profissionais da Educação;
-
IV – Melhoria da Infraestrutura Física e Pedagógica;
-
V – Reconhecimento de Boas Práticas.
CAPÍTULO V
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 7º. As unidades escolares constituem espaços centrais de execução da Política Municipal de Alfabetização e deverão atuar de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 11. O monitoramento das aprendizagens será realizado de forma contínua e sistemática, considerando os instrumentos previstos na Lei
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