DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
Municipal nº 983/2026 e outros que venham a ser estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação.
§ 1º As intervenções serão definidas a partir:
I – dos resultados das avaliações;
Art. 12. Para fins de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, serão consideradas, especialmente:
I – avaliações periódicas de leitura realizadas pelas unidades escolares sob orientação da Secretaria Municipal de Educação; II – avaliações periódicas de Língua Portuguesa e Matemática realizadas pela Rede;
III – avaliações integrantes do sistema estadual de avaliação; IV – Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB;
V – instrumentos diagnósticos e de acompanhamento elaborados ou adotados pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 13. Os resultados das avaliações deverão subsidiar:
II – dos registros de acompanhamento da aprendizagem;
III – das observações realizadas pelos professores e equipes pedagógicas;
IV – das necessidades individuais e coletivas identificadas em cada turma.
§ 2º As intervenções deverão integrar o planejamento pedagógico da escola e ser objeto de acompanhamento sistemático.
Art. 18. As ações de recomposição das aprendizagens terão caráter contínuo e serão destinadas prioritariamente aos estudantes dos anos iniciais do Ensino Fundamental que ainda não tenham consolidado as competências e habilidades essenciais de leitura e escrita previstas para sua trajetória escolar.
I – o planejamento pedagógico;
II – a identificação das necessidades de aprendizagem;
III – a definição de estratégias de intervenção;
IV – a recomposição das aprendizagens;
CAPÍTULO VIII DA EDUCAÇÃO ESPECIAL E DO PLANEJAMENTO EDUCACIONAL INDIVIDUALIZADO
V – o planejamento das ações formativas;
VI – o acompanhamento das unidades escolares;
VII – o aperfeiçoamento das práticas de gestão e de sala de aula; VIII – a avaliação e o aperfeiçoamento permanente da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 14. As unidades escolares deverão promover momentos sistemáticos de análise pedagógica dos resultados, com participação das equipes gestoras, coordenação pedagógica e professores envolvidos.
§ 1º A análise deverá identificar habilidades consolidadas, habilidades em processo de consolidação e dificuldades de aprendizagem que demandem intervenção.
Art. 19. Aos estudantes público-alvo da Educação Especial será assegurado o acompanhamento pedagógico compatível com suas necessidades, potencialidades e especificidades.
§ 1º Quando necessário, será elaborado o Planejamento Educacional Individualizado – PEI, em articulação com o planejamento da turma e com as ações da Política Municipal de Alfabetização.
§ 2º O PEI deverá estabelecer objetivos de curto, médio e longo prazo relacionados ao processo de alfabetização e letramento, respeitado o desenvolvimento do estudante.
CAPÍTULO IX
DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA
§ 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer instrumentos padronizados de registro e acompanhamento.
CAPÍTULO VI
Art. 20. A Secretaria Municipal de Educação adotará medidas destinadas à melhoria progressiva das condições físicas e pedagógicas necessárias à execução da Política Municipal de Alfabetização.
DA FORMAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Art. 15. A Secretaria Municipal de Educação organizará e implementará ações permanentes de formação continuada destinadas aos profissionais envolvidos na Política Municipal de Alfabetização.
§ 1º As ações formativas contemplarão, especialmente:
I – professores da Educação Infantil;
II – professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
III – coordenadores pedagógicos;
IV – gestores escolares;
V – equipes técnicas da Secretaria Municipal de Educação;
VI – demais profissionais cuja atuação esteja diretamente relacionada aos objetivos da Política.
§ 2º A formação continuada deverá articular teoria e prática, considerar os resultados das avaliações e as necessidades identificadas no acompanhamento das unidades escolares.
Art. 16. A Política Municipal de Formação de Professores Alfabetizadores e a Política Municipal de Formação de Gestores Escolares deverão estar articuladas ao Alfabetiza Boca da Mata e aos programas de formação desenvolvidos em regime de colaboração.
CAPÍTULO VII DAS INTERVENÇÕES PEDAGÓGICAS E DA RECOMPOSIÇÃO DAS APRENDIZAGENS
Art. 17. A Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares deverão desenvolver estratégias de intervenção pedagógica destinadas aos estudantes que apresentem dificuldades no processo de alfabetização.
Art. 21. As ações de melhoria da infraestrutura pedagógica poderão compreender:
I – aquisição e distribuição de materiais didáticos complementares; II – disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos e demais insumos necessários;
III – organização e fortalecimento de espaços destinados às práticas de leitura;
IV – disponibilização de materiais adequados às diferentes etapas, modalidades e necessidades dos estudantes;
V – acompanhamento da utilização pedagógica dos materiais distribuídos.
CAPÍTULO X DO RECONHECIMENTO, VALORIZAÇÃO E DISSEMINAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS
Art. 22. A Secretaria Municipal de Educação estabelecerá estratégias para identificação, reconhecimento, valorização e disseminação de boas práticas pedagógicas e de gestão relacionadas à garantia do direito à alfabetização.
§ 1º Poderão ser desenvolvidas, entre outras, as seguintes ações:
I – socialização de experiências exitosas;
II – realização de seminários, encontros e mostras pedagógicas; III – constituição de banco ou repositório municipal de boas práticas; IV – publicação e divulgação de experiências pedagógicas;
V – concessão de certificados, menções ou outras formas de reconhecimento institucional;
VI – intercâmbio de experiências entre as unidades escolares.
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