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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/10/2026 · pág. 22

DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912

§ 2º As ações previstas neste artigo deverão considerar evidências pedagógicas, resultados de aprendizagem, equidade e possibilidade de disseminação das práticas na Rede Municipal.

§ 3º Eventual concessão de incentivo financeiro, premiação pecuniária ou benefício de natureza econômica dependerá de previsão legal e orçamentária específica.

Art. 28. A Secretaria Municipal de Educação realizará acompanhamento sistemático da execução do Alfabetiza Boca da Mata.

Art. 29. Para fins de acompanhamento e avaliação poderão ser utilizados, entre outros:

I – indicadores de aprendizagem;

CAPÍTULO XI

DAS POPULAÇÕES E MODALIDADES ESPECÍFICAS

II – resultados das avaliações internas e externas;

III – registros de acompanhamento pedagógico;

IV – relatórios de visitas técnicas;

Art. 23. A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, mediante ato próprio, as estratégias complementares destinadas à garantia do direito à alfabetização das populações e modalidades específicas previstas no art. 16 da Lei Municipal nº 983/2026, especialmente:

I – Educação de Jovens e Adultos; II – Educação Especial; III – Educação Bilíngue de Surdos.

§ 1º As normas complementares deverão contemplar, conforme as características de cada modalidade:

I – formação continuada dos profissionais;

II – materiais didáticos e pedagógicos adequados;

III – estratégias específicas de acompanhamento e avaliação das aprendizagens;

IV – adequações pedagógicas necessárias ao atendimento das características, necessidades e singularidades dos estudantes.

§ 2º A regulamentação de que trata este artigo será elaborada em consonância com a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e demais normas educacionais aplicáveis.

V – registros das ações formativas;

VI – informações sobre participação e frequência dos estudantes; VII – dados relativos às intervenções pedagógicas;

VIII – informações referentes à distribuição e utilização de materiais; IX – outros instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 30. A Secretaria Municipal de Educação elaborará relatório periódico de acompanhamento da Política Municipal de Alfabetização, contemplando, no mínimo:

I – ações realizadas;

II – resultados das avaliações e indicadores acompanhados; III – atividades de formação desenvolvidas;

IV – ações de intervenção e recomposição das aprendizagens; V – acompanhamento das unidades escolares;

VI – principais avanços, dificuldades e medidas de aperfeiçoamento; VII – planejamento das ações subsequentes.

Parágrafo único. Os resultados do acompanhamento deverão subsidiar a revisão das estratégias e o planejamento dos exercícios seguintes.

CAPÍTULO XV

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

DO REGIME DE COLABORAÇÃO

Art. 24. A execução do Alfabetiza Boca da Mata observará o regime de colaboração entre o Município de Boca da Mata, o Estado de Alagoas e a União.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá participar de programas, projetos, pactuações, formações, avaliações, ações de assistência técnica e instrumentos de cooperação relacionados à alfabetização e à recomposição das aprendizagens, observada a legislação aplicável.

Art. 25. A Secretaria Municipal de Educação promoverá a articulação das ações municipais com:

I – o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; II – a RENALFA;

Art. 31. A Secretaria Municipal de Educação poderá editar portarias, instruções normativas, orientações técnicas, protocolos pedagógicos e demais atos complementares necessários à operacionalização deste Decreto.

Art. 32. Os instrumentos de planejamento, monitoramento, avaliação, acompanhamento pedagógico e formação adotados pela Secretaria Municipal de Educação deverão guardar compatibilidade com os princípios, objetivos, diretrizes e eixos estabelecidos na Lei Municipal nº 983/2026.

Art. 33. Os casos omissos relativos à execução administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização serão apreciados pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação vigente.

III – as políticas estaduais de alfabetização;

IV – o Plano de Ação Territorial – PATE;

V – os programas federais e estaduais de assistência técnica e financeira relacionados à alfabetização.

CAPÍTULO XIII

DOS RECURSOS E DO APOIO À EXECUÇÃO

Art. 26. A execução das ações do Alfabetiza Boca da Mata observará a disponibilidade orçamentária e financeira do Município e poderá contar com recursos oriundos de programas, transferências e instrumentos de cooperação técnica e financeira da União e do Estado de Alagoas, observadas as normas aplicáveis a cada fonte.

Art. 27. A Secretaria Municipal de Educação realizará o planejamento das necessidades de recursos físicos, pedagógicos, materiais e financeiros necessários à implementação da Política Municipal de Alfabetização.

CAPÍTULO XIV DO ACOMPANHAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DOS RELATÓRIOS

Art. 34. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 35. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Boca da Mata, Estado de Alagoas, aos 09 dias do mês de outubro do ano de 2026.

BRUNO FEIJÓ TEIXEIRA Prefeito

Publicado por: Laryssa Vieira da Graça Silva Código Identificador: 7E8AB6E0

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EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01/2026 - PE 31/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0730007/2026 PREFEITURA DE BOCA DA MATA/AL

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