DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
DIVINENSE , CNPJ nº 19.578.376/0001-06 ; Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde – Insaude , CNPJ nº 44.563.716/000172 ; ASSOCIACAO DE BENEMERENCIA SENHOR BOM JESUS , CNPJ nº 52.941.614/0001-71 ; INSTITUTO NACIONAL DE SAUDE, ASSISTENCIA E EDUCACAO – NACIONAL SAUDE , CNPJ nº 50.875.847/0001-98 ; INSTITUTO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA VIDA HUMANA , CNPJ nº 21.843.341/0001-07 ; ASSOCIACAO SAUDE EM MOVIMENTO – ASM , CNPJ nº 27.324.279/0001-15 ; INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIOAMBIENTAL JOAO DE BARRO , CNPJ nº 22.831.828/0001-24 . A participação é restrita às entidades acima identificadas, condicionada à manutenção do credenciamento e ao atendimento integral das exigências do edital. A condição de previamente credenciada não dispensa a análise da proposta nem a comprovação dos requisitos de habilitação para celebração da parceria. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: de 14 de outubro de 2026, às 9h, até 23 de outubro de 2026, às 10h , mediante protocolo presencial no Departamento de Licitações e Contratos, situado na Rua Alberto Castelo Branco, nº 33, Centro, Maragogi/AL, CEP 57.955-000. O atendimento ocorrerá nos dias úteis, das 8h às 12h, observados o horário inicial e o horário limite de encerramento. VALOR GLOBAL MÁXIMO: R$ 18.138.971,95 (dezoito milhões, cento e trinta e oito mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), para execução durante 12 meses . As propostas deverão observar integralmente as condições, os critérios de avaliação, as metas e os demais requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, disponíveis para consulta no Departamento de Licitações e Contratos e na página oficial do Município: www.maragogi.al.gov.br.
Maragogi/AL, 13 de outubro de 2026.
FRANKLIN DA SILVA TENÓRIO
Agente de Contratação/Comissão de Seleção
SÔNIA DE MOURA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: José Daniel Brasileiro Feliciano Filho Código Identificador: 4D5A3FA9
ESTADO DE ALAGOAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 88/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026.
Regulamenta a adesão de órgãos e entidades não participantes a atas de registro de preços gerenciadas pela Administração Pública municipal de Marechal Deodoro, com simplificação da instrução das adesões internas e controle conjunto dos limites aplicáveis às adesões internas e de outros Municípios.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL DEODORO ,
Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando os arts. 5º, 11, 18, 23, 78, inciso IV, 82 a 86 e 89 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Este Decreto disciplina a adesão de órgãos e entidades não participantes da Administração Pública direta e indireta de Marechal Deodoro a atas de registro de preços gerenciadas por órgãos ou entidades da própria Administração municipal e estabelece o controle dos limites das adesões internas e de órgãos e entidades de outros Municípios.
§ 1º A adesão interna tem por finalidade facilitar o atendimento das necessidades dos órgãos e entidades municipais, conferir celeridade à contratação e aproveitar o planejamento, os estudos e os documentos válidos do procedimento originário, observados os requisitos do art. 86, §§ 2º e 3º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 2º A instrução será proporcional à demanda e poderá aproveitar documentos e manifestações já existentes, sem dispensar a demonstração da vantagem da adesão e da compatibilidade dos preços, a aceitação do fornecedor, a autorização do gerenciador, o controle dos quantitativos, a disponibilidade orçamentária, o controle prévio de legalidade e a decisão da autoridade competente.
§ 3º A adesão constitui contratação adicional por não participante e não depende da transferência ou da disponibilidade de sobras dos quantitativos destinados ao gerenciador e aos participantes. Não altera a condição de participante, o objeto ou os quantitativos originariamente registrados na ata.
§ 4º O aderente responderá pela instrução de sua demanda, pela contratação dela decorrente e pela gestão e fiscalização da execução, sem prejuízo das competências do gerenciador sobre a ata.
Art. 2º. Este Decreto aplica-se às Secretarias Municipais, aos demais órgãos da Administração Direta, aos fundos especiais sem personalidade jurídica própria, às autarquias, às fundações públicas e às demais entidades municipais submetidas à Lei Federal nº 14.133/2021.
§ 1º Em relação aos pedidos de órgãos e entidades de outros Municípios para aderir a atas gerenciadas pela Administração municipal de Marechal Deodoro, este Decreto disciplina as atribuições do gerenciador, a autorização e o controle dos limites. A instrução, a decisão e a contratação do aderente externo observarão também sua própria regulamentação.
§ 2º A adesão a ata gerenciada por órgão de outro Município, Estado, Distrito Federal ou União não é disciplinada por este Decreto e dependerá de fundamento legal e regulamentação próprios. Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se:
I - gerenciador: órgão ou entidade municipal responsável pela condução do procedimento de registro de preços e pelo gerenciamento da ata;
II - participante: órgão ou entidade que participou dos procedimentos iniciais, teve suas necessidades e quantitativos considerados no planejamento e consta como participante da ata;
III - aderente: órgão ou entidade não participante que solicita autorização para contratar objeto registrado na ata;
IV - adesão interna: procedimento pelo qual órgão ou entidade não participante da Administração municipal de Marechal Deodoro contrata adicionalmente objeto registrado em ata gerenciada pela própria Administração municipal;
V - saldo para adesões: quantitativo ainda autorizável por item, apurado mediante o limite global de adesões e o limite individual do aderente, com dedução das contratações por adesão já formalizadas e das autorizações ainda válidas e não formalizadas, sem contar duas vezes a mesma quantidade;
VI - saldo dos quantitativos originários: quantidade remanescente destinada ao gerenciador e aos participantes, controlada separadamente do saldo para adesões.
CAPÍTULO II
CABIMENTO E VEDAÇÕES
Art. 4º. A contratação por adesão interna poderá ser aprovada quando, cumulativamente:
I - a ata estiver vigente e decorrer de licitação realizada sob a Lei Federal nº 14.133/2021, com objeto, condições e fornecedor regularmente registrados, conforme seu art. 86, § 3º, inciso II;
II - o edital e a ata admitirem a adesão, vedada autorização em desacordo com proibição expressa; em caso de omissão, o cabimento dependerá de análise jurídica fundamentada da legislação e da regulamentação aplicáveis ao procedimento originário;
III - o objeto atender integralmente à necessidade do aderente, sem alteração substancial das especificações, da unidade de fornecimento, dos padrões de qualidade, das condições de execução ou do critério de julgamento;
IV - houver saldo para adesões suficiente no item e forem respeitados os limites individual e global de adesão, sem condicionamento à existência de sobras dos quantitativos do gerenciador ou dos participantes;
V - estiverem demonstradas a vantagem concreta da adesão e a compatibilidade do preço registrado com o mercado na data da decisão;
VI - o fornecedor aceitar a contratação nas condições da ata e o gerenciador autorizar a adesão; e
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