DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
| direcionamento e controle de acesso dopúblico. METROS | ||
|---|---|---|
| 6 | Estrutura de grid, incluindo montagem e desmontagem, destinada à instalação sustentação de equipamentos e elementos cenográficos de eventos. METROS |
e 50 |
| 7 | Palco 6x6m, incluindo estrutura,piso, cobertura, montagem e desmontagem. | 1 |
| 8 | Palco 8x6m, incluindo estrutura,piso, cobertura, montagem e desmontagem. | 1 |
| 9 | Palco 10x8m, incluindo estrutura,piso, cobertura, montagem e desmontagem. | 1 |
| 10 | palco 12x6m, incluindo estrutura,piso, cobertura, montagem e desmontagem. | 1 |
| 11 | Conjuntos de mesas e cadeiras. | 50 |
| 12 | Brinquedos cama-elástica | 2 |
| 13 | Brinquedos infláveis | 1 |
6. Disposições finais
Integram o aviso: instrumento de condições da dispensa, Termo de Referência consolidado, minuta de contrato, modelo de proposta e declarações. Dúvidas pelo e-mail indicado.
Piaçabuçu/AL, da data de publicação.
DANIELA ELOISE DOS SANTOS Diretora de Licitação
Publicado por: Geicyelle Santos Bispo Código Identificador: 64E349AE
SEC MUNICIPAL DE COMPRAS CONVÊNIOS E LICITAÇÕES AVISO DE DISPENSA EMERGENCIAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2570/2026 DISPENSA EMERGENCIAL Nº 002/2026
1. OBJETO E FUNDAMENTO
1.1. O Município de Piaçabuçu/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Compras, Convênios e Licitações, torna público o recebimento de propostas para aquisição emergencial de fórmula nutricional enteral e oral, líquida, em embalagens de 1 litro, para atendimento de demanda judicial da secretaria municipal de saúde de Piaçabuçu/al. Fundamento: art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021, mediante instrução do art. 72. Não se trata de registro de preços.
| Item | Descrição | Unidade | Qtde. | Unitário estimado |
Total estimado |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Fórmula nutricional enteral e oral conforme Anexo I |
Emb. de 1 L |
144 | R$ 37,17 | R$ 5.352,48 |
1.3. Fórmula nutricional polimérica, normocalórica, normoproteica e normolipídica, líquida, pronta para uso enteral e oral; densidade energética de 1,2 kcal/mL; fonte proteica composta por 100% de proteína isolada de soja; 44 g/L de proteína e 17 g/L de fibras alimentares, com mix de fibras; osmolalidade de aproximadamente 320 mOsm/kg de água; sem adição de sacarose, isenta de lactose e de glúten; contendo vitaminas e minerais. Embalagem original de 1 litro, íntegra e adequada à conservação. Alergênicos: contém derivados de soja.
1.4. O valor global estimado da contratação é de R$ 5.352,48 (cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais, e quarenta e oito reais).
2. ACESSO E PRAZO PARA PROPOSTAS
2.1. Início: 13/10/2026, às 14:00. Encerramento: 19/10/2026, às 17:00, horário de Brasília . Canal de recebimento: [email protected]. Assunto da mensagem: ―Proposta — Dispensa Emergencial nº 002/2026‖. Endereço eletrônico do aviso e anexos: [email protected] 2.2. O prazo de coleta será motivado pela urgência e compatível com o tempo máximo seguro de atendimento definido pela Saúde. O prazo de três dias úteis previsto no art. 75, § 3º, refere-se às hipóteses dos incisos I e II e não será aplicado automaticamente à presente hipótese. Norma local e eventual exigência de sistema eletrônico devem ser previamente verificadas.
2.3. Considera-se recebida a proposta na data e hora registradas no canal oficial. A Administração registrará as entradas e emitirá confirmação de recebimento. A proposta deverá estar legível e assinada pelo representante, com anexos identificados. Eventual indisponibilidade do canal será documentada, com divulgação de providências isonômicas.
2.4. Esclarecimentos e petições serão encaminhados ao mesmo canal, com identificação do interessado e do ponto questionado. Respostas
que alterem condições materiais serão divulgadas a todos, com reabertura de prazo compatível quando necessária. Não serão prestadas informações clínicas dos pacientes.
3. PARTICIPAÇÃO E PROPOSTA
3.1. Poderão participar fornecedores com atividade compatível, capacidade de entrega e habilitação exigida no TR, sem impedimentos dos arts. 14 e 156. Não se estabelece preferência por sede local. Observar o tratamento da LC nº 123/2006 quando cabível e a decisão motivada sobre sua aplicação constante dos autos.
3.2. A proposta conterá identificação e cadastro do fornecedor, representante, contato, quantidade, marca/fabricante, apresentação, ficha técnica, regularização sanitária, estoque disponível, validade do produto, prazo de entrega, valor unitário e total com até duas casas decimais, data e assinatura. Frete, tributos, descarga e todos os encargos estarão incluídos.
3.3. Validade da proposta: no mínimo 30 dias corridos do encerramento do recebimento. Preços em reais. Juntar as declarações do Anexo III e os documentos de habilitação do item 10 do TR; a Administração poderá diligenciar e convocar o melhor classificado para complementar a comprovação legalmente admitida, sem aceitar condição constituída apenas depois do momento exigível.
4. ANÁLISE E SELEÇÃO
4.1. Critério: menor preço total do item único, condicionado à integral conformidade técnica, prazo e habilitação. As propostas serão ordenadas pelo preço; a Saúde avaliará a ficha técnica. A Administração registrará diligências, recusas fundamentadas e negociação para obtenção de condição mais vantajosa.
4.2. Após negociação, será recusada proposta acima do valor máximo aprovado e divulgado, ou tecnicamente desconforme. Convocar-se-á a próxima classificada. A revisão da estimativa, se necessária, será motivada, com nova divulgação das condições materiais, vedada sua simples elevação para acomodar uma proposta.
4.3. A habilitação seguirá o TR. A Administração consultará sanções e impedimentos, respeitando seu alcance. Inscrição no SICAF não será exigência exclusiva quando não legalmente obrigatória. Empate será resolvido pelos critérios legais cabíveis e, persistindo, por sorteio público documentado.
4.4. Resultado, razão da escolha e justificativa de preço serão registrados em relatório final e submetidos à autoridade. Havendo apenas uma proposta apta, demonstrar a suficiência da busca e a compatibilidade de preço. Se não houver proposta apta, certificar o resultado e submeter medida motivada para atendimento da emergência, sem escolha automática de fornecedor histórico.
5. CONDIÇÕES CONTRATUAIS
5.1. Entrega única em até 5 dias úteis da ordem de fornecimento, emitida após assinatura e empenho, no endereço disposto na ordem de fornecimento. A validade remanescente observará o item 6.3 do TR. Substituição de desconformidades em até 2 dias úteis da notificação. 5.2. Vigência prevista de 180 dias corridos da assinatura, condicionada à justificativa específica, limitada ao marco da emergência e sem prorrogação. A vigência não altera o prazo de entrega única. Confirmar a manutenção desse prazo na versão aprovada do TR antes da divulgação.
5.3. Liquidação em até 5 dias úteis, com eventual prorrogação motivada prevista no TR; pagamento em até 30 dias úteis após a liquidação, sujeito à confirmação prévia do regime normativo e financeiro aplicável. Não haverá antecipação. As demais condições constam dos Anexos I e II.
5.4. A empresa selecionada será convocada para assinar em até 2 dias úteis da ciência, salvo prazo menor previamente definido e justificado pela urgência no aviso definitivo. Recusa injustificada ensejará convocação da próxima proposta apta e apuração de responsabilidade, assegurada defesa.
6. SANÇÕES E DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. Aplicam-se as infrações, sanções, critérios de multa e procedimentos dos itens 15 do TR e da cláusula de sanções da minuta contratual, com contraditório e ampla defesa. Não há fase de lances nem cadastro de reserva neste modelo de coleta; se o regime aplicável exigir procedimento eletrônico específico, adaptar e aprovar previamente o aviso.
www.diariomunicipal.com.br/ama 53