DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
customização de capas dobráveis destinadas ao envelopamento e entrega dos carnês de IPTU 2026), conforme especificações, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência.
FUNDAMENTO LEGAL : Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 - Dispensa Eletrônica de Licitação nº 002/2026.
DOTAÇÃO : AÇÃO – 2011 ELEMENTO – 339039 RECURSO – 150000 DESPESA – 63
VIGÊNCIA: O presente Contrato tem a validade de 60 (sessenta) dias, contado a partir da data de assinatura do contrato. O prazo vigencial previsto no item 2.1 do Termo de Referência contempla o período estritamente necessário para o fornecimento e entrega integral do objeto, bem como o processamento do respectivo pagamento, nos termos do art. 105 e art. 111 da Lei nº 14.133/2021.
VALOR: O objeto será contratado em item único, correspondente à confecção e customização de 6.500 (seis mil e quinhentas) capas dobráveis com valor unitário de 0,80 (Oitenta centavos) com um valor total de 5.200,00 (Cinco mil e duzentos reais).
PARTES CONTRATANTES: MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU , inscrita no CNPJ sob o nº 12.247.268/0001-01 e a empresa BIANCA APARECIDA MACHADO DE ALENCAR BATISTA DE OLIVEIRA , Pessoa Jurídica do Direito Privado, inscrita no CNPJ. Sob o nº 31.969.144/0001-84.
Publicado por: Geicyelle Santos Bispo Código Identificador: 3B4614A3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 135/2026 EXONERAR, FELLYPE SANTOS SILVA, INSCRITO NO MF-089.627.354-74, DO CARGO EM COMISSÃO, SÍMBOLO SM – SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU, A PARTIR DESTA DATA.
Portaria nº 135/2026
Piaçabuçu – Al., 09 de outubro de 2026
O Prefeito do Município de Piaçabuçu, Estado de Alagoas , usando de suas atribuições legais e constitucionais, em combinação com o dispositivo da Lei Municipal nº 452/2017, 490/2019, 536/2022 e 585/2024.
RESOLVE :
1º - Exonerar, FELLYPE SANTOS SILVA, inscrito no MF089.627.354-74, do cargo em comissão, símbolo SM – SECRETARIO MUNICIPAL DE TURISMO do Município de Piaçabuçu, a partir desta data.
2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu – Alagoas.
3º - Revoga-se as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
PEDRO ARAUJO JUNIOR
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Jose Adielson Ferreira Matos Código Identificador: CA46291E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 138, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Fiscal do 1º Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Créditos firmado entre o Município de Piaçabuçu/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a empresa S DE MELO MATOS CASTRO REVENDEDORA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PIAÇABUÇU, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no Decreto Municipal nº 038/2023;
CONSIDERANDO que o fornecimento de gás GLP (recargas) e vasilhame à Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 07/09/2026 a 30/09/2026, ocorreu sem cobertura contratual e é objeto de reconhecimento de débito e indenização;
CONSIDERANDO que o recebimento dos produtos foi acompanhado pelo servidor Raires Santos Pereira, por determinação do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a responsabilidade pela conferência e pelo atesto do documento fiscal, para fins de liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, em observância ao princípio da segregação de funções;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Raires Santos Pereira, CPF nº 151.xxx.xxx-09, lotadona Secretaria Municipal de Assistência Social, que acompanhou o recebimento dos produtos, para atuar como fiscal do 1º Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Créditos , formalizado no Processo Administrativo nº 2651/2026 , firmado com a empresa S DE MELO MATOS CASTRO REVENDEDORA, CNPJ nº 35.281.818/0001-04, referente ao fornecimento de gás GLP (recargas) e vasilhame à Secretaria Municipal de Assistência Social, no período de 07/09/2026 a 30/09/2026, no valor de R$ 1.240,00 (um mil, duzentos e quarenta reais), competindo-lhe:
Conferir a Nota Fiscal Eletrônica nº 429, série 001, com os produtos efetivamente recebidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, quanto às quantidades, às especificações e aos valores; Proceder ao atesto da referida nota fiscal, para fins de liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964; Comunicar à Gestão de Contratos qualquer divergência verificada entre o documento fiscal e os produtos recebidos.
Parágrafo único. Realizado o atesto da nota fiscal, encerram-se as atribuições de fiscalização previstas neste artigo, tendo em vista tratarse de fornecimento já concluído, objeto de reconhecimento de débito e indenização.
Dê-se ciência e cumpra-se.
WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal
Eu, Secretário de Administração, registro no livro competente e realizo a publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piaçabuçu, Estado de Alagoas, aos 09 dias do mês de outubro de 2026, de acordo com os ditames da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º - O servidor designado no art. 1º será igualmente responsável pela fiscalização e pelo atesto dos documentos fiscais de eventuais outros termos de reconhecimento de débito e indenização relativos ao fornecimento de gás GLP e vasilhame à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
www.diariomunicipal.com.br/ama 55