DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
Piaçabuçu/AL, 13 de Outubro de 2026.
WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Geicyelle Santos Bispo Código Identificador: 60C3962B
prestação de serviços de locação de estrutura para eventos à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
Dê-se ciência, registre-se, publique-se e cumpra-se.
Piaçabuçu/AL, 13 de outubro de 2026.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 139, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Fiscal do 1º Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Créditos firmado entre o Município de Piaçabuçu/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos, e a empresa 59.300.900 AILSON LIMA MAIA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PIAÇABUÇU, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no Decreto Municipal nº 038/2023;
CONSIDERANDO que a prestação de serviços de locação de estrutura para eventos à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos, para a realização dos Desfiles Cívicos de 07 de setembro (Dia da Independência do Brasil) e de 16 de setembro (Dia da Emancipação Política de Alagoas) de 2026, ocorreu sem cobertura contratual e é objeto de reconhecimento de débito e indenização;
CONSIDERANDO que a execução dos serviços foi acompanhada pelo servidor Pedro Aloízio Santana Santos, por determinação do Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Eventos;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a responsabilidade pela conferência e pelo atesto do documento fiscal, para fins de liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, em observância ao princípio da segregação de funções;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Pedro Aloízio Santana Santos, CPF nº 113.xxx.xxx-41, lotado na Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos, que acompanhou a execução dos serviços, para atuar como fiscal do 1º Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Créditos , formalizado no Processo Administrativo nº 2656/2026, firmado com a empresa 59.300.900 AILSON LIMA MAIA, CNPJ nº 59.300.900/0001-05, referente à prestação de serviços de locação de estrutura para eventos, para a realização dos Desfiles Cívicos de 07 de setembro (Dia da Independência do Brasil) e de 16 de setembro (Dia da Emancipação Política de Alagoas) de 2026, no valor de R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais), competindolhe:
Conferir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e nº 28 com os serviços efetivamente prestados à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Eventos, quanto à sua discriminação, às especificações e aos valores;
Proceder ao atesto da referida nota fiscal, para fins de liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964; Comunicar à Gestão de Contratos qualquer divergência verificada entre o documento fiscal e os serviços prestados.
Parágrafo único. Realizado o atesto da nota fiscal, encerram-se as atribuições de fiscalização previstas neste artigo, tendo em vista tratarse de serviço já executado, objeto de reconhecimento de débito e indenização.
Art. 2º - O servidor designado no art. 1º será igualmente responsável pela fiscalização e pelo atesto dos documentos fiscais de eventuais outros termos de reconhecimento de débito e indenização relativos à
WISNEY LUIZ RAMOS ANDRÉ Prefeito Municipal Interino
Publicado por: Geicyelle Santos Bispo Código Identificador: 1822B8E4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 140, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Dispõe sobre a designação de Fiscal do 1º Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Créditos firmado entre o Município de Piaçabuçu/AL, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, e a empresa S DE MELO MATOS CASTRO REVENDEDORA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE PIAÇABUÇU, ESTADO DE ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base nos arts. 7º e 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, no art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964 e no Decreto Municipal nº 038/2023;
CONSIDERANDO que o fornecimento de água mineral e gás GLP (recargas) e vasilhames à Secretaria Municipal de Administração, no período de 07/09/2026 a 30/09/2026, ocorreu sem cobertura contratual e é objeto de reconhecimento de débito e indenização;
CONSIDERANDO que o recebimento dos produtos foi acompanhado pelo servidor José Ailton dos Santos, por determinação do Secretário Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar a responsabilidade pela conferência e pelo atesto do documento fiscal, para fins de liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, em observância ao princípio da segregação de funções; RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor José Ailton dos Santos, CPF nº 067..-83, lotado na Secretaria Municipal de Administração, que acompanhou o recebimento dos produtos, para atuar como fiscal do 1º Termo de Reconhecimento de Débito, Indenização e Quitação de Créditos , formalizado no Processo Administrativo nº 2627/2026 , firmado com a empresa S DE MELO MATOS CASTRO REVENDEDORA, CNPJ nº 35.281.818/0001-04, referente ao fornecimento de água mineral e gás GLP (recargas) e vasilhames à Secretaria Municipal de Administração, no período de 07/09/2026 a 30/09/2026, no valor de R$ 942,00 (novecentos e quarenta e dois reais), competindo-lhe:
Conferir a Nota Fiscal Eletrônica nº 430, série 001, com os produtos efetivamente recebidos pela Secretaria Municipal de Administração, quanto às quantidades, às especificações e aos valores;
Proceder ao atesto da referida nota fiscal, para fins de liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964; Comunicar à Gestão de Contratos qualquer divergência verificada entre o documento fiscal e os produtos recebidos.
Parágrafo único. Realizado o atesto da nota fiscal, encerram-se as atribuições de fiscalização previstas neste artigo, tendo em vista tratarse de fornecimento já concluído, objeto de reconhecimento de débito e indenização.
Art. 2º - O(A) servidor(a) designado(a) no art. 1º será igualmente responsável pela fiscalização e pelo atesto dos documentos fiscais de
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