DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
poderá ser obtida na sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL.
Rio Largo/AL, 13 de outubro de 2026.
MARILIA GABRIELLA PEREIRA DA SILVA Gestora de Contratos
Publicado por: Marília Gabriella Pereira da Silva Código Identificador: EE076DD6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 90044/2025 – 008.
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL. FORNECEDOR REGISTRADO: TRAJO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 36.007.350/0001-27. OBJETO: Prorrogação de prazo da ata de registro de preços n° 90044/2025 – 008, referente a Aquisição de Jogos Lúdicos, Didáticos e Materiais de Artesanato. Vigência: 12 (doze) meses, a partir do dia subsequente ao término do prazo original de vigência, que se dará em 13/09/2026, estendendo-se até 13/09/2027. CELEBRAÇÃO: 11/09/2026. Valor: o valor total máximo registrado na ata de R$ 4.101,64 (quatro mil, cento e um reais e sessenta e quatro centavos) como teto máximo para as aquisições. Fundamentação Legal: art. 84, caput da Lei n° 14.133/2021. A íntegra do 1º termo aditivo poderá ser obtida na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, junto a Gestão de Contratos.
Rio Largo/AL, 13 de outubro de 2026.
DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos.
Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador: F8D736A5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO ESTADO DE ALAGOAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo administrativo nº: 09290054/2026. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO LARGO/AL. CONTRATADO: PRECISÃO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 05.742.344/0001-90. OBJETO: 02º Termo Aditivo de prazo de execução ao Contrato n° 94/2025, oriundo da Concorrência Eletrônica nº 90011/2025 - OBRAS DE ENGENHARIA: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços comum de engenharia para reforma e ampliação da CMEI Juarina Pinto, no Município de Rio Largo/AL. Dos prazos: O prazo de vigência do 03° Termo aditivo ao contrato 94/2025, será de 32 (trinta e dois dias), sendo de: 08/01/2027 à 09/02/2027; O prazo de execução do 03° Termo aditivo ao contrato 94/2025, será de prorrogado por 120 (cento e vinte dias), sendo de: 12/10/2026 à 09/02/2027. CELEBRAÇÃO: 09/10/2026. Fundamentação legal: Art. 107, da Lei Federal nº. 14.133/2021. A íntegra do termo aditivo ao contrato poderá ser obtida na sede da Prefeitura Municipal de Rio Largo/AL, no setor de Gestão de Contratos. Informações: e-mail: [email protected]
DERILÂNDIA KAROLINE MARQUES DA SILVA Gestora de Contratos.
Publicado por: Derilândia Karoline Marques da Silva Código Identificador: 5F19D763
SECRETARIA MUNICIPAL GERAL DE GOVERNO DECRETO Nº 25, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
DECRETO Nº 25, DE 22 DE OUTUBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A TRANSFERÊNCIA, EXCEPCIONALMENTE NO EXERCÍCIO DE 2026, DA COMEMORAÇÃO DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NO DIA 30 DE OUTUBRO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO LARGO, ESTADO DE
ALAGOAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, incisos I e II, da Constituição da República Federativa do Brasil, que assegura aos Municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa do Município para disciplinar a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades integrantes de sua Administração Pública, inclusive quanto à definição de expediente e de pontos facultativos, observada a continuidade dos serviços públicos essenciais;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 106.093, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre os feriados nacionais e estaduais e define os pontos facultativos no âmbito do Poder Executivo do Estado de Alagoas para o exercício de 2026, estabelece expressamente o dia 28 de outubro de 2026 – Dia do Servidor Público – como ponto facultativo ;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1.779, de 29 de dezembro de 2017, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Município de Rio Largo, das autarquias e das fundações públicas municipais;
CONSIDERANDO que a alteração ora promovida possui caráter excepcional e exclusivamente administrativo, não importando criação, supressão ou alteração de feriado legalmente instituído;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Administração Pública Municipal em organizar o calendário administrativo de forma a racionalizar o funcionamento das repartições públicas, sem prejuízo da continuidade e eficiência dos serviços prestados à população;
CONSIDERANDO , por fim, que o dia 28 de outubro de 2026 recairá em uma quarta-feira , enquanto o dia 30 de outubro de 2026 recairá em uma sexta-feira , mostrando-se administrativamente conveniente a transferência do ponto facultativo para esta última data; DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, excepcionalmente no exercício de 2026 , para o dia 30 de outubro de 2026, sexta-feira , a comemoração alusiva ao Dia do Servidor Público , prevista no art. 180 da Lei Municipal nº 1.779/2017.
Art. 2º Fica estabelecido ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta do Poder Executivo de Rio Largo no dia 30 de outubro de 2026 .
Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, o dia 28 de outubro de 2026, quarta-feira, será considerado dia normal de expediente no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços e atividades considerados essenciais ou que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção, especialmente aqueles relacionados: I – à saúde e aos atendimentos de urgência e emergência;
II – à segurança, fiscalização e ordenamento do trânsito, quando indispensáveis à continuidade do serviço;
III – à limpeza pública e aos serviços urbanos essenciais;
IV – à defesa civil;
V – à guarda e vigilância de prédios e bens públicos; e
Rio Largo, 13 de outubro de 2026.
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