Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/10/2026 · pág. 67

DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912

Publicado por: Weslane Marques da Silva Lima Código Identificador: 2251AB73

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PROJETOS CULTURAIS PNAB 2026

do RESULTADO FINAL DA ETAPA DE HABILITAÇÃO do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – PROJETOS CULTURAIS PNAB 2026.

A Prefeitura Municipal de Teotônio Vilela publicou resultado final no dia 17 de setembro de 2026, que solicitou aos agentes culturais HABILITADOS, conforme o item 14.1 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026, a apresentação dos dados bancários da conta bancária específica, aberta exclusivamente para o recebimento e a gestão dos recursos do projeto habilitado.

Após o encerramento do prazo de 09 de outubro de 2026, contatou-se que um agente cultural proponente não apresentou os dados bancários: a ―ASSOCIAÇÃO DOS REMANESCENTES QUILOMBOLO BIRROS‖. Diante disso, conforme o item 14.1.1.2, o projeto em questão foi desclassificado, sendo, consequentemente, convocado o próximo agente cultural proponente suplente, agora SELECIONADO – ―SOMOS PRODUÇÃO CULTURAL‖ - para apresentar os seguintes documentos da ETAPA DE HABILITAÇÃO, no período de 14 a 19 de outubro de 2026, exclusivamente, de forma presencial, por meio de protocolo, na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela, na Rua Firmina Pacheco, nº 30, Centro, em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h. São os documentos:

a) Se o agente cultural proponente for PESSOA FÍSICA:

I – Documento pessoal do agente cultural proponente que contenha RG e CPF;

II – Certidão Negativa de Débito Relativos à Créditos Tributários Municipais – CND (https://www.municipioonline.com.br/al/prefeitura/teotoniovilela/cont ribuinte/certidao/emissao);

III – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Estaduais – CDT (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/certidao/#/certidao-contribuinte); IV – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home); V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndtcertidao.tst.jus.br/inicio.faces);

VI – Comprovante de residência em nome do agente cultural proponente por meio da apresentação de contas relativas à residência [dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de inscrição] ou de declaração assinada manualmente (de punho) ou mediante assinatura digital gov.br ou certificado digital (assinatura recortada e colada não será admitida) pelo agente cultural proponente (Anexo VIII). A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais proponentes: I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua;

VII – Carta consubstanciada sobre seu pertencimento étnico-racial (Anexo IX) – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas negras e pessoas indígenas;

VIII – Laudo médico, Certificado Nacional de Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas com deficiência.

b) Se o agente cultural proponente for MEI ou PESSOA JURÍDICA COM OU SEM FINS LUCRATIVOS:

I – Documento pessoal do agente cultural proponente (representante legal) que contenha RG e CPF;

II – Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI (https://mei.receita.economia.gov.br/certificado), no caso de MEI, ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ

(https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_so licitacao.asp), no caso de Pessoa Jurídica com ou sem fins;

III – Atos constitutivos: Contrato Social, no caso de Pessoa Jurídica com fins lucrativos, ou Estatuto Social, no caso de no caso de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos;

IV – Certidão Negativa de Débito Relativos à Créditos Tributários Municipais – CND

(https://www.municipioonline.com.br/al/prefeitura/teotoniovilela/cont ribuinte/certidao/emissao);

V – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Estaduais – CDT (https://contribuinte.sefaz.al.gov.br/certidao/#/certidao-contribuinte); VI – Certidão Negativa de Débitos Relativos à Créditos Tributários Federais e Dívida Ativa da União (https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home); VII – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça Estadual (https://www2.tjal.jus.br/sco/abrirCadastro.do), no caso de Pessoa Jurídica com fins lucrativos;

VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.faces);

IX – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS (https://consultacrf.caixa.gov.br/consultacrf/pages/consultaEmpregador.jsf);

X – Comprovante de residência em nome do agente cultural proponente (ou seja, em nome do CNPJ, não sendo permitido comprovante em nome do representante legal) por meio da apresentação de contas relativas à sede [dos últimos 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de inscrição] ou de declaração assinada manualmente (de punho) ou mediante assinatura digital gov.br ou certificado digital (assinatura recortada e colada não será admitida) pelo agente cultural proponente (Anexo VIII). A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais proponentes: I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua;

XI – Carta consubstanciada sobre seu pertencimento étnico-racial (Anexo IX) – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas negras e pessoas indígenas;

XII - Laudo médico, Certificado Nacional de Pessoa com Deficiência ou Comprovante de recebimento de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – no caso de agente cultural proponente que optar por concorrer vaga de cota destinada para pessoas com deficiência.

Os arquivos dos anexos estarão disponibilizados para download na plataforma eletrônica de publicização da operacionalização da PNAB: https://teotoniovilela.al.gov.br/pnab. Os arquivos dos anexos deverão ser baixados, impressos, preenchidos e assinados (se forem ser preenchidos e assinados de próprio punho) ou deverão ser baixados, salvos no computador, preenchidos, assinados e impressos (se forem ser preenchidos e assinados digitalmente, mediante assinatura digital gov.br ou certificado digital - assinaturas recortadas e coladas não serão admitidas) ou deverão ser baixados, salvos no computador, preenchidos, impressos e assinados (se forem ser preenchidos digitalmente e assinados de próprio punho).

Toda a documentação deverá ser entregue impressa em envelope lacrado com etiqueta contendo: nome do projeto e nome, endereço e telefone do agente cultural proponente.

Caso o agente cultural proponente necessite, será disponibilizado um computador e uma impressora na sede da Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela para viabilizar a entrega da documentação, mediante agendamento, que deverá ser feito por meio do envio de e- mail para [email protected].

PROPONENTE CATEGORIA SITUAÇÃO
PROPONENTE
DO
SOMOS PRODUÇÃO CULTURAL Feira de Cultura (realizada em
áreas periféricas conforme o
anexo XIV)


SELECIONADO

Além disso, na publicação do resultado final feita em 17 de setembro de 2026, os agentes culturais proponentes ―ANDRÉ FELIPE MESSIAS DOS SANTOS‖ e ―EDNA DA SILVA SANTOS‖ foram

www.diariomunicipal.com.br/ama 67