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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/10/2026 · pág. 68

DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912

convocados para apresentar os documentos da ETAPA DE HABILITAÇÃO, haja vista sua condição prévia de suplente. Os referidos documentos foram apresentados, acarretando na HABILITAÇÃO dos agentes culturais proponentes:

PROPONENTE CATEGORIA SITUAÇÃO
PROPONENTE
DO
ANDRÉ FELIPE MESSIAS DOS
SANTOS
Artesanato (Capacitação) HABILITADO
EDNA DA SILVA SANTOS Artesanato (Capacitação) HABILITADO

Os referidos agentes culturais proponentes HABILITADOS deverão apresentar, entre os dias 14 e 19 de setembro de 2026, os dados bancários da conta bancária específica, aberta exclusivamente para o recebimento e a gestão dos recursos do projeto habilitado, por meio de e-mail enviado para [email protected], sujeito a confirmação de recebimento, tendo como assunto ―CONTA BANCÁRIA – NOME DO PROJETO HABILITADO‖.

É obrigatório anexar ao e-mail o extrato bancário zerado da conta bancária (demonstrando que não existe nenhum histórico de movimentação), que indique o nome do titular, o nome do banco, o número da agência e o tipo e o número da conta.

Caso o agente cultural selecionado não envie os dados bancários no prazo, o projeto em questão será desclassificado e será convocado outro agente cultural proponente para apresentar os documentos de habilitação, obedecendo a ordem de classificação.

A conta bancária deverá ser aberta em nome do agente cultural contemplado (ou seja, com titularidade da Pessoa Física, do MEI, da

Pessoa Jurídica sem fins lucrativos ou da Pessoa Jurídica com fins lucrativos).

A conta bancária deverá conter funcionalidade de aplicação automática dos valores em modalidades de investimento de baixo risco, a fim de que haja rendimentos de ativos financeiros enquanto os recursos não forem utilizados, de modo a permitir que os rendimentos possam ser aplicados para o alcance do objeto do projeto, sem a necessidade de autorização prévia da Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela.

A conta bancária poderá ser aberta: em instituição financeira pública, isenta de tarifas bancárias; ou em instituição financeira privada, podendo haver cobrança de tarifas, desde que previsto na planilha orçamentária (Anexo II) apresentada no ato da inscrição do projeto. Após a criação da conta bancária e o envio dos dados bancários para a Secretaria Municipal de Cultura de Teotônio Vilela, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo XI, de forma presencial ou eletrônica.

Teotônio Vilela/AL, 13 de outubro de 2026.

IVALDO DE FRANÇA VILELA

Secretário Municipal de Cultura e Juventude - SMCJ

Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: E69D7304

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAPIRACA DECRETO 904/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

DECRETO 904/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Abre ao Orçamento Vigente do Município de Arapiraca, em favor dos Órgãos correspondentes, Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 53.471,31 (cinquenta e tres mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARAPIRACA - AL, usando das atribuições que lhe são outorgadas pelo inciso IV do art. 29 da Constituição Estadual, tendo em vista a autorização concedida pelo art. 5º da Lei Municipal nº 3.807/2025 - LOA.

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto no orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Arapiraca, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 53.471,31 (cinquenta e tres mil, quatrocentos e setenta e um reais e trinta e um centavos), na forma indicada no(s) anexo(s) deste decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior advirão de ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES verificado no exercício, indicado no(s) anexo(s) deste decreto

Art. 3° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Arapiraca-AL, 13 de outubro de 2026.

JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

Prefeito

Este Decreto foi elaborado e publicado pela Superintendência de Planejamento e Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, aos 13 dias do mês de outubro de 2026, com sua publicação de acordo com as normas legais.

DWANNE DEILOVITH PINHEIRO DA SILVA

Superintendente de Planejamento e Orçamento

Anexo I - ao Decreto n. 904/2026
Anulação em R$
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEM
ENTAR
Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor
07.70.10.301.1011.2096 AMPLIAR E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 335043/0.1.600.1.000401 53.471,31
TOTAL 53.471,31
Anexo II ao Decreto n. 904/2026
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEM
ENTAR
Suplementação em R$
Funcional Programática Especificação Nat. Despesa/Fonte de Recurso Valor
07.70.10.301.1011.2096 AMPLIAR E QUALIFICAR A ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE 339039/
0.1.600.1.000401
53.471,31
TOTAL 53.471,31

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