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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/10/2026 · pág. 70

DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912

1301 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8014 – BLOCO DE GESTÃO DO PROGRAMA BOLSA
FAMÍLIA E CADASTRO ÚNICO – IGD/PBF

3.3.3.9.0.30 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
1301 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8015 – BLOCO DE GESTÃO DO SUAS – IGD-SUAS 3.3.3.9.0.30 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
1301 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8016 – BLOCO DE GESTÃO DAS AÇÕES DE
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

3.3.3.9.0.30 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA
1301 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 8017 – BLOCO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE- MAC

3.3.3.9.0.30 – MATERIAL DE CONSUMO
3.3.3.9.0.39 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA
JURÍDICA

SIGNATÁRIOS: Nicollas Von Meynard Theotônio Costa, pela CONTRATANTE, Larissa Carnaúba de Oliveira, pela CONTRATADA.

*Republicado por incorreção.

Publicado por: Melry Dayane Cavalcante Código Identificador: 6BDCE731

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAVILHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEMED Nº 10/2026

PORTARIA SEMED Nº 10/2026

Institui e organiza a Estrutura Técnica Municipal de Alfabetização – ETMA, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Maravilha/AL, dispõe sobre a alocação funcional de servidores da administração central para execução da Política Municipal de Alfabetização – Programa ―Alfabetiza Maravilha‖, define atribuições e dá outras providências.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARAVILHA, Estado de Alagoas, no uso das atribuições administrativas e regulamentares que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 515, de 25 de março de 2024, que institui a Política Municipal de Alfabetização na Rede Pública Municipal de Ensino de Maravilha/AL, por meio do Programa ―Alfabetiza Maravilha‖;

CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Educação avaliar e monitorar a política educacional, acompanhar indicadores de aprendizagem, fortalecer a gestão escolar, promover formação dos profissionais, custear a implantação, a execução, o acompanhamento e o monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e disponibilizar suporte aos profissionais alfabetizadores;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 515/2024 autoriza a Secretaria Municipal de Educação a editar normatizações e constituir comissões e grupos de trabalho destinados à consecução dos objetivos da política municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar capacidade técnica, administrativa e pedagógica permanente para o planejamento, a execução, o acompanhamento, a avaliação e o aperfeiçoamento das ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da administração central da Secretaria Municipal de Educação de Maravilha/AL – SEMED, a Estrutura Técnica Municipal de Alfabetização – ETMA, de natureza funcional, técnico-administrativa e pedagógica, destinada à coordenação executiva da Política Municipal de Alfabetização – Programa ―Alfabetiza Maravilha‖.

§ 1º A ETMA constitui estrutura específica de trabalho da SEMED para ampliar a capacidade institucional de elaboração, implementação, acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento das ações da Política Municipal de Alfabetização.

§ 2º A atuação da ETMA abrangerá, de forma articulada, a Educação Infantil, com respeito às suas especificidades, o ciclo de alfabetização no 1º e 2º anos do Ensino Fundamental e as ações de recomposição das aprendizagens do 3º ao 5º ano.

§ 3º A ETMA funcionará com servidores e ocupantes de cargos ou funções já existentes na estrutura administrativa municipal, formalmente alocados ou designados para as atribuições previstas nesta Portaria, sem criação de novos cargos, funções gratificadas ou unidade orçamentária. Art. 2º São finalidades da ETMA:

I – coordenar tecnicamente a implementação da Política Municipal de Alfabetização;

II – assegurar articulação permanente entre planejamento, formação continuada, acompanhamento pedagógico, avaliação, monitoramento e gestão de dados;

III – fortalecer a capacidade institucional da SEMED para apoiar as unidades escolares e os profissionais responsáveis pela alfabetização;

IV – organizar processos de acompanhamento e intervenção pedagógica orientados por evidências de aprendizagem, respeitadas as especificidades de cada etapa;

V – articular ações de alfabetização e recomposição das aprendizagens com programas e estratégias desenvolvidos em regime de colaboração;

VI – produzir registros, relatórios, planos, instrumentos de acompanhamento e demais evidências institucionais necessárias à gestão da política municipal.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E DA ALOCAÇÃO FUNCIONAL

Art. 3º A ETMA será organizada, no mínimo, pelos seguintes eixos funcionais, exercidos por servidores da administração central da SEMED: I – Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização;

II – Eixo de Educação Infantil, Desenvolvimento da Linguagem e Transição para o Ensino Fundamental;

III – Eixo de Alfabetização do 1º e 2º anos do Ensino Fundamental;

IV – Eixo de Recomposição das Aprendizagens do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental;

V – Eixo de Formação Continuada, Avaliação e Monitoramento;

VI – Eixo de Apoio Técnico-Administrativo, Gestão de Dados e Registros.

§ 1º A distribuição dos servidores entre os eixos observará formação, experiência profissional, atribuições do cargo de origem e necessidades da Rede Municipal de Ensino.

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