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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 14/10/2026 · pág. 71

DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912

§ 2º Quando necessário e devidamente justificado, um mesmo servidor poderá atuar em mais de um eixo, desde que a acumulação seja compatível com sua jornada e não comprometa a continuidade das ações. Art. 4º Ficam funcionalmente alocados à ETMA, para exercício na administração central da SEMED, os servidores identificados no Anexo I desta Portaria, que constitui parte integrante deste ato. § 1º O Anexo I deverá registrar, para cada servidor, o cargo ou vínculo de origem, a lotação administrativa, a função exercida na ETMA e a carga horária semanal destinada às atividades da Política Municipal de Alfabetização. § 2º A alocação de que trata este artigo não altera o vínculo jurídico, a titularidade do cargo efetivo, o regime previdenciário ou a jornada legal do servidor, consistindo em organização interna do exercício funcional.

§ 3º A substituição, inclusão ou alteração de servidor alocado à ETMA será formalizada por ato da Secretaria Municipal de Educação, com atualização do respectivo quadro nominal.

Art. 5º As unidades escolares municipais que ofertem Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental indicarão, dentre seus servidores, um profissional de referência para interlocução com a ETMA, preferencialmente integrante da equipe gestora ou da coordenação pedagógica. Parágrafo único. A indicação do profissional de referência escolar não cria cargo ou função e tem por finalidade assegurar fluxo permanente de comunicação, acompanhamento pedagógico, disseminação de orientações e devolutivas entre a administração central e as unidades escolares. CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 6º Compete à Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização:

I – coordenar o planejamento e a execução das ações da ETMA; II – elaborar, em conjunto com os demais eixos, o Plano Anual de Trabalho da Política Municipal de Alfabetização;

III – promover articulação entre a SEMED, unidades escolares, equipes técnicas e demais instâncias envolvidas;

IV – acompanhar metas, cronogramas e produtos previstos;

V – consolidar relatórios técnicos e pedagógicos; VI – representar tecnicamente a ETMA nas ações interinstitucionais e de regime de colaboração, quando designada pela SEMED. Art. 7º Compete aos eixos pedagógicos da ETMA, respeitadas suas áreas de atuação:

I –orientar e acompanhar práticas pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento da linguagem, alfabetização, letramento e aprendizagem
matemática;
II –apoiar a transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, preservando as especificidades da Educação Infantil;
III –acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens no 1º e 2º anos e as estratégias de recomposição do 3º ao 5º ano;
IV –realizar acompanhamento técnico-pedagógico às unidades escolares;
V –propor intervenções, materiais de apoio e estratégias diferenciadas para estudantes e escolas que demandem maior suporte;
VI –identificar, sistematizar e disseminar práticas pedagógicas exitosas;
VII –contribuir para a elaboração de orientações, protocolos, cadernos pedagógicos e instrumentos de acompanhamento.
Art. 8ºCompete ao Eixo de Formação Continuada, Avaliação e Monitoramento:
I –planejar e acompanhar o Plano de Formação dos profissionais envolvidos com a alfabetização;
II –organizar e acompanhar avaliações diagnósticas, formativas e demais instrumentos de monitoramento adotados pela Rede Municipal;
III –sistematizar indicadores de aprendizagem, frequência, trajetória e participação nas ações formativas;
IV –produzir devolutivas pedagógicas para a equipe central e para as unidades escolares;
V –subsidiar a definição de prioridades, metas e ações de intervenção com base em evidências;
VI –acompanhar os profissionais responsáveis pela formação e pelo acompanhamento pedagógico das unidades de ensino, nos termos da Lei
Municipal nº 515/2024.
Art. 9ºCompete ao Eixo de Apoio Técnico-Administrativo, Gestão de Dados e Registros:
I –organizar expedientes, registros, atas, agendas e arquivos da ETMA;
II –apoiar a logística de formações, reuniões, visitas técnicas e demais ações;
III –manter atualizados bancos de dados e controles internos necessários ao acompanhamento da política;
IV –organizar as evidências administrativas e pedagógicas produzidas pela ETMA;
V –apoiar a elaboração, tramitação e publicação de atos, relatórios e documentos institucionais.
CAPÍTULO IV
DO PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E REGISTRO
Art. 10.A ETMA elaborará, anualmente, Plano de Trabalho contendo, no mínimo:
I –objetivos e prioridades do exercício;
II –ações, responsáveis e cronograma;
III –agenda de formação e acompanhamento pedagógico;
IV –indicadores e instrumentos de monitoramento;
V –estratégias de apoio às unidades escolares;
VI –produtos, registros e resultados esperados.

Art. 11.A implementação das ações da ETMA será comprovada e acompanhada por registros institucionais, entre os quais:
I –atos de designação e quadro de alocação funcional dos servidores;
II –Plano Anual de Trabalho;
III –calendários e registros de formações;
IV –relatórios de acompanhamento pedagógico e visitas técnicas;
V –instrumentos e sínteses de avaliação e monitoramento;
VI –atas de reuniões e registros de articulação com as unidades escolares;
VII –relatórios periódicos de execução;
VIII –materiais técnicos e pedagógicos produzidos ou adotados pela Rede Municipal.
Art. 12.A ETMA deverá reunir-se ordinariamente conforme calendário interno e, extraordinariamente, sempre que necessário, para análise da
execução das ações, dos indicadores e das necessidades de apoio às unidades escolares.
Parágrafo único.As reuniões deverão ser registradas em ata ou memória técnica, com indicação dos encaminhamentos, responsáveis e prazos,
quando couber.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13.A SEMED poderá editar orientações e atos complementares necessários ao funcionamento da ETMA e à execução da Política Municipal de
Alfabetização.
Art. 14.A participação dos servidores na ETMA ocorrerá no âmbito de suas atribuições funcionais e da jornada legalmente estabelecida, não
gerando, por si só, gratificação, vantagem ou remuneração adicional, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei.

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