DOMAL 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2912
§ 2º Quando necessário e devidamente justificado, um mesmo servidor poderá atuar em mais de um eixo, desde que a acumulação seja compatível com sua jornada e não comprometa a continuidade das ações. Art. 4º Ficam funcionalmente alocados à ETMA, para exercício na administração central da SEMED, os servidores identificados no Anexo I desta Portaria, que constitui parte integrante deste ato. § 1º O Anexo I deverá registrar, para cada servidor, o cargo ou vínculo de origem, a lotação administrativa, a função exercida na ETMA e a carga horária semanal destinada às atividades da Política Municipal de Alfabetização. § 2º A alocação de que trata este artigo não altera o vínculo jurídico, a titularidade do cargo efetivo, o regime previdenciário ou a jornada legal do servidor, consistindo em organização interna do exercício funcional.
§ 3º A substituição, inclusão ou alteração de servidor alocado à ETMA será formalizada por ato da Secretaria Municipal de Educação, com atualização do respectivo quadro nominal.
Art. 5º As unidades escolares municipais que ofertem Educação Infantil e/ou anos iniciais do Ensino Fundamental indicarão, dentre seus servidores, um profissional de referência para interlocução com a ETMA, preferencialmente integrante da equipe gestora ou da coordenação pedagógica. Parágrafo único. A indicação do profissional de referência escolar não cria cargo ou função e tem por finalidade assegurar fluxo permanente de comunicação, acompanhamento pedagógico, disseminação de orientações e devolutivas entre a administração central e as unidades escolares. CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º Compete à Coordenação Geral da Política Municipal de Alfabetização:
I – coordenar o planejamento e a execução das ações da ETMA; II – elaborar, em conjunto com os demais eixos, o Plano Anual de Trabalho da Política Municipal de Alfabetização;
III – promover articulação entre a SEMED, unidades escolares, equipes técnicas e demais instâncias envolvidas;
IV – acompanhar metas, cronogramas e produtos previstos;
V – consolidar relatórios técnicos e pedagógicos; VI – representar tecnicamente a ETMA nas ações interinstitucionais e de regime de colaboração, quando designada pela SEMED. Art. 7º Compete aos eixos pedagógicos da ETMA, respeitadas suas áreas de atuação:
| I –orientar e acompanhar práticas pedagógicas relacionadas ao desenvolvimento da linguagem, alfabetização, letramento e aprendizagem |
|---|
| matemática; |
| II –apoiar a transição entre Educação Infantil e Ensino Fundamental, preservando as especificidades da Educação Infantil; III –acompanhar o desenvolvimento das aprendizagens no 1º e 2º anos e as estratégias de recomposição do 3º ao 5º ano; IV –realizar acompanhamento técnico-pedagógico às unidades escolares; |
| V –propor intervenções, materiais de apoio e estratégias diferenciadas para estudantes e escolas que demandem maior suporte; VI –identificar, sistematizar e disseminar práticas pedagógicas exitosas; |
| VII –contribuir para a elaboração de orientações, protocolos, cadernos pedagógicos e instrumentos de acompanhamento. |
| Art. 8ºCompete ao Eixo de Formação Continuada, Avaliação e Monitoramento: |
| I –planejar e acompanhar o Plano de Formação dos profissionais envolvidos com a alfabetização; |
| II –organizar e acompanhar avaliações diagnósticas, formativas e demais instrumentos de monitoramento adotados pela Rede Municipal; III –sistematizar indicadores de aprendizagem, frequência, trajetória e participação nas ações formativas; IV –produzir devolutivas pedagógicas para a equipe central e para as unidades escolares; |
| V –subsidiar a definição de prioridades, metas e ações de intervenção com base em evidências; |
| VI –acompanhar os profissionais responsáveis pela formação e pelo acompanhamento pedagógico das unidades de ensino, nos termos da Lei Municipal nº 515/2024. |
| Art. 9ºCompete ao Eixo de Apoio Técnico-Administrativo, Gestão de Dados e Registros: I –organizar expedientes, registros, atas, agendas e arquivos da ETMA; |
| II –apoiar a logística de formações, reuniões, visitas técnicas e demais ações; |
| III –manter atualizados bancos de dados e controles internos necessários ao acompanhamento da política; IV –organizar as evidências administrativas e pedagógicas produzidas pela ETMA; V –apoiar a elaboração, tramitação e publicação de atos, relatórios e documentos institucionais. CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO, ACOMPANHAMENTO E REGISTRO |
| Art. 10.A ETMA elaborará, anualmente, Plano de Trabalho contendo, no mínimo: |
| I –objetivos e prioridades do exercício; |
| II –ações, responsáveis e cronograma; |
| III –agenda de formação e acompanhamento pedagógico; |
| IV –indicadores e instrumentos de monitoramento; |
| V –estratégias de apoio às unidades escolares; |
| VI –produtos, registros e resultados esperados. |
Art. 11.A implementação das ações da ETMA será comprovada e acompanhada por registros institucionais, entre os quais: I –atos de designação e quadro de alocação funcional dos servidores; |
| II –Plano Anual de Trabalho; |
| III –calendários e registros de formações; |
| IV –relatórios de acompanhamento pedagógico e visitas técnicas; |
| V –instrumentos e sínteses de avaliação e monitoramento; |
| VI –atas de reuniões e registros de articulação com as unidades escolares; |
| VII –relatórios periódicos de execução; |
| VIII –materiais técnicos e pedagógicos produzidos ou adotados pela Rede Municipal. |
| Art. 12.A ETMA deverá reunir-se ordinariamente conforme calendário interno e, extraordinariamente, sempre que necessário, para análise da |
| execução das ações, dos indicadores e das necessidades de apoio às unidades escolares. |
| Parágrafo único.As reuniões deverão ser registradas em ata ou memória técnica, com indicação dos encaminhamentos, responsáveis e prazos, quando couber. |
| CAPÍTULO V |
| DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| Art. 13.A SEMED poderá editar orientações e atos complementares necessários ao funcionamento da ETMA e à execução da Política Municipal de |
| Alfabetização. |
| Art. 14.A participação dos servidores na ETMA ocorrerá no âmbito de suas atribuições funcionais e da jornada legalmente estabelecida, não |
| gerando, por si só, gratificação, vantagem ou remuneração adicional, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas em lei. |
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