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Diário Oficial dos Municípios de São Paulo (APM) · 14/10/2026 · pág. 3

DOMSPAPM 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Sao Paulo (APM)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

São Paulo , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo • ANO XVII | Nº 3706

VICTOR MARUYAMA , Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 597/2017 que Dispõe de Licença-Prêmio e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1°. Fica concedida fruição a título de licença prêmio ao servidor VANDELI DE LIMA JUNIOR , ocupante do cargo de TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO , conforme requerimento, nos termos dos artigos 133 ao 138 da Lei Municipal Nº 597 de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2°. O servidor usufruirá da licença por 15 dias no período de 13/10/2026 a 27/10/2026 , podendo ser convocado a qualquer momento conforme necessidade baseada no princípio da supremacia do interesse público.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.

VICTOR MARUYAMA , Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 597/2017 que Dispõe de Licença-Prêmio e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1°. Fica concedida fruição a título de licença prêmio à servidora BENEDITA DE JESUS DA ROSA , ocupante do cargo de PROFESSORA DE ENSINO BÁSICO I (E.F.C) conforme requerimento, nos termos dos artigos 133 ao 138 da Lei Municipal Nº 597 de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2°. A servidora usufruirá da licença por 30 dias no período de 14/10/2026 a 12/11/2026 , podendo ser convocada a qualquer momento conforme necessidade baseada no princípio da supremacia do interesse público.

Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Município de Barra do Turvo/SP, 13 de Outubro de 2026.

Município de Barra do Turvo/SP, 13 de Outubro de 2026.

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na forma da Lei, na presente data.

Registrado e Publicado na forma da Lei, na presente data.

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 99515837

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 356/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 356/2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA FERNANDES E DÁ OUTRAS ” PROVIDÊNCIAS .

VICTOR MARUYAMA , Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal n° 597/2017 que Dispõe de Licença-Prêmio e dá outras providências. RESOLVE: Art. 1°. Fica concedida fruição a título de licença prêmio à servidora ADRIANA DA SILVA OLIVEIRA FERNANDES , ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE conforme requerimento, nos termos dos artigos 133 ao 138 da Lei Municipal Nº 597 de 29 de dezembro de 2017.

Art. 2°. A servidora usufruirá da licença por 15 dias no período de 13/10/2026 a 27/10/2026 , podendo ser convocada a qualquer momento conforme necessidade baseada no princípio da supremacia do interesse público. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor nesta data.

Município de Barra do Turvo/SP, 13 de Outubro de 2026.

VICTOR MARUYAMA Prefeito Municipal

Registrado e Publicado na forma da Lei, na presente data.

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 79A70815

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 357/2026, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA Nº 357/2026

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO À SERVIDORA BENEDITA DE JESUS DA ” ROSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

Publicado por: Maritssa Justimiano da Silva Alves Código Identificador: 1257CC3D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO

TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO IMÓVEL A TÍTULO PRECÁRIO E ONEROSO

Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, inscrito no CNPJ sob nº 46.364.317/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, VICTOR MARUYAMA, doravante denominado PERMITENTE, e, de outro lado, a empresa EPCCO – ENGENHARIA DE PROJETOS, CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA., neste ato representada pelo Sr. CÁSSIO LUIZ PADOVAM DE MACEDO, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel a Título Precário e Oneroso, firmado em 09 de abril de 2025, mediante as seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Termo de Permissão de Uso de Bem Público Imóvel a Título Precário e Oneroso, celebrado em 09 de abril de 2025, decorrente do Decreto Municipal nº 2.222, de 08 de abril de 2025.

A permissão refere-se ao imóvel situado na esquina da Avenida Vereador João Martins dos Santos com a Rua Vereador Gonçalo Francisco, Bairro Boa Esperança, Barra do Turvo/SP, destinado à utilização como canteiro de obras para execução da pavimentação do Lote 154 – Estrada Vicinal Andorinha/GP-999 – ligação de Barra do Turvo à Iporanga.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

Fica prorrogado por mais 18 (dezoito) meses o prazo de vigência do Termo de Permissão de Uso mencionado na Cláusula Primeira. Parágrafo único. A prorrogação terá início em 10 de outubro de 2026 e término em 09 de abril de 2028.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES

Durante o período de prorrogação, permanecem integralmente vigentes todas as cláusulas e condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso original que não forem expressamente alteradas pelo presente instrumento.

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