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Diário Oficial dos Municípios de Roraima · 14/10/2026 · pág. 12

DOMRR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Roraima , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2754

O presente Edital disciplina o processo eletivo dos segmentos cuja escolha se dá mediante eleição promovida entre os seus pares.

O processo será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por meio da Comissão Organizadora, observadas as disposições da Lei Municipal nº 344/2021 e deste Edital.

O processo eletivo será realizado em 3 (três) etapas sucessivas: a) 1ª Etapa: Inscrição e habilitação das candidaturas dos membros; b) 2ª Etapa: Realização de assembleias nas unidades escolares públicas municipais de educação básica para escolha dos representantes de cada segmento, professores e representante de pais e mestres;

c) 3ª Etapa: Realização de Assembleia Geral, convocada pela SEMED, com a participação dos representantes eleitos nas unidades escolares, para a escolha dos membros titulares e suplentes que integrarão o CACS/FUNDEB.

O processo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, participação social, gestão democrática e segurança jurídica.

• DO OBJETO E DOS SEGMENTOS SUBMETIDOS AO PROCESSO ELETIVO

Para o segmento de Diretores: O candidato deverá comprovar o efetivo exercício da função de diretor em unidade escolar pública municipal mediante documento oficial expedido pelo órgão competente.

Para o segmento de Pais de Alunos: O candidato deverá comprovar a condição de pai, mãe ou responsável legal por estudante regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino.

Para o segmento de Estudantes: O candidato deverá comprovar matrícula ativa e frequência na rede pública municipal (ex.: Educação de Jovens e Adultos - EJA) e possuir 18 (dezoito) anos completos ou mais na data da inscrição.

• DOS IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES

São impedidos de integrar o CACS/FUNDEB (art. 34, § 5º da Lei Federal nº 14.113/ 2020):

I. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;

II. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau;

III. Estudantes que não possuam 18 (dezoito) anos completos;

O presente Edital estabelece as normas, os procedimentos, os requisitos, os prazos e as condições para a realização do processo eletivo destinado à escolha dos representantes dos seguintes segmentos:

I. Diretores das escolas básicas públicas municipais;

II. Pais ou responsáveis por alunos da educação básica pública municipal;

III. Estudantes da educação básica pública municipal do 6º. ao 9º ano maior de idade e da Educação de Jovens e Adultos-EJA.

Para fins de participação na Assembleia Geral, cada unidade escolar pública municipal promoverá assembleia destinada à escolha de 1 (um) representante de cada segmento submetido ao processo eletivo, os quais atuarão como delegados de seus respectivos segmentos na etapa subsequente.

• DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO E FORMAS DE INDICAÇÃO

A composição global do CACS/FUNDEB do Município de Cantá/RR atende ao disposto na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 344/2021, observada a seguinte estrutura de representação:

Segmento de Representação Vagas
Titularies
Vagas
Suplentes
Forma de Indicação / Escolha
Poder Executivo Municipal 2 2 Indicação do Chefe do Poder Executivo
(sendo 1 obrigatoriamente da SEMED)
Professores
da
Educação
Básica

1
1 Indicação
da
entidade
sindical
representativa
dos
trabalhadores
em
educação
Diretores das Escolas Básicas 1 1 Processo Eletivo promovido entre os pares
(objeto deste Edital)
Servidores
Técnico-
Administrativos

1
1 Indicação
da
entidade
sindical
representativa
Pais de Alunos da Educação
Básica

2
2 Processo eletivo promovido entre os pares
(objeto deste Edital)
Estudantes
da
Educação
Básica

2
2 Processo eletivo/Indicação pelos pares e
entidade secundarista
Conselho
Municipal
de
Educação (CME)

1
1 Indicação do colegiado do CME
Conselho Tutelar 1 1 Indicação do colegiado do Conselho
Tutelar
Organizações da Sociedade
Civil

2
2 Processo seletivo/eletivo próprio
Escolas Indígenas Municipais 1 1 Indicação
pelos
pares/organizações
indígenas representativas

Os segmentos de Professores e Servidores Técnico-Administrativos serão indicados diretamente pelas respectivas entidades sindicais, conforme determina a legislação, não sendo objeto de votação direta neste Edital.

• DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Constitui requisito indispensável para participação no processo eletivo a existência de vínculo formal com o segmento que o candidato pretende representar, mantido durante todo o período do mandato.

IV. Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que: exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou

prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.

As hipóteses de impedimento serão aferidas mediante declaração expressa do candidato (Anexo V) e verificação documental.

• DA COMISSÃO ORGANIZADORA

O processo eletivo será conduzido por Comissão Organizadora instituída pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED; Compete à Comissão Organizadora coordenar, acompanhar, fiscalizar, divulgar e homologar as etapas do processo eletivo, bem como julgar os recursos interpostos e resolver os casos omissos.

• DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão gratuitas e realizadas no período fixado no Cronograma (Anexo I).

Para os segmentos de Pais de Alunos e Estudantes, as inscrições serão efetuadas presencialmente na unidade escolar municipal à qual o candidato está vinculado, exigindo-se, para o segmento de Estudantes, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.

Para o segmento de Diretores Escolares, a inscrição será formalizada mediante envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o e-mail oficial: [email protected].

• DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexos II, III ou IV);

Documento oficial de identificação com foto e CPF; Comprovante de residência atualizado no Município de Cantá/ RR; Documento comprobatório do vínculo com o segmento correspondente (Portaria de designação para Diretores; Declaração de Matrícula do filho para Pais; Declaração de Matrícula e comprovação de maioridade para Estudantes);

Declaração de Inexistência de Impedimentos Legais (Anexo V).

• DA ANÁLISE, HABILITAÇÃO E ENCAMINHAMENTO

Encerrado o prazo de inscrição, a direção escolar (ou a Comissão Organizadora, no caso dos diretores) analisará a documentação apresentada e divulgará a lista de candidatos habilitados;

Apenas os candidatos devidamente habilitados poderão participar da etapa de votação nas assembleias;

Concluída a assembleia na unidade escolar, a ata assinada, a lista de presença e a ficha do representante eleito deverão ser encaminhadas

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