DOMRR 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Roraima
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Roraima , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Roraima • ANO XII | Nº 2754
O presente Edital disciplina o processo eletivo dos segmentos cuja escolha se dá mediante eleição promovida entre os seus pares.
O processo será organizado e conduzido pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, por meio da Comissão Organizadora, observadas as disposições da Lei Municipal nº 344/2021 e deste Edital.
O processo eletivo será realizado em 3 (três) etapas sucessivas: a) 1ª Etapa: Inscrição e habilitação das candidaturas dos membros; b) 2ª Etapa: Realização de assembleias nas unidades escolares públicas municipais de educação básica para escolha dos representantes de cada segmento, professores e representante de pais e mestres;
c) 3ª Etapa: Realização de Assembleia Geral, convocada pela SEMED, com a participação dos representantes eleitos nas unidades escolares, para a escolha dos membros titulares e suplentes que integrarão o CACS/FUNDEB.
O processo observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, isonomia, participação social, gestão democrática e segurança jurídica.
• DO OBJETO E DOS SEGMENTOS SUBMETIDOS AO PROCESSO ELETIVO
Para o segmento de Diretores: O candidato deverá comprovar o efetivo exercício da função de diretor em unidade escolar pública municipal mediante documento oficial expedido pelo órgão competente.
Para o segmento de Pais de Alunos: O candidato deverá comprovar a condição de pai, mãe ou responsável legal por estudante regularmente matriculado na rede pública municipal de ensino.
Para o segmento de Estudantes: O candidato deverá comprovar matrícula ativa e frequência na rede pública municipal (ex.: Educação de Jovens e Adultos - EJA) e possuir 18 (dezoito) anos completos ou mais na data da inscrição.
• DOS IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES
São impedidos de integrar o CACS/FUNDEB (art. 34, § 5º da Lei Federal nº 14.113/ 2020):
I. Cônjuge e parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau, do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
II. Tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou ao controle interno dos recursos do Fundo, bem como seus cônjuges e parentes até o terceiro grau;
III. Estudantes que não possuam 18 (dezoito) anos completos;
O presente Edital estabelece as normas, os procedimentos, os requisitos, os prazos e as condições para a realização do processo eletivo destinado à escolha dos representantes dos seguintes segmentos:
I. Diretores das escolas básicas públicas municipais;
II. Pais ou responsáveis por alunos da educação básica pública municipal;
III. Estudantes da educação básica pública municipal do 6º. ao 9º ano maior de idade e da Educação de Jovens e Adultos-EJA.
Para fins de participação na Assembleia Geral, cada unidade escolar pública municipal promoverá assembleia destinada à escolha de 1 (um) representante de cada segmento submetido ao processo eletivo, os quais atuarão como delegados de seus respectivos segmentos na etapa subsequente.
• DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO E FORMAS DE INDICAÇÃO
A composição global do CACS/FUNDEB do Município de Cantá/RR atende ao disposto na Lei Federal nº 14.113/2020 e na Lei Municipal nº 344/2021, observada a seguinte estrutura de representação:
| Segmento de Representação | Vagas Titularies |
Vagas Suplentes |
Forma de Indicação / Escolha |
|---|---|---|---|
| Poder Executivo Municipal | 2 | 2 | Indicação do Chefe do Poder Executivo (sendo 1 obrigatoriamente da SEMED) |
| Professores da Educação Básica |
1 |
1 | Indicação da entidade sindical representativa dos trabalhadores em educação |
| Diretores das Escolas Básicas | 1 | 1 | Processo Eletivo promovido entre os pares (objeto deste Edital) |
| Servidores Técnico- Administrativos |
1 |
1 | Indicação da entidade sindical representativa |
| Pais de Alunos da Educação Básica |
2 |
2 | Processo eletivo promovido entre os pares (objeto deste Edital) |
| Estudantes da Educação Básica |
2 |
2 | Processo eletivo/Indicação pelos pares e entidade secundarista |
| Conselho Municipal de Educação (CME) |
1 |
1 | Indicação do colegiado do CME |
| Conselho Tutelar | 1 | 1 | Indicação do colegiado do Conselho Tutelar |
| Organizações da Sociedade Civil |
2 |
2 | Processo seletivo/eletivo próprio |
| Escolas Indígenas Municipais | 1 | 1 | Indicação pelos pares/organizações indígenas representativas |
Os segmentos de Professores e Servidores Técnico-Administrativos serão indicados diretamente pelas respectivas entidades sindicais, conforme determina a legislação, não sendo objeto de votação direta neste Edital.
• DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Constitui requisito indispensável para participação no processo eletivo a existência de vínculo formal com o segmento que o candidato pretende representar, mantido durante todo o período do mandato.
IV. Pais de alunos ou representantes da sociedade civil que: exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
prestem serviços terceirizados no âmbito do Poder Executivo Municipal.
As hipóteses de impedimento serão aferidas mediante declaração expressa do candidato (Anexo V) e verificação documental.
• DA COMISSÃO ORGANIZADORA
O processo eletivo será conduzido por Comissão Organizadora instituída pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED; Compete à Comissão Organizadora coordenar, acompanhar, fiscalizar, divulgar e homologar as etapas do processo eletivo, bem como julgar os recursos interpostos e resolver os casos omissos.
• DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e realizadas no período fixado no Cronograma (Anexo I).
Para os segmentos de Pais de Alunos e Estudantes, as inscrições serão efetuadas presencialmente na unidade escolar municipal à qual o candidato está vinculado, exigindo-se, para o segmento de Estudantes, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição.
Para o segmento de Diretores Escolares, a inscrição será formalizada mediante envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o e-mail oficial: [email protected].
• DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:
Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada (Anexos II, III ou IV);
Documento oficial de identificação com foto e CPF; Comprovante de residência atualizado no Município de Cantá/ RR; Documento comprobatório do vínculo com o segmento correspondente (Portaria de designação para Diretores; Declaração de Matrícula do filho para Pais; Declaração de Matrícula e comprovação de maioridade para Estudantes);
Declaração de Inexistência de Impedimentos Legais (Anexo V).
• DA ANÁLISE, HABILITAÇÃO E ENCAMINHAMENTO
Encerrado o prazo de inscrição, a direção escolar (ou a Comissão Organizadora, no caso dos diretores) analisará a documentação apresentada e divulgará a lista de candidatos habilitados;
Apenas os candidatos devidamente habilitados poderão participar da etapa de votação nas assembleias;
Concluída a assembleia na unidade escolar, a ata assinada, a lista de presença e a ficha do representante eleito deverão ser encaminhadas
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