DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4072
PERMANENTE À UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO DE FOLHA DE PAGAMENTO VIA WEB, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA - IPREMN.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL.......: art. 57, inciso II, § 2º da Lei Nº. 8.666/93.
VIGÊNCIA...................: 02 de outubro de 2026 a 02 de outubro de 2027.
articulação com as unidades escolares e em regime de colaboração com a União e o Estado do Ceará, podendo contar com a participação das famílias, instituições educacionais, instituições de ensino superior, organizações da sociedade civil e demais instituições, observadas as competências legais de cada órgão ou entidade.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - alfabetização: processo de apropriação do sistema de escrita alfabética, articulado ao desenvolvimento das competências de leitura, compreensão, produção escrita, oralidade e participação nas práticas sociais de linguagem;
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de outubro de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: FDB671B2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00015.20260921/0001-42 - CONTRATO Nº 202610090001 - ORIGEM: Dispensa Nº DE3009.01.2026CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO - SEAD - CONTRATADA(O).....: ASP AUTOMACAO SERVICOS E PRODUTOS DE INFORMATICA LTDA OBJETO: LICENÇA DE USO (LOCAÇÃO) DE SISTEMA INFORMATIZADO (SOFTWARE) DE FOLHA DE PAGAMENTO – RECURSOS HUMANOS (WEB), JUNTO À SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA/CE. - VALOR TOTAL: R$ 63.600,00 (sessenta e três mil, seiscentos reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.04.122.0037.2.076 - Gerenciamento e Aperfeicoamento Administ rativo da Secretaria de Administracao, R$ 63.600,00 no elemento de despesa 33904000: Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica, Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica - SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – , SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 09 de outubro de 2026.
Publicado por: Wallison Ferreira Nobre da Silva Código Identificador: 1114EC01
II - letramento matemático: desenvolvimento da capacidade de compreender, representar, raciocinar e utilizar conhecimentos matemáticos em diferentes situações e contextos;
III - recomposição das aprendizagens: conjunto sistemático, intencional e contínuo de ações pedagógicas destinado aos estudantes que apresentem aprendizagens não consolidadas em relação ao ano ou etapa escolar;
IV - equidade educacional: garantia das condições necessárias para que todos os estudantes tenham assegurado o direito de aprender, considerando suas diferentes necessidades, contextos e condições;
V - avaliação diagnóstica: instrumento destinado à identificação dos conhecimentos, habilidades e necessidades de aprendizagem dos estudantes, com a finalidade de subsidiar o planejamento e a intervenção pedagógica.
Art. 4º A Política Municipal de Alfabetização será desenvolvida em consonância com:
I - a Constituição Federal;
II - a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- LDB;
III - a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 - Plano Nacional de Educação;
IV - a Base Nacional Comum Curricular – BNCC;
V - o Documento Curricular Referencial do Ceará – DCRC;
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 2.383, DE 09 DE OUTUBRO DE 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Morada Nova, Estado do Ceará, estabelece princípios, objetivos, diretrizes, eixos de atuação e mecanismos de governança, implementação, acompanhamento, avaliação e financiamento destinados à garantia do direito à alfabetização e à aprendizagem dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
VI - as normas nacionais sobre Computação na Educação Básica, em complemento à BNCC, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022;
VII - a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 - Compromisso Nacional Criança Alfabetizada - CNCA;
VIII - as políticas estaduais de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração;
IX - o Plano Municipal de Educação de Morada Nova, vigente;
X - as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à Educação Básica.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no âmbito do Município de Morada Nova, como política pública permanente da educação municipal, destinada a assegurar o direito à alfabetização, articulado ao desenvolvimento das competências de leitura, escrita, oralidade, produção textual e ao letramento matemático dos estudantes da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 5º A Política Municipal de Alfabetização reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - garantia do direito à educação e à aprendizagem;
II - alfabetização como direito fundamental da criança;
III - equidade e justiça educacional;
Art. 2º A Política Municipal de Alfabetização será implementada pela Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia – SEDUCTEC, em
IV - respeito aos diferentes ritmos e processos de aprendizagem;
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