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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 14/10/2026 · pág. 24

DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

V - educação inclusiva e garantia de acessibilidade;

VI - respeito e valorização da diversidade étnico-racial, cultural, social, territorial e linguística; VII - valorização dos profissionais da educação;

I - centralidade da aprendizagem;

II - garantia da alfabetização na idade adequada;

III - integração pedagógica entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

VIII - gestão democrática e participação social;

IX - colaboração entre escola, família e comunidade;

IV - respeito às especificidades pedagógicas da Educação Infantil, vedada a antecipação inadequada dos processos formais próprios do Ensino Fundamental;

X - articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;

XI - acompanhamento permanente da aprendizagem;

XII - utilização pedagógica das avaliações;

V – alinhamento curricular à BNCC, as normas nacionais sobre Computação na Educação Básica, em complemento à BNCC, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, ao Documento Curricular Referencial do Ceará e ao currículo municipal;

XIII - continuidade administrativa das políticas educacionais;

VI - acompanhamento individualizado dos estudantes;

XIV - transparência, eficiência e responsabilidade na gestão pública;

VII - identificação precoce das dificuldades de aprendizagem;

XV - redução das desigualdades educacionais.;

VIII - implementação de estratégias de intervenção e recomposição;

XVI - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, liberdade de ensinar e aprender e respeito à autonomia pedagógica dos profissionais e das instituições de ensino, nos termos da legislação aplicável;

Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:

I - assegurar, em regime de colaboração e de forma progressiva, que todas as crianças alcancem a alfabetização e o nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observadas as metas, os prazos e os indicadores do Plano Nacional de Educação, as especificidades das modalidades educacionais e as ações de recomposição das aprendizagens;

II - assegurar acompanhamento e atendimento pedagógico aos estudantes que não tenham consolidado as aprendizagens esperadas;

III - garantir a continuidade e a consolidação das aprendizagens ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental;

IV - reduzir desigualdades de aprendizagem entre estudantes, escolas, grupos sociais e territórios;

IX - fortalecimento das práticas de leitura, escrita, oralidade e matemática;

X - promoção da educação inclusiva, da equidade e do respeito à diversidade;

XI - fortalecimento das bibliotecas, dos acervos literários e dos espaços de leitura;

XII - formação continuada articulada às necessidades educacionais;

XIII - utilização pedagógica dos resultados das avaliações internas e externas;

XIV - participação das famílias e da comunidade;

XV - fortalecimento de regime de colaboração.

Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será organizada, no mínimo, nos seguintes eixos estruturantes:

I - governança e gestão;

V - fortalecer as competências de leitura, compreensão, escrita, oralidade, produção textual e matemática;

VI - implementar estratégias permanentes de recomposição das aprendizagens;

II - formação e valorização dos profissionais da educação;

III - currículo e práticas pedagógicas;

IV – materiais didáticos, literários e recursos pedagógicos;

VII - promover a formação continuada dos profissionais da educação;

V - avaliação e monitoramento;

VIII - fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares;

VI - recomposição das aprendizagens;

IX - realizar avaliações diagnósticas e formativas que subsidiem o planejamento pedagógico;

X - fortalecer a participação das famílias;

XI - incentivar práticas pedagógicas inovadoras e o uso responsável das tecnologias educacionais;

VII - equidade, diversidade e inclusão;

VIII - infraestrutura e ambientes de aprendizagem;

IX - participação das famílias e mobilização social;

X - regime de colaboração;

XII - elevar os indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino;

XIII - promover trajetórias escolares de sucesso, considerando frequência, permanência, aprendizagem e fluxo escolar.

CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES E DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 7º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:

XI - financiamento;

XII - transparência e controle social.

CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA

Art. 9º A coordenação da Política Municipal de Alfabetização competirá à Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia –

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