DOMCE 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
V - educação inclusiva e garantia de acessibilidade;
VI - respeito e valorização da diversidade étnico-racial, cultural, social, territorial e linguística; VII - valorização dos profissionais da educação;
I - centralidade da aprendizagem;
II - garantia da alfabetização na idade adequada;
III - integração pedagógica entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
VIII - gestão democrática e participação social;
IX - colaboração entre escola, família e comunidade;
IV - respeito às especificidades pedagógicas da Educação Infantil, vedada a antecipação inadequada dos processos formais próprios do Ensino Fundamental;
X - articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
XI - acompanhamento permanente da aprendizagem;
XII - utilização pedagógica das avaliações;
V – alinhamento curricular à BNCC, as normas nacionais sobre Computação na Educação Básica, em complemento à BNCC, especialmente a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, ao Documento Curricular Referencial do Ceará e ao currículo municipal;
XIII - continuidade administrativa das políticas educacionais;
VI - acompanhamento individualizado dos estudantes;
XIV - transparência, eficiência e responsabilidade na gestão pública;
VII - identificação precoce das dificuldades de aprendizagem;
XV - redução das desigualdades educacionais.;
VIII - implementação de estratégias de intervenção e recomposição;
XVI - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, liberdade de ensinar e aprender e respeito à autonomia pedagógica dos profissionais e das instituições de ensino, nos termos da legislação aplicável;
Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização:
I - assegurar, em regime de colaboração e de forma progressiva, que todas as crianças alcancem a alfabetização e o nível adequado de aprendizagem em matemática ao final do 2º ano do Ensino Fundamental, observadas as metas, os prazos e os indicadores do Plano Nacional de Educação, as especificidades das modalidades educacionais e as ações de recomposição das aprendizagens;
II - assegurar acompanhamento e atendimento pedagógico aos estudantes que não tenham consolidado as aprendizagens esperadas;
III - garantir a continuidade e a consolidação das aprendizagens ao longo dos anos iniciais do Ensino Fundamental;
IV - reduzir desigualdades de aprendizagem entre estudantes, escolas, grupos sociais e territórios;
IX - fortalecimento das práticas de leitura, escrita, oralidade e matemática;
X - promoção da educação inclusiva, da equidade e do respeito à diversidade;
XI - fortalecimento das bibliotecas, dos acervos literários e dos espaços de leitura;
XII - formação continuada articulada às necessidades educacionais;
XIII - utilização pedagógica dos resultados das avaliações internas e externas;
XIV - participação das famílias e da comunidade;
XV - fortalecimento de regime de colaboração.
Art. 8º A Política Municipal de Alfabetização será organizada, no mínimo, nos seguintes eixos estruturantes:
I - governança e gestão;
V - fortalecer as competências de leitura, compreensão, escrita, oralidade, produção textual e matemática;
VI - implementar estratégias permanentes de recomposição das aprendizagens;
II - formação e valorização dos profissionais da educação;
III - currículo e práticas pedagógicas;
IV – materiais didáticos, literários e recursos pedagógicos;
VII - promover a formação continuada dos profissionais da educação;
V - avaliação e monitoramento;
VIII - fortalecer a gestão pedagógica das unidades escolares;
VI - recomposição das aprendizagens;
IX - realizar avaliações diagnósticas e formativas que subsidiem o planejamento pedagógico;
X - fortalecer a participação das famílias;
XI - incentivar práticas pedagógicas inovadoras e o uso responsável das tecnologias educacionais;
VII - equidade, diversidade e inclusão;
VIII - infraestrutura e ambientes de aprendizagem;
IX - participação das famílias e mobilização social;
X - regime de colaboração;
XII - elevar os indicadores de aprendizagem da Rede Pública Municipal de Ensino;
XIII - promover trajetórias escolares de sucesso, considerando frequência, permanência, aprendizagem e fluxo escolar.
CAPÍTULO III DAS DIRETRIZES E DOS EIXOS ESTRUTURANTES
Art. 7º Constituem diretrizes da Política Municipal de Alfabetização:
XI - financiamento;
XII - transparência e controle social.
CAPÍTULO IV DA GOVERNANÇA
Art. 9º A coordenação da Política Municipal de Alfabetização competirá à Secretaria da Educação, Ciência e Tecnologia –
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