DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
§ 3º A caracterização da situação prevista no § 1º dependerá de processo administrativo individual, assegurados o contraditório e a ampla defesa, vedada sua declaração exclusivamente por informação da chefia imediata.
§ 4º Regularizada a situação funcional, o reajuste produzirá efeitos financeiros a partir da data do efetivo retorno às atribuições do cargo, sem efeitos retroativos.
Art. 2º O reajuste previsto no art. 1º incidirá exclusivamente sobre o vencimento básico das categorias referidas, não alcançando gratificações, adicionais ou vantagens de natureza pessoal, salvo aquelas calculadas com base no vencimento básico.
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal de Administração promover a atualização da tabela remuneratória dos cargos de Motorista e Tratorista, observando o percentual fixado nesta Lei, cabendo à Secretaria Municipal de Finanças adotar as providências orçamentárias e financeiras necessárias à sua implementação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caaporã/PB, 08 de outubro de 2026.
JOSÉ CARLOS FERREIRA MONTEIRO Prefeito Constitucional em Exercício
ANEXO ÚNICO
| DESCRIÇÃO | SALÁRIO ATUAL | SALÁRIO APÓS REAJUSTE (52%) |
|---|---|---|
| Motoristas | R$ 1.621,00 | 2.463,92 |
| Tratoristas | R$ 1.621,00 | 2.463,92 |
Publicado por: Maria Beatriz Alves da Silva Código Identificador: 333BEE68
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE CABACEIRAS
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 0001/2026
EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTONº 0001/2026 CONTRATO Nº: 30201/2026 PROCESSO LICITATÓRIO: Pregão Eletrônico nº 0002/2026.
CONTRATADA: POSTO MARANATHA RIBEIRA LTDA., CNPJ: 09.092.045/0001-08.
OBJETO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A EVENTUAL AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL (GASOLINA, DIESEL S10), PARA OS VEÍCULOS DA FROTA OFICIAL DAS DIVERSAS SECRETARIAS DE FORMA PARCELADA E CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DESCRITOS NO TERMO DE REFERÊNCIA “LOTE RIBEIRA E ADJACENCIAS OBJETO DO APOSTILAMENTO: O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade promover o reequilíbrio econômico-financeiro dos preços dos combustíveis contratados, em razão da variação dos preços praticados no mercado, devidamente comprovada mediante documentação apresentada pela contratada e analisada pela Administração, mantendo-se o equilíbrio econômicofinanceiro do contrato, nos termos do art. 124, inciso II, alínea "d", da Lei Federal nº 14.133/2021 e das cláusulas contratuais. pertinentes. NOVOS VALORES: Gasolina Comum: de R$ 6,18 para R$ 6,89 por litro; Óleo Diesel S-10: de R$ 6,18 para R$ 7,69 por litro.
Cabaceiras–PB, 07 de julho de 2026.
Publicado por: José Djanilson Galdino de Farias Código Identificador: 37F34256
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1.736, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO NO MUNICÍPIO DE CABACEIRAS, BEM COMO DE ASSESSORES ESPECIALIZADOS PARA ORIENTAÇÃO E SUPERVISÃO.
O Prefeito Constitucional do Município de Cabaceiras, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e, em consonância adicionalmente com a Lei Municipal nº 863 / 2017, que dispõe sobre a implementação do Programa de Apoio ao Empreendedorismo, a Lei Complementar nº 07 / 2017, que aborda sobre a instituição da Taxa Administrativa sobre fornecimentos de produtos e prestação de serviços e, por último, a Lei nº 912 / 2018, que dispõe sobre a composição do Conselho Gestor do Programa de Apoio ao Empreendedorismo no município de Cabaceiras, RESOLVE:
Art. 1º Registrar a composição do Conselho Gestor do Programa de Apoio ao Empreendedorismo no município de Cabaceiras, cujo mandato dos Conselheiros será a partir da presente data até o dia 31 / 12/ 2028, sob a coordenação da primeira representante:
I -Representante da Secretaria de Administração e Planejamento: Bruna de Farias Barbosa (Titular); e Marília Michelli Costa Oliveira Cândido (Suplente).
II - Representante da Secretaria de Turismo, Cultura e Lazer: Mércia Francielle Vieira de Farias (Titular); e Carlos Antônio Farias de Menezes ( Suplente).
III - Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Empreendedorismo e Inovação:
Emerson Barros Gusmão (Titular); e Mariana Pereira de Farias (Suplente).
IV - Representante da Cooperativa de Caprinos e Ovinos De Cabaceiras – CAPRIBOV:
Emerson Frederico Lima de Farias (Titular); e Hanri Daniel de Sousa Pombo (Suplente).
V - - Representante da Cooperativa dos Curtidores e Artesãos em Couro de Ribeira de Cabaceiras ( Arteza ): Lucas de Araújo Castro (Titular); e Ângelo Mércio Gomes Meira (Suplente).
VI – Representante da Associação da Casa do Artesão: América Hayanna Macêdo De Lima (Titular); e Milena Barbosa de Sousa (Suplente).
Art. 2º Designar os profissionais de serviços especializados, contratados por este Ente Público, para exercer as atribuições gerais de orientação e supervisão, junto ao mencionado Conselho Gestor, objetivando o fiel cumprimento dos objetivos constantes nas Leis Municipais em referência, conforme abaixo discriminados:
I - Antônio Farias Brito: Contador - CRC 2413; e,
II - Gilzane Lerciane Castro de Farias: OAB — PB: 21109 - Advogada.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 1.403, de 16 de janeiro de 2025.
Paço Municipal, 6 de outubro de 2026; 191 anos de Emancipação Política.
Publique - se e cumpra - se.
RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES Prefeito Constitucional
RICARDO JORGE DE FARIAS AIRES Prefeito Constitucional
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