DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
LEÔNIDAS DIAS DE MEDEIROS Secretário Municipal de Saúde Ordenador de Despesas
Publicado por: Renato Montero Campos Código Identificador: 9AF83DB6
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTA LUZIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA AVISO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00022/2026
O Município de Santa Luzia, informa aos interessados o Julgamento da Impugnação do Edital do Pregão Eletrônico Nº 00022/2026 da empresa GSS – GESTÃO SERVIÇOS À SAÚDE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 18.670.594/0001-03 foi INDEFERIDO, nos termos do julgamento da impugnação. Outros esclarecimentos poderão ser fornecidos na Prefeitura Municipal e Portal de Compras Públicas.
Santa Luzia – PB, 09 de outubro de 2026.
FRANCISCO MOISÉS ALVINO DE ALMEIDA Secretário Municipal de Saúde
Publicado por: Jonas Pereira de Andrade Código Identificador: 1F3183BF
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SANTANA DE MANGUEIRA
SETOR DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2026
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 057/2026
Instrumento: 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao Contrato nº 057/2026, advindo da Dispensa nº 027/2026.
Objeto do Contrato Original: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES OFTALMOLÓGICO E FORNECIMENTO DE LENTES E ARMAÇÃO PARA ATEDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DE MANGUEIRA-PB.
Contratante: Prefeitura de Santana de Mangueira/PB, CNPJ N° 09.150.087/0001-58.
Empresa Contratada: 36.839.589 PALOMA MAYARA DA SILVA-ME, inscrita no CNPJ nº 36.839.589/0001-63, com sede na Rua São Miguel nº 24, Centro, CEP: 58.753-000, Tavares-PB.
Objeto do Aditivo: Acréscimo de 16% do quantitativo do contrato nº 057/2026, equivalente ao valor de R$ 8.960,00 (Oito mil, novecentos e sessenta reais), com fundamento no Artigo 124, inc. I, ―b‖, inc. II e Art. 125 da Lei 14.133/2021 e Cláusulas Décima Quarta e Décima Quinta do contrato original.
Valor do Aditivo: R$ 8.960,00 (Oito mil, novecentos e sessenta reais), que serão pagos conforme fornecimento.
Fundamento Legal: Artigo 124, inc. I, ―b‖, inc. II e Art. 125 da Lei 14.133/2021 e Cláusulas Décima Quarta e Décima Quinta do contrato original.
Signatários: Pelo Contratante: Marina Donária Alvarenga De Lacerda- Prefeita e Pelo Contratado: Paloma Mayara Da Silva – Contratado.
Santana de Mangueira/PB, 02 de outubro de 2026.
Publicado por: Edney de Lacerda Alvarenga Código Identificador: 61FD2261
ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 017/2026
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NO DIA 15 DE OUTUBRO DE 2026, EM COMEMORAÇÃO AO DIA DOS PROFESSORES, E SOBRE A TRANSFERÊNCIA DO PONTO FACULTATIVO ALUSIVO AO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO PARA O DIA 16 DE OUTUBRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SERRA REDONDA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 55, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o dia 15 de outubro é dedicado à comemoração do Dia dos Professores, data de reconhecimento e valorização dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é tradicionalmente dedicado à comemoração do Dia do Servidor Público, constituindo ocasião de reconhecimento dos relevantes serviços prestados pelos servidores à Administração Pública e à população;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de antecipar para o dia 16 de outubro de 2026 (sexta-feira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, originalmente celebrado em 28 de outubro;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de organizar o funcionamento das repartições públicas municipais, assegurando a continuidade dos serviços públicos essenciais e o atendimento às necessidades da população;
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado PONTO FACULTATIVO nas repartições públicas da Administração Pública Municipal de Serra Redonda/PB no dia 15 de outubro de 2026 (quinta-feira) , em comemoração ao Dia dos Professores.
Art. 2º Fica antecipado para o dia 16 de outubro de 2026 (sextafeira) o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público, tradicionalmente celebrado em 28 de outubro, abrangendo as repartições públicas da Administração Pública Municipal de Serra Redonda/PB.
Parágrafo único. Em decorrência da antecipação prevista no caput, o expediente nas repartições públicas municipais ocorrerá normalmente no dia 28 de outubro de 2026 (quarta-feira) .
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos considerados essenciais e indispensáveis à população, os quais deverão funcionar normalmente ou em regime de plantão, de acordo com a necessidade e conforme determinação dos respectivos órgãos e Secretarias Municipais.
Parágrafo único. Compete aos titulares dos órgãos e Secretarias Municipais adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade dos serviços essenciais e daqueles que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção.
Art. 4º Caberá aos dirigentes dos órgãos da Administração Municipal adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LEIA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
www.diariomunicipal.com.br/famup 9