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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/10/2026 · pág. 10

DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228

Gabinete do Prefeito, 13 de outubro de 2026.

FRANCISCO BERNARDO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Jose Wilson da Silva Rocha Código Identificador: D9F9FDB6

ESTADO DA PARAÍBA MUNICÍPIO DE SOSSÊGO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 053/2026-GP/PMS

DECRETO MUNICIPAL Nº 053/2026-GP/PMS

DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SOSSÊGO, ESTADO DA PARAÍBA, AFETADAS POR ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOSSÊGO, Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e demais normas aplicáveis à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil,

CONSIDERANDO a ocorrência de prolongado período de escassez e irregularidade das precipitações pluviométricas no Município de Sossêgo e, especialmente, em sua zona rural;

CONSIDERANDO que o Município de Sossêgo está inserido na região do Curimataú paraibano, área caracterizada por elevada variabilidade pluviométrica, altas taxas de evaporação e recorrentes períodos de estiagem;

CONSIDERANDO os dados de monitoramento meteorológico, pluviométrico e hídrico disponíveis para a região, que demonstram a persistência de condições de déficit hídrico durante o ano de 2026; CONSIDERANDO que o monitoramento nacional realizado pelo Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN apontou, em agosto de 2026, a existência de 153 municípios brasileiros classificados em situação de Seca Severa, evidenciando a persistência de condições de déficit hídrico em diversas áreas do País;

CONSIDERANDO a situação de vulnerabilidade hídrica observada nos municípios do Curimataú e Seridó paraibanos, com diversos reservatórios apresentando volumes reduzidos e comprometimento de fontes locais de abastecimento;

CONSIDERANDO que municípios integrantes da mesma região vêm adotando medidas emergenciais para enfrentamento da estiagem, inclusive com reconhecimento de situação de emergência pela Defesa Civil Nacional, como ocorreu recentemente com o Município de São Vicente do Seridó/PB;

CONSIDERANDO que a irregularidade das chuvas ocorrida durante a quadra chuvosa de 2026 não foi suficiente para garantir a recuperação adequada de diversos reservatórios, barreiros, açudes, barragens e demais fontes hídricas utilizadas pelas comunidades rurais;

CONSIDERANDO que a população residente na zona rural do Município de Sossêgo depende, em grande parte, de pequenos açudes, barreiros, cisternas, poços, cacimbas e outras fontes locais de água para consumo humano, dessedentação animal e atividades produtivas; CONSIDERANDO que a redução dos níveis dos reservatórios e das demais fontes hídricas tem provocado dificuldades para o abastecimento das comunidades rurais, especialmente aquelas mais distantes da sede municipal;

CONSIDERANDO que a escassez de água compromete diretamente a criação de bovinos, caprinos, ovinos, suínos e aves, bem como a agricultura familiar e demais atividades agropecuárias desenvolvidas na zona rural;

CONSIDERANDO que a estiagem provoca impactos socioeconômicos sobre as famílias rurais, reduzindo a capacidade produtiva, comprometendo a subsistência e aumentando a necessidade de assistência por parte do Poder Público;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar água potável para consumo humano e água destinada à dessedentação dos animais das comunidades rurais afetadas;

CONSIDERANDO que a entrada em operação do Sistema Adutor Transparaíba – Ramal Curimataú representa importante reforço para o abastecimento, especialmente da população atendida pelo sistema, mas não elimina a vulnerabilidade hídrica das comunidades rurais que dependem de fontes locais e de soluções descentralizadas;

CONSIDERANDO que a situação exige a adoção imediata de medidas preventivas, assistenciais e de resposta para reduzir os efeitos da estiagem e preservar a segurança hídrica e alimentar das famílias residentes na zona rural;

CONSIDERANDO o levantamento realizado pela Administração Municipal, pela Secretaria Municipal de Agricultura e pelos órgãos municipais responsáveis pelo acompanhamento da situação hídrica, sem prejuízo da posterior complementação das informações no Formulário de Informações do Desastre – FIDE;

CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de atuação coordenada entre o Município, o Estado da Paraíba, a União, órgãos de Defesa Civil e demais instituições públicas e privadas para minimizar os efeitos da estiagem;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas da ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE SOSSÊGO, Estado da Paraíba, afetadas por ESTIAGEM – COBRADE 1.4.1.1.0, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de publicação deste Decreto.

Parágrafo único. A situação de emergência de que trata o caput deste artigo restringe-se às áreas rurais do Município comprovadamente afetadas pelo fenômeno, conforme levantamento técnico, registros da Defesa Civil e demais documentos integrantes do processo administrativo.

Art. 2º - Fica autorizada a mobilização dos órgãos municipais para atuarem, sob a coordenação da Defesa Civil Municipal, nas ações de resposta aos efeitos da estiagem.

Art. 3º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Agricultura, em conjunto com a Defesa Civil Municipal e demais órgãos competentes, a realizar levantamento das comunidades rurais atingidas, identificando:

I – famílias em situação de vulnerabilidade hídrica;

II – comunidades sem acesso regular à água potável;

III – reservatórios, açudes, barreiros e demais fontes hídricas com níveis críticos;

IV – propriedades rurais com dificuldade de acesso à água para dessedentação animal;

V – perdas ou comprometimentos das atividades agrícolas e pecuárias;

VI – necessidade de abastecimento emergencial por carros-pipa;

VII – necessidade de recuperação ou instalação de poços, cisternas, cacimbas e outras estruturas hídricas.

Art. 4º - Fica autorizada a adoção de medidas emergenciais destinadas ao abastecimento de água potável para consumo humano nas comunidades rurais afetadas, inclusive mediante utilização de carros-pipa, observadas as normas sanitárias, ambientais, administrativas e de controle aplicáveis.

Art. 5º - Fica autorizada a adoção de medidas destinadas ao atendimento emergencial da população animal afetada pela estiagem, especialmente quanto ao fornecimento de água para dessedentação, observadas as disponibilidades administrativas e orçamentárias do Município.

Art. 6º - A Administração Municipal poderá promover, dentro dos limites legais, ações emergenciais para recuperação, manutenção ou ampliação de:

I – poços artesianos;

II – cisternas;

III – barreiros;

IV – pequenos açudes;

V – cacimbas;

VI – sistemas simplificados de abastecimento;

VII – outras estruturas destinadas à captação, armazenamento ou distribuição de água.

Art. 7º - Fica autorizada a Secretaria Municipal de Agricultura a desenvolver ações emergenciais de apoio aos agricultores e criadores afetados pela estiagem, especialmente aqueles

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