DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
enquadrados na agricultura familiar, respeitadas as competências legais de cada órgão e a disponibilidade de recursos.
Art. 8º - O Município poderá solicitar ao Governo do Estado da Paraíba e ao Governo Federal apoio técnico, financeiro, logístico e operacional para o enfrentamento dos efeitos da estiagem, inclusive para:
I – abastecimento emergencial de água;
II – perfuração e recuperação de poços;
III – implantação e recuperação de sistemas de abastecimento;
IV – recuperação de reservatórios;
V – distribuição de água potável;
VI – apoio à população rural atingida;
VII – assistência à produção agropecuária;
VIII – outras ações necessárias à redução dos impactos da estiagem.
Art. 9º - Fica a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil autorizada a elaborar e atualizar o Formulário de Informações do Desastre – FIDE, bem como reunir os documentos, relatórios, registros fotográficos, levantamentos pluviométricos, informações sobre reservatórios e demais elementos necessários à caracterização do desastre e à eventual solicitação de reconhecimento da situação de emergência pelos órgãos competentes.
Art. 10 - Os órgãos municipais deverão manter registros das ações realizadas em decorrência deste Decreto, especialmente quanto:
I – às comunidades atendidas;
II – ao volume de água distribuído;
III – ao número de famílias beneficiadas;
IV – aos animais atendidos;
V – aos custos das operações;
VI – aos contratos e aquisições realizados;
VII – às demais despesas decorrentes das ações de resposta.
Art. 11 Nos casos em que estiverem presentes os requisitos legais para contratação emergencial, poderão ser adotadas as medidas previstas na legislação vigente, especialmente aquelas relacionadas às ações de resposta e enfrentamento do desastre, mediante processo administrativo próprio e demonstração da necessidade, pertinência e compatibilidade da contratação com a situação emergencial.
Parágrafo único. A declaração de emergência não autoriza, por si só, dispensa genérica de licitação, devendo cada contratação observar os requisitos e limites estabelecidos na legislação vigente.
Art. 12 - A Secretaria Municipal de Administração, a Secretaria Municipal de Finanças, a Secretaria Municipal de Agricultura, a Defesa Civil Municipal e os demais órgãos competentes deverão adotar as providências necessárias à execução deste Decreto. Art. 13 - Este Decreto deverá ser encaminhado aos órgãos estaduais e federais competentes, para conhecimento e, quando cabível, para fins de análise e reconhecimento da situação de emergência.
Art. 14 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Constitucional do Município de Sossêgo, Estado da Paraíba, em 13 de outubro de 2026.
VANUSA DA PAZ MEDEIROS Prefeita Constitucional
Publicado por: Lusineide Oliveira Lima Almeida Código Identificador: 8EC98082
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 61/2026GP/PMS DE 08/10/2026
Decreto Nº 61/2026GP/PMS de 08/10/2026
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional para autorização das despesas orçamentárias e dá outras providências.
O(a) Prefeito(a) Constitucional deste Município, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Lei Nº 375 de 10/12/2025 e demais legislações vigentes.
DECRETA
Art. 1º - Abre Crédito Suplementar (Por Anulação De Dotação), no valor de R$401.500.000,00, discriminado nas seguintes dotações:
| 2010 - GABINETE DO PREFEITO | |
|---|---|
| 2090 - MANUTENÇÃO DAS ATIV DO CONSELHO TUTELAR | |
| 4.243.0004.2090.3190110000.500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
20.000,00 |
| Valor Total da Ação ( 2090 ) R$ | 20.000,00 |
| Valor Total do Órgão ( 2010 ) R$ | 20.000,00 |
| 2050 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 2024 - MANUT DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
| 10.301.0428.2024.3190040000.500 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
25.000,00 |
| 10.301.0428.2024.3390320000.500 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA |
70.000,00 |
| DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | |
Valor Total da Ação ( 2024 ) R$ |
95.000,00 |
| 2027 - MANTER ATIVIDADES VIGILANCIA SANITÁRIA. |
|
| 10.304.0430.2027.3390390000.600 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA |
- 6.500,00 |
| Valor Total da Ação ( 2027 ) R$ | 6.500,00 |
| 2118 - MANTER A ATIVIDADE DA EQUIPE MULTIPROFISSIONAL | |
| 10.301.0026.2118.3190130000.600 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
10.000,00 |
| Valor Total da Ação ( 2118 ) R$ | 10.000,00 |
| Valor Total do Órgão ( 2050 ) R$ | 111.500,00 |
| 2100 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E OBRAS | |
| 2128 - MANUTENÇÃO DAS ATIV.DA SEC.DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO | E OBRAS |
| 15.451.0021.2128.3190110000.500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
130.000,00 |
| Valor Total da Ação ( 2128 ) R$ | 130.000,00 |
| Valor Total do Órgão ( 2100 ) R$ | 130.000,00 |
| 2130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
| 2014 - MANTER ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL. | |
| 12.361.0188.2014.3190110000.500 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
90.000,00 |
| 12.361.0188.2014.3190110000.542 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
30.000,00 |
| 12.361.0188.2014.3390320000.500 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
20.000,00 |
| Valor Total da Ação ( 2014 ) R$ | 140.000,00 |
| Valor Total do Órgão ( 2130 ) R$ | 140.000,00 |
| Valor Total R$ | 401.500,00 |
Art. 2º - Para Cobertura dos Créditos Supra Citado, fica anulado o crédito orçamentário, no valor de R$ 401.500.000,00, discriminado nas seguintes dotações:
| 2100 - SECRETARIA DE INFRAESTR | UTURA, URBANISMO E OBRAS | |
|---|---|---|
| 1130 - CONSTRUIR/AMPLIAR/REFO | RMAR MERCADO PÚBLICO |
|
| 15.451.0021.1130.4490510000.706 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 19.000,00 |
| Valor Total da Ação ( 1130 ) R$ | 19.000,00 | |
| Valor Total do Órgão ( 2100 ) R$ | 19.000,00 | |
| 2120 - SEC. MUNIC. DE CULTURA,T | URISMO,ESPORTE E JUVENTUDE | |
| 1147 - CONSTRUIR E AMPLIAR GIN | ASÍO POLESPORTIVO NA SEDE E ZONA RU |
RAL |
| 27.812.0196.1147.4490510000.706 | OBRAS E INSTALAÇÕES | 127.500,00 |
| Valor Total da Ação ( 1147 ) R$ | 127.500,00 | |
| 2139 - MANUTENÇÃO DA SEC.DEC | ULTURA,TURISMO ,ESPORTE E JUVENTUD Ã |
E |
| 13.122.0021.2139.3190040000.500 | CONTRATAÇO POR TEMPO DETERMINADO |
25.000,00 |
| 13.122.0021.2139.3190110000.500 | VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
25.000,00 |
| 13.122.0021.2139.3190130000.500 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS | 15.000,00 |
| Valor Total da Ação ( 2139 ) R$ | 65.000,00 | |
| Valor Total do Órgão ( 2120 ) R$ | 192.500,00 | |
| 2130 - SECRETARIA MUNICIPAL D | E EDUCAÇÃO | |
| 1016 - CONST/AMPLIAR/EQUIPAR | UNIDADES ESCOLARES DO MUNIC. EIPAMENTOS E MATERIAL |
|
| 12.361.0188.1016.4490520000.570 | QU |
28.000,00 |
| PERMANENTE | ||
| EQUIPAMENTOS E MATERIAL PER | MANENTE | 28.000,00 |
| 1114 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO P/ | TRANSPORTE ESCOLAR |
|
| 12361002311144490520000570 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL |
7000000 |
| ..... | PERMANENTE | ., |
| Valor Total da Ação ( 1114 ) R$ | 70.000,00 |
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