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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/10/2026 · pág. 18

DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228

RESOLVE:

Art.1º. Exonerar a pedido o(a) servidor(a) RAYSSA CAROLINE RIBEIRO DE ARAÚJO, C.P.F: 076.940.484-76 do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Mat. 306342 do Quadro de Provimento Efetivo, com lotação na Secretaria de Assistência Social Cidadania e Habitação deste Município.

Art.2º . Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Alhandra-PB, em 13 de outubro 2026.

MARCELO RODRIGUES DA COSTA Prefeito

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 403A9BD6

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 227/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, com base no parecer da Junta Médica oficial do Município e demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos de licença para tratamento de saúde, conforme abaixo relacionados:

NOME SECRETARIA LICENÇAS PERÍODO
DE
AFASTAMENTO
ANDERSON JOSE GOMES SEGURANÇA
E
PROTEÇÃO
SOCIAL
MOTIVO DOENÇA 06/10/2026 a 23/10/2026
ANDERSON JOSE GOMES SEGURANÇA
E
PROTEÇÃO
SOCIAL
READAPTAÇÃO
DE
FUNÇÃO

24/10/2026 a 23/10/2027
CLAUDIVANIA
RIBEIRO
NASCIMENTO AMARAL

EDUCAÇÃO
MOTIVO DOENÇA 30/09/2026 a 27/01/2027
LARISSA MARIA QEIROZ
DE MELO PEREIRA

SAÚDE
MOTIVO DOENÇA 06/10/2026 a 03/04/2027
LENILDA
IRINEU
DA
SILVA

SERVIÇOS
URBANOS
MOTIVO DOENÇA 30/09/2026 a 03/04/2027

Alhandra, em 13 de outubro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.

Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: A2833753

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 228/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, e demais disposições legais, DEFERIU o seguinte pedido de Licença Maternidade abaixo relacionado:

MAT NOME SECRETARIA PERÍODO
DA
LICENÇA
304983 KEMELY ALVES SOARES AGRICULTURA 05/10/2026 a 01/02/2027

Alhandra, em 13 de outubro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.

Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: 493C3CB5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 229/2026

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, com base no parecer da Junta Médica oficial do Município e demais disposições legais, INDEFERIU os seguintes pedidos conforme processos relacionados abaixo:

MAT. NOME N° PROCESSO N° PROTOCOLO
202527 EUNICE AZEVEDO MENDES 574/2026 00701/2026
304170 JORGE
FAUSTINO
DE
ANDRADE

573/2026
00696/2026

Alhandra, em 13 de outubro de 2026.

JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.

Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: 18D7E129

SECRETARIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 001/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Instaura Processo Administrativo Disciplinar sob o Rito Ordinário para apuração de infração atribuída ao GCM FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, formaliza a composição da Comissão Processante com designação de membro substituto e dá outras providências.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ALHANDRA , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Art. 26, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Complementar Municipal nº 037/2026; e

CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício DIR.ADM 0015/2026, que noticiam ausências funcionais reiteradas e recusa intencional no cumprimento de determinação de readaptação administrativa emanada pela Junta Médica Oficial do Município por parte do GCM FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 306481;

CONSIDERANDO o Princípio da Oficialidade positivado no artigo 40, inciso IV do Diploma Disciplinar, que impõe à Corregedoria o dever de apuração de irregularidades funcionais assim que delas tomar conhecimento, independente da nomenclatura atribuída ao documento de provocação;

CONSIDERANDO que as condutas descritas configuram, em tese, infrações de natureza grave, atraindo a aplicação do Rito Ordinário nos termos do artigo 71 do Código de Ética e Disciplina;

CONSIDERANDO, o impedimento legal do membro originário da comissão, GCM Dayvison Martins Santos Silva, por ter sido o subscritor da peça informativa de origem, atraindo a aplicação do Art. 38, § 3º da lei complementar nº 037/2026, o que por conseguinte se traduz na obrigatoriedade da sua substituição temporária; RESOLVE:

Art. 1º Determinar a INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) DE Nº 001/2026, sob o Rito Ordinário, em face do servidor FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 306481, para fins de apuração das responsabilidades administrativas decorrentes das faltas injustificadas registradas e da recusa ao cumprimento da determinação de readaptação administrativa emanada pela Junta Médica Oficial do Município.

Art. 2º Enquadrar, a priori, a conduta do servidor na infração de natureza grave capitulada no Artigo 3º, § 3º, inciso XV ("deixar de cumprir ordem legal, verbal ou escrita, de superior hierárquico, sem motivo justificável") da Lei Complementar nº 037/2026, restando as demais infrações conexas absorvidas por consunção, nos termos do Art. 13, § 1º.

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