DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
RESOLVE:
Art.1º. Exonerar a pedido o(a) servidor(a) RAYSSA CAROLINE RIBEIRO DE ARAÚJO, C.P.F: 076.940.484-76 do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Mat. 306342 do Quadro de Provimento Efetivo, com lotação na Secretaria de Assistência Social Cidadania e Habitação deste Município.
Art.2º . Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Alhandra-PB, em 13 de outubro 2026.
MARCELO RODRIGUES DA COSTA Prefeito
Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 403A9BD6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 227/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, com base no parecer da Junta Médica oficial do Município e demais disposições legais, DEFERIU os seguintes pedidos de licença para tratamento de saúde, conforme abaixo relacionados:
| NOME | SECRETARIA | LICENÇAS | PERÍODO DE AFASTAMENTO |
|---|---|---|---|
| ANDERSON JOSE GOMES | SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL |
MOTIVO DOENÇA | 06/10/2026 a 23/10/2026 |
| ANDERSON JOSE GOMES | SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL |
READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO |
24/10/2026 a 23/10/2027 |
| CLAUDIVANIA RIBEIRO NASCIMENTO AMARAL |
EDUCAÇÃO |
MOTIVO DOENÇA | 30/09/2026 a 27/01/2027 |
| LARISSA MARIA QEIROZ DE MELO PEREIRA |
SAÚDE |
MOTIVO DOENÇA | 06/10/2026 a 03/04/2027 |
| LENILDA IRINEU DA SILVA |
SERVIÇOS URBANOS |
MOTIVO DOENÇA | 30/09/2026 a 03/04/2027 |
Alhandra, em 13 de outubro de 2026.
JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.
Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: A2833753
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 228/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, e demais disposições legais, DEFERIU o seguinte pedido de Licença Maternidade abaixo relacionado:
| MAT | NOME | SECRETARIA | PERÍODO DA LICENÇA |
|---|---|---|---|
| 304983 | KEMELY ALVES SOARES | AGRICULTURA | 05/10/2026 a 01/02/2027 |
Alhandra, em 13 de outubro de 2026.
JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.
Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: 493C3CB5
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESENHA N. º 229/2026
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ALHANDRA, ESTADO DA PARAÍBA , e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. º 037/2014, com base no parecer da Junta Médica oficial do Município e demais disposições legais, INDEFERIU os seguintes pedidos conforme processos relacionados abaixo:
| MAT. | NOME | N° PROCESSO | N° PROTOCOLO |
|---|---|---|---|
| 202527 | EUNICE AZEVEDO MENDES | 574/2026 | 00701/2026 |
| 304170 | JORGE FAUSTINO DE ANDRADE |
573/2026 |
00696/2026 |
Alhandra, em 13 de outubro de 2026.
JEAN CARLOS CORREIA DE LUNA Secretário de Administração.
Publicado por: Crecia Cavalcante Oliveira Ferreira Código Identificador: 18D7E129
SECRETARIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 001/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026
Instaura Processo Administrativo Disciplinar sob o Rito Ordinário para apuração de infração atribuída ao GCM FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, formaliza a composição da Comissão Processante com designação de membro substituto e dá outras providências.
O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ALHANDRA , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Art. 26, inciso I, alínea ―b‖ da Lei Complementar Municipal nº 037/2026; e
CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício DIR.ADM 0015/2026, que noticiam ausências funcionais reiteradas e recusa intencional no cumprimento de determinação de readaptação administrativa emanada pela Junta Médica Oficial do Município por parte do GCM FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 306481;
CONSIDERANDO o Princípio da Oficialidade positivado no artigo 40, inciso IV do Diploma Disciplinar, que impõe à Corregedoria o dever de apuração de irregularidades funcionais assim que delas tomar conhecimento, independente da nomenclatura atribuída ao documento de provocação;
CONSIDERANDO que as condutas descritas configuram, em tese, infrações de natureza grave, atraindo a aplicação do Rito Ordinário nos termos do artigo 71 do Código de Ética e Disciplina;
CONSIDERANDO, o impedimento legal do membro originário da comissão, GCM Dayvison Martins Santos Silva, por ter sido o subscritor da peça informativa de origem, atraindo a aplicação do Art. 38, § 3º da lei complementar nº 037/2026, o que por conseguinte se traduz na obrigatoriedade da sua substituição temporária; RESOLVE:
Art. 1º Determinar a INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR (PAD) DE Nº 001/2026, sob o Rito Ordinário, em face do servidor FRANCISCO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 306481, para fins de apuração das responsabilidades administrativas decorrentes das faltas injustificadas registradas e da recusa ao cumprimento da determinação de readaptação administrativa emanada pela Junta Médica Oficial do Município.
Art. 2º Enquadrar, a priori, a conduta do servidor na infração de natureza grave capitulada no Artigo 3º, § 3º, inciso XV ("deixar de cumprir ordem legal, verbal ou escrita, de superior hierárquico, sem motivo justificável") da Lei Complementar nº 037/2026, restando as demais infrações conexas absorvidas por consunção, nos termos do Art. 13, § 1º.
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