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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/10/2026 · pág. 19

DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228

Art. 3º DESIGNAR a Comissão Processante Especial para este feito, mediante a substituição do membro impedido, passando a ser composta pelos seguintes servidores estáveis:

I - UELISON DA COSTA DANTAS , Guarda Civil Municipal Nível II, pós-graduado, matrícula nº 9661, que exercerá a função de Presidente da referida comissão;

II - FLÁVIO ROBERTO COUTINHO MACIEL , Guarda Civil Municipal Nível II, pós-graduado, matrícula nº 9654, que exercerá a função de Secretário da referida comissão;

III – DANIEL RODRIGUES SOARES DE MORAIS , Guarda Civil Municipal Nível II, pós-graduado, matrícula nº 9861, para exercer a função de Membro da referida comissão.

Art. 4º Estabelecer o prazo de até 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e emissão do Relatório Circunstanciado Conclusivo pela comissão processante, admitida a sua prorrogação por igual período por ato motivado desta Corregedoria, nos exatos termos do artigo 36, § 2º e artigo 73 da Lei Complementar Disciplinar.

Art. 5º Determinar à Comissão Processante que promova a Notificação Prévia do servidor investigado, concedendo-lhe o prazo de 07 (sete) dias para apresentação de Defesa Prévia e para arrolar testemunhas, assegurando-lhe o exercício do contraditório e da ampla defesa (artigo 41 e artigo 72, § 1º).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corregedoria da Guarda Municipal de Alhandra - PB, em 07 de outubro de 2026.

Art. 1º DETERMINAR A INSTAURAÇÃO DA SINDICÂNCIA CONTRADITÓRIA DE Nº 001/2026, sob o Rito Sumário, em face do servidor IZAQUIEL DOS SANTOS ALEXANDRE, Guarda Civil Municipal, matrícula nº 306485, em estágio probatório, para apuração de responsabilidade administrativa por negligência no acompanhamento de escalas de serviço.

Art. 2º Enquadrar, a priori, a conduta do servidor na infração de natureza média capitulada no Artigo 3º, § 2º, inciso XI ("alegar desconhecimento de ordens publicadas em boletim, grupo de WhatsApp institucional, quadro de informações próprio da GCM...") da Lei Complementar nº 037/2026, restando as demais infrações conexas por ela absorvidas.

Art. 3º DESIGNAR a Comissão Processante Especial para este feito, mediante a substituição do membro impedido, passando a ser composta pelos seguintes servidores estáveis:

I - UELISON DA COSTA DANTAS , Guarda Civil Municipal Nível II, pós-graduado, matrícula nº 9661, que exercerá a função de Presidente da referida comissão;

II - FLÁVIO ROBERTO COUTINHO MACIEL , Guarda Civil Municipal Nível II, pós-graduado, matrícula nº 9654, que exercerá a função de Secretário da referida comissão;

III – DANIEL RODRIGUES SOARES DE MORAIS , Guarda Civil Municipal Nível II, pós-graduado, matrícula nº 9861, para exercer a função de Membro da referida comissão.

Art. 4º Fixar o prazo de até 60 (sessenta) dias, porrogáveis po igual período, para a conclusão dos trabalhos e emissão do Relatório Circunstanciado Conclusivo, conforme o Art. 33, parágrafo único e Art. 70 da Lei Complementar.

UELISON DA COSTA DANTAS

Corregedor

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: C9526BE7

SECRETARIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº 002/2026 DE 07 DE OUTUBRO DE 2026

Instaura Sindicância Contraditória sob o Rito Sumário para apuração de infração atribuída ao GCM IZAQUIEL DOS SANTOS ALEXANDRE, formaliza a composição da Comissão Processante com designação de membro substituto e dá outras providências.

O CORREGEDOR DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE

ALHANDRA , Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas pelo Art. 26, inciso I, alínea ―a‖ da Lei Complementar Municipal nº 037/2026; e

CONSIDERANDO os fatos narrados no Ofício DIR.ADM 0016/2026, que noticiam a ausência integral do servidor ao plantão de 24 horas no dia 01/08/2026, bem como a confissão textual de desconhecimento da escala oficial publicada em meio digital institucional;

CONSIDERANDO que a conduta configura, em tese, infração de natureza média, atraindo a aplicação do Rito Sumário da Sindicância Contraditória, nos termos do Artigo 32 c/c Artigo 68 da Lei Complementar Municipal nº 037/2026;

CONSIDERANDO o Princípio da Oficialidade positivado no artigo 40, inciso IV da Lei Complementar Municipal nº 037/2026, que impõe à Corregedoria o dever de apuração de irregularidades funcionais assim que delas tomar conhecimento, independente da nomenclatura atribuída ao documento de provocação;

CONSIDERANDO, o impedimento legal do membro originário da comissão, GCM Dayvison Martins Santos Silva, por ter sido o subscritor da peça informativa de origem, atraindo a aplicação do Art. 38, § 3º da lei complementar nº 037/2026, o que por conseguinte se traduz na obrigatoriedade da sua substituição temporária;

RESOLVE:

Art. 5º Determinar à Comissão que proceda à Notificação Prévia do indiciado, concedendo-lhe o prazo de 03 (três) dias para indicação do rol de até 3 (três) testemunhas (Art. 50, I e Art. 69, § 1º) e o prazo de 07 (sete) dias para a apresentação de sua defesa escrita (Art. 69, § 2º), contados em dias corridos a partir da citação.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corregedoria da Guarda Municipal de Alhandra, em 07 de outubro de 2026.

UELISON DA COSTA DANTAS Corregedor

Publicado por: Jose Alvaro Pereira Caetano Código Identificador: 3477782C

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA

GABINETE DO PREFEITO ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00019/2026

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARA

Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro e observado parecer da Assessoria Jurídica, referente ao Pregão Eletrônico nº 00019/2026, que objetiva: Contratação de empresa do ramo pertinente para fornecimento e prestação de serviços de próteses dentárias para a distribuição gratuita as pessoas carentes do Município de Arara PB, conforme descrição no termo de referência; ADJUDICO o objeto e HOMOLOGO a licitação, com base nos elementos constantes do processo correspondente, os quais apontam como proponente vencedor: AMARO ODONTO CLINICA ODONTOLOGICA E LABORATORIO DE PROTESE DENTARIA LTDA - CNPJ: 65.571.650/0001-32 - R$ 198.000,00.

Arara - PB, 09 de Outubro de 2026

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