DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
b) Indique e especifique expressamente todas as provas documentais, periciais ou testemunhais que pretenda produzir, nos precisos termos do art. 158, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021 ;
c) Requeira, se for de seu legítimo interesse, vista ou obtenção de cópia integral das peças que compõem o presente procedimento, bem como dos autos da Concorrência Eletrônica nº 00006/2025 e do Processo Administrativo nº CE 006/2025.
Adverte-se que o não comparecimento aos autos no prazo assinalado implicará o reconhecimento dos efeitos da revelia processual , presumindo-se a continuidade do feito com o julgamento no estado em que se encontra o caderno fático, sem prejuízo da ulterior prolação de decisão sancionatória pela autoridade superior.
Mogeiro/PB, 13 de outubro de 2026.
JOSÉ TELVÂNIO FERREIRA DE ARAÚJO
Presidente da Comissão Processante de Responsabilização
Publicado por: Luis Francisco da Silva Melo Código Identificador: 28F91620
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS
CAMARA MUNICIPAL DE MONTADAS RESOLUÇÃO Nº 26, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026 - EMENTA: INSTITUI A “MEDALHA DE HONRA MANOEL FERNANDES DA SILVA” NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS-PB, DESTINADA A HOMENAGEAR AGENTES E EX-AGENTES POLÍTICOS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO Nº 26, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Institui a ―Medalha de Honra Manoel Fernandes da Silva‖ no âmbito da Câmara Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, destinada a homenagear agentes e ex-agentes políticos do Município, e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTADAS, ESTADO DA PARAÍBA , FAZ SABER que em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno do Parlamento Mirim, o Legislativo Municipal APROVOU e PROMULGA a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO E DO OBJETO
Art. 1º Fica instituída a “Medalha de Honra Manoel Fernandes da Silva” , como honraria oficial do Poder Legislativo Municipal destinada a homenagear agentes políticos e ex-agentes políticos do Município de Montadas que se destacam ou se destacaram pela relevância e excelência no desempenho de suas funções públicas, administrativas e políticas em prol da comunidade.
CAPÍTULO II DA INDICAÇÃO E HOMENAGEM
Art. 2º A homenagem será concedida pela Câmara Municipal e entregue em Sessão Solene, especialmente convocada para este fim, nos termos do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Art. 3º A outorga da comenda será realizada em data previamente designada pela Presidência, garantida a devida publicidade e conhecimento à população.
Art. 4º A indicação e definição dos agraciados serão coordenadas pela Mesa Diretora do Poder Legislativo, mediante levantamento fundamentado e aprovação em reunião prévia convocada para esse fim.
Art. 5º Serão contemplados com a Medalha, mediante levantamento histórico e documental junto aos arquivos do Município e do Poder Legislativo:
I – ex-Prefeitos e Prefeito em exercício; II – ex-Vice-Prefeitos e Vice-Prefeito em exercício; III – ex-Vereadores e Vereadores em exercício.
CAPÍTULO III
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Art. 6º A insígnia da Medalha de Honra Manoel Fernandes da Silva possui formato circular, confeccionada em metal ZAMAC com acabamento na cor Ouro Velho, medindo 12 cm (doze centímetros) de diâmetro e 5 mm (cinco milímetros) de espessura, apresentando as seguintes características estilísticas e figurativas: I – Anverso (Frente):
a) Moldura circular em alto-relevo com a inscrição “ ★ MEDALHA DE HONRA ★ ” estampada na orla superior;
b) Ramos de louro estilizados em alto-relevo contornando a metade inferior das laterais esquerda e direita;
c) Campo central em relevo contendo a efígie (busto) do homenageado patrono Manoel Fernandes da Silva ;
d) Listel/faixa horizontal em alto-relevo posicionado abaixo do busto, gravado com o nome “MANOEL FERNANDES DA SILVA” ;
e) Legenda gravada na base inferior com os dizeres: “CÂMARA MUNICIPAL DE MONTADAS - PB” .
II – Reverso (Verso):
a) Superfície em relevo suave/jateado, contendo ao centro a gravação do Brasão Oficial do Município de Montadas – PB; III – Da base e suporte:
a) A comenda será acoplada a uma base expositora de madeira maciça envernizada , dotada de placa acrílica gravada com a mensagem “Em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Município de Montadas.”
CAPÍTULO IV DA DOTAÇÃO E VIGÊNCIA
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Montadas – PB, 16 de setembro de 2026.
ELIANE COSTA DOMINGOS
Vereadora Presidente
Publicado por: Gilson Santiago Código Identificador: 71F53FFF
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ADJUDICAÇÃO E RATIFICAÇÃO - INEXIGIBILIDADE Nº IN00019/2026
Nos termos dos elementos constantes da respectiva Exposição de Motivos que instrui o processo e observado o parecer da Assessoria Jurídica, referente a Inexigibilidade de Licitação nº IN00019/2026, fundamentada no Art. 74, inciso II, da Lei 14.133/21, que objetiva: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL DA BANDA FABIO % ELIANA PARA ABRILHANTAR A PROGRAMAÇÃO DAS FESTIVIDADES ALUSIVAS A 2ª EDIÇÃO DA FESTA DA BATATINHA A SER REALIZADA NO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2026 EM PRAÇA PÚBLICA, COM 2H30MIN (DUAS HORAS E TRINTA MINUTOS) DE DURAÇÃO; ADJUDICO o seu objeto e RATIFICO o correspondente procedimento em favor de: 64.930.113 MARIA ELIANA DA SILVA - R$ 10.000,00.
Montadas - PB, 09 de Outubro de 2026
JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS - Prefeito
Publicado por: Juvencio Rodrigues Neto Código Identificador: 48A9B6BD
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