DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008, e considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1144/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
Deferir o pedido de licença paternidade ao servidor JOÃO BATISTA BALDUÍNO JÚNIOR , matrícula nº 2017465, ocupante do cargo de Odontólogo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, contados os efeitos retroativos a partir de 02/10/2026 a 06/10/2026.
Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.
Conceder 15 (quinze) dias de férias à servidora IANNY DE ALMEIDA SANTIAGO , matrícula nº 2018210, ocupante do cargo de Médico Generalista ESF, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 26/10/2026 a 09/11/2026.
Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 11603432
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA
Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 38CA0C1A
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 438/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008, e considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1197/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
Deferir o pedido de afastamento por falecimento de seu pai ao servidor ADSON MOAB DANTAS GEMINIANO , matrícula nº 2017509, Auxiliar de Serviços, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, contados os efeitos retroativos a partir de 03/10/2026 a 10/10/2026.
Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: A0FB2767
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 440/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,
CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 01 de abril de 2024 e que entrou em exercício no cargo em 01 de abril de 2024 , a cada dia 01 de abril de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 01 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;
Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1195/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 439/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,
CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 01 de abril de 2024 e que entrou em exercício no cargo em 01 de abril de 2024 , a cada dia 01 de abril de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 01 de abril de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;
Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1194/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
Conceder 15 (quinze) dias de férias à servidora BRUNA KAELLEN VIEIRA DO RÊGO , matrícula nº 2018246, ocupante do cargo de Psicólogo Clínico, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 26/10/2026 a 09/11/2026.
Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 85870CF6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 441/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,
CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 01 de fevereiro de 2024 e que entrou em exercício no cargo em 01 de fevereiro de 2024 , a cada dia 01 de fevereiro de cada ano ocorre a
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