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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/10/2026 · pág. 35

DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228

conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2024/2025 , que se completou em 01 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;

Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1192/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.

R E S O L V E:

Conceder 15 (quinze) dias de férias ao servidor DANILO DAVID DANTAS DA COSTA , matrícula nº 2018135, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2024/2025 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 23/11/2026 a 07/12/2026.

Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.

ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 5BB5E2A6

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 7E4776D8

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 443/2026

O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,

CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;

CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 10 de janeiro de 2006 e que entrou em exercício no cargo em 10 de janeiro de 2006 , a cada dia 10 de janeiro de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 10 de janeiro de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;

Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1141/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.

R E S O L V E:

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 442/2026

O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,

CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;

CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 04 de agosto de 2014 e que entrou em exercício no cargo em 04 de agosto de 2014 , a cada dia 04 de agosto de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 04 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;

Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1196/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.

R E S O L V E:

Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora INÁCIA ÂNGELA DANTAS REMÍGIO , matrícula nº 2018050, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 15/10/2026 a 13/11/2026.

Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.

ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração

Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor ALMIR DANTAS FERNANDES , matrícula nº 0064796, ocupante do cargo de Agente de Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 03/11/2026 a 02/12/2026.

Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.

ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração

Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 8E740CD0

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 444/2026

O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,

CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;

CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 21 de fevereiro de 2018 e que entrou em exercício no cargo em 27 de fevereiro de 2018 , a cada dia 27 de fevereiro de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;

CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2024/2025 , que se completou em 27 de fevereiro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;

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