DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1190/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias ao servidor EVANDRO CARLOS DUARTE , matrícula nº 2017218, ocupante do cargo de Educador Físico, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2024/2025 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 03/11/2026 a 02/12/2026.
Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 307C3834
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 13 de outubro de 2021 e que entrou em exercício no cargo em 13 de outubro de 2021 , a cada dia 13 de outubro de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 13 de outubro de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;
Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1140/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 445/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,
CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 15 de agosto de 2005 e que entrou em exercício no cargo em 15 de agosto de 2005 , a cada dia 15 de agosto de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 15 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;
Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1189/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA DAS VITÓRIAS CUNHA LIMA , matrícula nº 0064929, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 15/10/2026 a 13/11/2026.
Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora DAGMAR DA SILVA SOARES COSTA , matrícula nº 2017681, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 21/10/2026 a 19/11/2026.
Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.
ROBERTO JALLES DANTAS LIRA Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: 1E61246E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 447/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,
CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
CONSIDERANDO que a posse do (a) servidor (a) ocorreu em 19 de fevereiro de 2008 e que entrou em exercício no cargo em 19 de fevereiro de 2008 , a cada dia 19 de fevereiro de cada ano ocorre a conclusão do período aquisitivo de férias do (a) servidor (a), iniciando a partir de tal data o direito ao gozo das férias;
CONSIDERANDO que o (a) servidor (a) requereu as férias relativas ao período aquisitivo 2025/2026 , que se completou em 19 de fevereiro de 2026;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do (a) Secretário (a) da Pasta onde está lotado (a) o (a) servidor (a), exercendo o juízo discricionário, considerando a prejudicialidade dos serviços na repartição;
Secretário de Administração
Publicado por: Thayse Dantas Barros Código Identificador: AADF9FA0
Considerando o disposto no Parecer PMP/PJM/Nº 1203/2026 da Procuradoria Jurídica do Município.
R E S O L V E:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 446/2026
O Secretário de Administração no uso das atribuições contidas no Art. 12, inciso III da Lei Municipal nº 1335, de 26/03/2008,
CONSIDERANDO as disposições do art. 77 da Lei Complementar Municipal nº 001/2008 que reza que ― após cada período de 12 (doze) meses de exercício o servidor fará jus a 30 (trinta) dias de férias ‖;
Conceder 30 (trinta) dias de férias à servidora MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS COSTA , matrícula nº 0064994, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, lotada na Secretaria de Gabinete, relativas ao período de 2025/2026 , nos termos do Art. 77 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Picuí, contados a partir de 03/11/2026 a 02/12/2026.
Picuí-PB, 13 de outubro de 2026.
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