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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/10/2026 · pág. 38

DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228

Outubro de 2026. Início da fase de lances: 08:10 horas do dia 22 de Outubro de 2026. Referência: horário de Brasília - DF. Recursos: previstos no orçamento vigente. Fundamento legal: Lei Federal nº 14.133/21; Lei Complementar nº 123/06; Decreto Federal nº 11.462/23; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME/22; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas. Informações: das 08:00 Às 12:00 horas dos dias úteis, no endereço supracitado. Telefone: (83) 99610–0361. E-mail: [email protected]. Edital: www.pocodantas.pb.gov.br; www.tce.pb.gov.br; www.portaldecompraspublicas.com.br; www.gov.br/pncp.

Poço Dantas - PB, 10 de Setembro de 2026

JONAS IZIDRO DA SILVA - Pregoeiro Oficial

Publicado por: Abimael Alves Diniz Código Identificador: D6317007

ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL

CMDDCA RESOLUÇÃO DO CMDDCA Nº 001, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe acerca da criação da Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 848 de 17 de abril de 1995 no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB.

CONSIDERANDO, a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do CONANDA, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), com o objetivo de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO, a importância das Conferências Municipais como espaço democrático de participação social, escuta qualificada de crianças e adolescentes, avaliação das políticas públicas e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover o debate coletivo acerca das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO, as normativas do Caderno de Orientação disposto pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente da Paraíba e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO, os termos da Resolução Nº 0028, de 02 de abril de 2026, onde dispõe sobre a Convocação das 13ª Conferências Municipais e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado da Paraíba e dá outras providências;

CONSIDERANDO, os termos da Resolução nº 0027, de 19 de março de 2026 que institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal, ocorrida em 25 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Pombal/PB.

REPRESENTATES GOVERNAMENTAIS NO CMDDCA

Cristiane Ferreira Medeiros

Izabele Bezerra Freitas

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CMDDCA Tiago Elias da Silva Rozália Almeida Leite

REPRESENTANTE DE ADOLESCENTES: Lidiane Alves de Sousa Gabrielly Sousa Fernandes

Art. 2º A Conferência terá como tema central: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa", constituído por 06 (seis) eixos temáticos:

I - Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da convivência familiar e comunitária;

IV - Prevenção e enfrentamento às violências;

V - Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

VI - Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 3º - São objetivos da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - Avaliar as políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente no município;

II - Fortalecer a garantia de direitos e a proteção integral;

III - Promover a participação social de crianças, adolescentes e sociedade civil;

IV - Propor diretrizes para o aprimoramento das políticas públicas; V - Reforçar o papel do controle social por meio dos conselhos de direitos.

Art. 4º - A comissão ficará responsável por toda a preparação e organização da 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como, da elaboração do relatório final a ser enviado a Conferência Estadual.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2026.

SCARLLATE DA SILVA SOUSA FORMIGA Presidente do CMDDCA

Publicado por: Danielle Pereira de Araujo Lacerda Código Identificador: ADCC9522

CMDDCA RESOLUÇÃO DO CMDDCA Nº 002, DE 25 DE AGOSTO DE 2026.

Dispõe acerca da Convocação da 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 848 de 17 de abril de 1995 no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB.

CONSIDERANDO, a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do CONANDA, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos

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