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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/10/2026 · pág. 39

DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228

Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), com o objetivo de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO, a importância das Conferências Municipais como espaço democrático de participação social, escuta qualificada de crianças e adolescentes, avaliação das políticas públicas e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover o debate coletivo acerca das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO, as normativas do Caderno de Orientação disposto pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente da Paraíba e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO, os termos da Resolução Nº 0028, de 02 de abril de 2026, onde dispõe sobre a Convocação das 13ª Conferências Municipais e Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado da Paraíba e dá outras providências;

CONSIDERANDO, os termos da Resolução nº 0027, de 19 de março de 2026 que institui a Comissão Organizadora da 13ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO, a reunião ordinária do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal, ocorrida em 25 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB.

Parágrafo Único - A 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB, será realizada em 05 de novembro de 2026 , das 07h30 às 16h30 na Finess Recepções situada a Rua Monsenhor Valeriano, nº 803, no Bairro Riacho do Bode – Pombal-PB – CEP: 58840-000.

Art. 2º A 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá por objetivo promover ampla mobilização social para reflexão, debate e proposição de diretrizes voltadas ao fortalecimento das políticas públicas de promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Art. 3º A Conferência será coordenada pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDDCA, em parceria com as Secretarias Municipais e demais órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos.

Art. 4º A Conferência terá como tema central: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa", constituído por 06 (seis) eixos temáticos:

I - Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social;

II - Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

III - Promoção da convivência familiar e comunitária;

IV - Prevenção e enfrentamento às violências;

V - Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho;

VI - Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas.

Art. 5º - São objetivos da 9ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - Avaliar as políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente no município; II - Fortalecer a garantia de direitos e a proteção integral;

III - Promover a participação social de crianças, adolescentes e sociedade civil;

IV - Propor diretrizes para o aprimoramento das políticas públicas; V - Reforçar o papel do controle social por meio dos conselhos de direitos.

Art. 6º A organização da Conferência ficará sob responsabilidade da Comissão Organizadora instituída pelo CMDDCA.

Art. 7º Poderão participar da Conferência: I – representantes do poder público;

II – representantes da sociedade civil organizada;

III – representantes dos Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares; IV – crianças e adolescentes;

V – representantes da rede de proteção;

VI – profissionais das políticas públicas;

VII – usuários das políticas públicas e demais interessados na temática.

Art. 8º A Conferência Municipal elegerá os(as) delegados(as) que representarão o município na etapa estadual, conforme critérios estabelecidos no Regimento da Conferência e orientações do CEDCA/PB.

Art. 9º As despesas decorrentes da realização da Conferência correrão por conta de recursos próprios do município e/ou do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de agosto de 2026.

SCARLLATE DA SILVA SOUSA FORMIGA Presidente do CMDDCA

Publicado por: Danielle Pereira de Araujo Lacerda Código Identificador: CE575B74

CMDDCA

RESOLUÇÃO DO CMDDCA Nº 005, DE 09 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe acerca da realização das Pré-conferências municipais para a realização da 9ª Conferência Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB.

O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB, no uso de suas atribuições legais, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Lei Municipal nº 848 de 17 de abril de 1995 no exercício de sua função deliberativa e controladora das ações da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Pombal/PB.

CONSIDERANDO, a Resolução nº 276, de 12 de novembro de 2025, do CONANDA, que convoca a 13ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (13ª CNDCA), com o objetivo de fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO, a importância das Conferências Municipais como espaço democrático de participação social, escuta qualificada de crianças e adolescentes, avaliação das políticas públicas e fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos;

CONSIDERANDO, a necessidade de promover o debate coletivo acerca das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO, as normativas do Caderno de Orientação disposto pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente da Paraíba e Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;

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