DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
JOÃO CLEBER FERREIRA LIMA Prefeito Constitucional
Publicado por: Jocasta Diniz Lopes Lima Código Identificador: 5043C7B4
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA PMSD/GP N. 176/2026
PORTARIA PMSD/GP N. 176/2026
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS, ESTADO
DA PARAÍBA , no exercício das atribuições que lhe são outorgadas pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado da Paraíba e pela Lei Orgânica Municipal,
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO TIGRE
ADMINISTRAÇÃO
DECIS O - REVOGA O DE PROCESSO SELETIVO - INE ISTÊNCIA DE INSCRITOS - 005/2026 - EDUCAÇÃO
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
A COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do Município de São João do Tigre (PB), no exercício das atribuições previstas no Edital nº 001/2026 e na regulamentação municipal aplicável ao regime de contratação temporária (CF, art. 37, IX), considerando que o referido certame foi instituído para suprir necessidade temporária e excepcional da Secretaria Municipal de Educação , e
RESOLVE :
Art. 1º Nomear, DEVID PEREIRA DE SOUSA , CPF n. xxx.907.474-xx, do cargo de provimento em comissão de ACESSOR(A) TÉCNICO II , com lotação na Secretaria de Administração.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Domingos (PB), 14 de outubro de 2026.
ADEILZA SOARES FREIRES Chefe do Poder Executivo
Publicado por: Ariane Laurentino Freires Canuto Código Identificador: 2460DFE4
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - DISPENSA N° DV00029/2026
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO
EXTRATO DE CONTRATO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PARA CESSÃO DE DIREITO DE USO ANUAL DE SISTEMAS INTEGRADOS DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO, VOLTADOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES E ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO FRANCISCO/PB. FUNDAMENTO LEGAL: Dispensa de Licitação nº DV00029/2026, nos termos do Art. 75, inciso II, da Lei 14.133/21. DOTAÇÃO: Recursos não Vinculados de Impostos: Orçamento 2026 02.07 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.2003.2034 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1006.2036 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30% 12.361.1006.2041 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO – QSE 12.361.1006.2043 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MDE 25% 12.365.5000.2110 MANUTENÇÃO E ADMINISTRAÇÃODO ENSINO INFANTIL – MDE 500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS 550 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. VIGÊNCIA: 12 MESES. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de São Francisco e: CT Nº 00295/2026 - 09.10.26 - SISAEDUC SISTEMAS LTDA - CNPJ 37.512.587/0001-28 - R$ 14.400,00.
Publicado por: Francisco Nascimento da Silva Código Identificador: 3A523AF2
CONSIDERANDO que o Edital nº 001/2026 fixou prazo para inscrições e estabeleceu a divulgação da listagem de candidatos inscritos e demais atos do cronograma oficial do certame;
CONSIDERANDO que o prazo de inscrições foi de 31/08/2026 a 04/09/2026, conforme divulgado no Site Oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado da Paraíba na edição do dia 31/08/2026, edição 4198, e suas prorrogações, 1ª em 10/09/2026 a 16/09/2026, edição 4205, 2ª em 18/09/2026 a 24/09/2026, edição 4211, 3ª em 25/09/2026 a 01/10/2026 edição 4216, e por fim a 4ª em, 06/10/2026 a 12/10/2026 edição 4221.
CONSIDERANDO que, encerrado o prazo de inscrições, constatouse a inexistência de candidatos inscritos, inexistindo, portanto, interessados habilitados a prosseguir às etapas subsequentes (análise curricular, classificação, resultado e homologação), o que torna inócuo o prosseguimento do procedimento;
CONSIDERANDO que a Administração Pública deve atuar em estrita observância aos princípios do art. 37, caput, da Constituição Federal, especialmente eficiência, economicidade, razoabilidade e interesse público, evitando a prática de atos meramente formais e destituídos de utilidade;
CONSIDERANDO que, diante da ausência total de inscritos, inexiste direito subjetivo de terceiros a tutelar, não havendo candidatos a serem convocados, classificados ou homologados, podendo a Administração revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade, devidamente motivado, sem prejuízo de futura deflagração de novo processo seletivo, caso permaneça a necessidade administrativa;
DECIDE :
REVOGAR , por motivo de interesse público, conveniência administrativa e ausência total de inscritos, o Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 001/2026 e suas prorrogações de 2026 (PSS – Educação), vinculado ao Processo Administrativo CEPS nº 005/2026, com a consequente perda de eficácia dos atos subsequentes eventualmente programados no cronograma do certame.
DETERMINAR :
a) o arquivamento dos autos do PSS, com as anotações de praxe, certificando-se nos autos a inexistência de inscrições no período previsto;
b) a publicação desta decisão no Site Oficial do Município e no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado da Paraíba, para fins de publicidade e transparência, na forma prevista no Edital;
c) a ciência à Secretaria Municipal de Educação e ao setor competente de Recursos Humanos, para adoção de medidas administrativas cabíveis.
Ressalva-se que a presente revogação não impede a abertura de novo Processo Seletivo Simplificado, com eventual readequação de prazos, forma de divulgação e demais condições do edital, caso persista a
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