DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228
necessidade temporária e excepcional que motivou a deflagração do certame.
JOSÉ WANDERLEY CORREIA GONÇALVES Coordenador de Recursos Humanos Secretaria Municipal De Administração
São João do Tigre (PB), 13 de outubro de 2026.
JOSÉ WANDERLEY CORREIA GONÇALVES Presidente da Comissão Especial do PSS
Publicado por: José Wanderley Correia Gonçalves Código Identificador: E19CFB18
ADMINISTRAÇÃO ERRATA.EDITAL PMSJT/ N.º 036/2026 - CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2009 - PROCESSO JUDICIAL Nº 000132873.2013.8.15.0241
ERRATA AO EDITAL PMSJT n.º 036/2026 CONCURSO PÚBLICO N.º 001/2009 Processo Judicial n.º 0001328-73.2013.8.15.0241
Edital PMSJT/ n.º 036/2026 (RETIFICADO) Concurso Público n.º 001/2009 Convocação para Procedimento Admissional
A Prefeitura Municipal de São João do Tigre, Estado da Paraíba, través da Secretaria Municipal de Administração, em cumprimento a ordem judicial exarada no Processo n.º 0001328-73.2013.8.15.0241 – em tramitação na 2ª Vara Mista da Comarca de Monteiro (PB), torna pública a convocação para o Procedimento Admissional dos candidatos relacionados no Anexo Único – Item 02 deste, classificados no Concurso Público n.º 001/2009, com Resultado Final homologado nos termos da Portaria n.º 053, de 08 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba no dia 09 de setembro de 2009 – pag. 13, observadas as seguintes regras:
1. DA CONVOCAÇÃO:
A Prefeitura Municipal de São João do Tigre, Estado da Paraíba, través da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições, torna pública a presente ERRATA ao Edital PMSJT n.º 036/2026, de 08 de outubro de 2026, referente à Convocação para Procedimento Admissional dos candidatos aprovados no Concurso Público n.º 001/2009, para correção de erros materiais de grafia e de referências constantes do Anexo Único e dos modelos que acompanham o referido Edital.
As correções abaixo não alteram o objeto da convocação, os candidatos alcançados, o cronograma, as etapas do procedimento admissional ou quaisquer dos demais critérios estabelecidos no Edital PMSJT n.º 036/2026.
01 - No ANEXO ÚNICO - Item 02 – RELAÇÃO DO(A)S CANDIDATO(A)S CONVOCADO(A)S – Cargo: Professor de História, onde se lê:
―MARIA DOLORES BEZERRA DE FARIAS ALVES‖
leia-se:
―MARCIA DOLORES BEZERRA DE FARIAS ALVES‖.
02 - No modelo ―DECLARAÇÃO NEGATIVA DE DOENÇAS CRÔNICAS, GRAVES E/OU INCAPACITANTES‖, onde se lê: ―em razão de aprovação no Concurso Público n.º 001/2024‖ leia-se:
―em razão de aprovação no Concurso Público n.º 001/2029‖.
03 - No modelo ―DE PETIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS‖, onde se lê:
―na qualidade de candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público PM n.º 001/2024‖
1.1. Ficam convocados os candidatos relacionados no Item 02 do Anexo Único deste Edital para realização da Inspeção Médica Oficial, em observância do disposto no artigo 17 da Lei Municipal n.º 158, de 15 de outubro de 1993:
1.2. A Inspeção Médica Oficial no dia, local e horário de início previstos no item 01 do Anexo Único.
1.3. O candidato convocado deverá comparecer aos locais designados para a realização da Inspeção Médica com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto (original).
1.3.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de sua apresentação.
1.3.2. O candidato que deixar de apresentar o documento exigido no subitem 1.3 estará impedido de realizar o procedimento da Inspeção Médica Oficial e perderá o direito de nomeação e posse.
1.5. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização da Inspeção Médica Oficial após o horário fixado para o seu início.
1.6. Para o Inspeção Médica Oficial, no local designado, os candidatos serão chamados para atendimento individual pela ordem de classificação do Resultado Final do Concurso.
1.6.1. Não será admitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização do Inspeção Médica Oficial após o horário fixado para o seu início.
leia-se:
―na qualidade de candidato(a) aprovado(a) no Concurso Público n.º 001/2009‖.
04 - No mesmo modelo ―DE PETIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS‖, onde se lê:
―nos termos do Edital PMSJT/SMA/AP/CP n.º 001/2025‖
leia-se:
―nos termos do Edital PMSJT n.º 036/2026‖.
05 - Ainda no modelo ―DE PETIÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS‖, onde se lê:
―Ilustre Senhor(a) Secretário(a) de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de São João do Tigre – Paraíba‖ leia-se:
―Ilustre Senhor(a) Secretário(a) Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de São João do Tigre – Paraíba‖. 06 - No ANEXO ÚNICO – Item 02, onde se lê:
―CARGO: PROFESSO DE HISTÓRIA (02)‖
leia-se:
―CARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA (02)‖.
Permanecem inalteradas e integralmente válidas todas as demais disposições do Edital PMSJT n.º 036/2026, inclusive o cronograma do procedimento admissional nele estabelecido.
São João do Tigre/PB, 12 de outubro de 2026.
2. DA INSPEÇÃO MÉDICA OFICIAL:
2.1 O Inspeção Médica Oficial, de caráter desclassificatório, avaliará se o candidato possui as condições físicas e mentais necessárias para desempenhar as atribuições do cargo, sendo o candidato considerado apto ou inapto.
2.2. O candidato deverá entregar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares, impressos, assim descritos: 2.2.1. Exames laboratoriais:sangue: hemograma completo, hemoglobina glicada, Grupo sanguíneo, glicose, ureia, creatinina eGama GT;
2.2.2. PSA (Somente para homens a partir de 40 anos);
2.2.3. Mamografia (somente para mulheres a partir de 40 anos) com laudo;
2.2.4. Radiografia de tórax 2 posições PA com laudo;
2.2.5. Radiografia de coluna total com laudo.
2.2.6. Declaração pessoal negativa de diagnóstico de doença crônica, grave ou incapacitante a curto prazo, conforme modelo em Anexo.
2.3 O candidato deverá, se solicitado e às suas expensas, providenciar de imediato, qualquer outro exame complementar não mencionado neste Edital, que se torne necessário para firmar um diagnóstico, visando dirimir eventuais dúvidas.
2.4. Havendo necessidade de e ame complementar o candidato deverá retornar Inspeção M dica Oficial com o(s) e ame(s) solicitado(s) dentro do novo prazo concedido, sob pena de desclassificação.
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