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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 14/10/2026 · pág. 45

DOMPB 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4228

2.5. Em todos os exames laboratoriais e complementares, além do Nome do(a) Candidato(a), deverá constar, obrigatoriamente, o número da carteira de Identidade do candidato, o órgão expedidor, assinatura e registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo considerado motivo de inautenticidade do exame médico destes a inobservância ou omissão de, pelo menos, uma das situações acima previstas.

2.6. A inautenticidade do exame médico implica a inaptidão do candidato.

2.7. Não serão aceitos exames com rasuras ou emendas.

2.8. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação do Edital de Convocação para entrega dos exames laboratoriais, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.9. O médico do trabalho após análise da avaliação clínica e dos exames laboratoriais e médicos do candidato, emitirá parecer individual conclusivo de sua aptidão ou inaptidão.

2.10. Se na análise dos exames laboratoriais e médicos, for evidenciada alguma alteração clínica, o médico mencionado no subitem 2.9 deverá determinar se a mesma é:

2.10.1. Incompatível com o cargo pretendido;

2.10.2. Potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

2.10.3. Determinante de frequentes ausências;

2.10.4. Capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato ou de outras pessoas;

2.10.5. Potencialmente incapacitante a curto prazo.

2.11. Evidenciadas quaisquer das alterações descritas no item acima, o candidato será considerado inapto.

2.12. Será desclassificado o candidato que:

a) Se ausente na fase de Inspeção Médico Oficial; b) Não apresente documentação/exames/laudos exigidos em conformidade com o Edital;

c) For considerado inapto, conforme condições incapacitantes relacionadas neste item.

2.13. Os resultados dos exames e laudos exigidos neste Edital, deverão conter o nome completo do candidato e número do seu documento de identidade, impresso ou escrito, e ter prazo de validade não superior a 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua emissão.

2.14. Em todos os exames laboratoriais, além das informações acima citadas, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável. 2.15. O resultado preliminar da Inspeção Médica Oficial será publicado no endereço eletrônico: https://saojoaodotigre.pb.gov.br/concursopublico/

2.16. Caberá pedido de revisão contra o resultado preliminar da Inspeção Médica Oficial, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da sua divulgação.

2.16.1. O pedido de revisão deverá ser protocolado presencialmente perante o Protocolo da Coordenação de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João do Tigre (PB), localizado à Rua Pedro Feitosa, 32, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

2.17. O resultado da análise dos pedidos de revisão contra o resultado do Inspeção Médica Oficial, a ser realizado por médico designado pela Secretária Municipal de Administração, e o resultado final da Inspeção Médica Oficial será publicado no endereço eletrônico: https://saojoaodotigre.pb.gov.br/concursopublico/.

3. Da Documentação a ser Apresentada pelo Candidato(a):

3.1. A documentação relacionada neste Edital deverá ser apresentada pelo(a) Candidato(a) julgado apto na fase da Inspeção Médica Oficial no prazo e forma previstos no Anexo Único deste Edital;

3.2. Não serão aceitos para fins admissionais os documentos apresentados após o prazo estabelecido no subitem 3.1. deste Edital;

3.3. A não apresentação da documentação no prazo estabelecido no subitem 3.1 deste Edital acarretará a desclassificação do(a) candidato(a) e sua exclusão da ordem de classificação registrada no Resultado Final do Concurso;

3.4. Na forma estabelecida no item anterior deste Edital, o(a) Candidato(a) deverá apresentar a seguinte documentação: a) Carteira de Identidade Civil que contenha o número do Registro Geral (RG) com a data da emissão inferior a dez anos;

b) Comprovante de estado civil (Certidão de nascimento, casamento, ou certidão de casamento com averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);

c) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;

f) Certidão de Quitação Eleitoral e Certidão Negativa de Crimes Eleitorais, que poderão ser acessadas através dos links abaixo: - http://www.tse.jus.br/eleitor//certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral - http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/certidoes/certidao-de-crimeseleitorais

g) PIS/PASEP;

k) Certidão de nascimento de filhos dependentes;

l) Carteira de vacinação de filhos menores de 2 anos de idade;

m) Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

n) se ocupante de cargo ou função pública constitucionalmente acumulável:

n.1) certidão subscrita pelo responsável do setor responsável pela gestão de atos de pessoal (departamento de recursos humanos ou similar) do órgão em que existe o vínculo funcional, emitida com data posterior a deste Edital, onde conste a denominação do cargo, a jornada semanal de trabalho (estabelecida na lei de criação do cargo ou função e/ou no edital do respectivo concurso), a data da nomeação e o número do respectivo ato, a escolaridade e demais requisitos exigidos como requisito de acesso;

n.2) certidão subscrita pelo responsável do setor onde o(a) candidato(a) exerce cargo ou função pública, com a indicação do horário diário de entrada e saída;

Observação: nas certidões devem constar o nome do ente e do órgão emitente, o endereço, o e-mail institucional, telefones válidos, CNPJ, identificação completa do(a) candidato(a), assinatura do responsável pelo órgão, com descrição do cargo, número da matrícula funcional e nome completo.

o) Declaração atualizada dos respectivos bens;

r) Prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica e do preenchimento dos demais requisitos exigidos para o cargo pretendido, conforme previsto no Edital de Abertura do Concurso; s) Registro no respectivo Conselho Profissional, quando exigido;

t) Comprovante de consulta a qualificação cadastral com situação ―REGULAR‖, realizada atrav s do site consultacadastral.inss.gov.br, em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal n.º 8.373/2014 e Resoluções do Comitê Gestor do e-Social (Federal) n.º 1/2015 e n.º 4/2015;

Observação: o comprovante de impressão da Consulta Qualificação Cadastral (CQC) e-Social, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal: http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml.

u) Comprovar o endereço por meio de entrega de copias de conta de luz, de água, de telefone ou de IPTU, ou outro documento oficial, em nome do(a) candidato, ou declaração de que o(a) candidato(a) reside no endereço indicado, que deverá estar assinada pelo candidato aprovado com assinatura reconhecida em cartório;

v) cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda, apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal n.º 13.726/2018;

x) declaração de não ter sofrido, nos últimos cinco anos, penalização disciplinares referente ao exercício de cargos ou funções públicas; z) Relação de cargos de direção e de órgão colegiados que o(a) candidato exerça ou haja exercido nos últimos dois anos.

São João do Tigre (PB), 12 de outubro de 2026.

JOSÉ WANDERLEY CORREIA GONÇALVES

Coordenador de Recursos Humanos Secretaria Municipal De Administração

ANEXO ÚNICO

01 - CRONOGRAMA

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