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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 2

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

TRABALHO‖, única chapa inscrita, após a análise da documentação apresentada e a constatação de que atendeu a todas as exigências do Edital de Convocação nº 01/2026;

CONSIDERANDO que o prazo para apresentação de pedido de reconsideração contra a decisão de habilitação ou inabilitação encerrou-se em 09 de outubro de 2026, sexta-feira, às 17 horas, sem que qualquer pedido tenha sido apresentado à Comissão ou protocolado no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), na Secretaria da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás;

CONSIDERANDO que, em razão da ausência de pedidos de reconsideração, não há julgamento a realizar;

HOMOLOGA DEFINITIVAMENTE a CHAPA 01 – ―PRESENÇA, UNIÃO E TRABALHO‖, para concorrer à eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eldorado do Carajás para o biênio 2027/2028, composta pelos seguintes membros e cargos:

Presidente: Vereador Jenean dos Reis Araújo (PDT); Vice-Presidente: Vereador José Erivan Sampaio Rodrigues (PRD); Primeiro Secretário: Vereadora Simone da Silva Moraes (Republicanos); Segundo Secretário: Vereador Adelar Piana (União Brasil).

DETERMINA , por fim, a publicação desta Declaração, para ampla ciência dos Vereadores e demais interessados, nos termos do Edital de Convocação nº 01/2026.

do Município de Jacareacanga e no Regimento Interno da Câmara Municipal,

CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, transparência e continuidade administrativa, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município deve observar os princípios estabelecidos nos arts. 31, 70 e 74 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade administrativa e legislativa, a preservação do patrimônio público, a adequada transmissão das informações e documentos e a manutenção dos serviços essenciais do Poder Legislativo;

CONSIDERANDO a necessidade de promover o levantamento da situação orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, administrativa, de pessoal, contratual, legislativa e jurídica da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que forem pertinentes;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Orgânica do Município de Jacareacanga e do Regimento Interno da Câmara Municipal;

CONSIDERANDO as normas, instruções, resoluções, manuais, orientações e demais atos expedidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCMPA aplicáveis ao processo de transição administrativa;

Gabinete da Presidência

Eldorado do Carajás/PA, 13 de outubro de 2026.

VEREADOR CRISTILEY FERNANDES DA PENHA (UNIÃO BRASIL)

Presidente da Comissão Eleitoral Portaria nº 34/2026

VEREADOR MARCELO BRAGA DA SILVA (PRD)

1º Secretário da Comissão Eleitoral Portaria nº 34/2026

VEREADOR JOSEMIR DA SILVA LIMA (UNIÃO BRASIL)

2º Secretário da Comissão Eleitoral Portaria nº 34/2026

Publicado por: Ravell Dos Santos Oliveira Código Identificador: 0C8F7913

ESTADO DO PARÁ CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA A GESTÃO 2027, ESTABELECE SUAS FINALIDADES, COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA – ESTADO DO PARÁ

PORTARIA Nº 139/2026-GAP/CMJ

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE TRANSIÇÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL PARA A GESTÃO 2027, ESTABELECE SUAS FINALIDADES, COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREACANGA, ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar que a futura gestão tenha conhecimento prévio das obrigações, contratos, processos, disponibilidades financeiras, bens, servidores, sistemas, documentos e demais responsabilidades que serão transferidas; RESOLVE: CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Jacareacanga/PA, a Comissão de Transição Administrativa do Poder Legislativo, destinada a coordenar, acompanhar, organizar, levantar e formalizar as informações e documentos necessários à transmissão da gestão da Câmara Municipal para o exercício subsequente.

Parágrafo único. A Comissão terá natureza temporária e exercerá suas atribuições exclusivamente para os fins relacionados ao processo de transição administrativa, sem prejuízo das competências legais e regimentais dos demais órgãos e agentes da Câmara Municipal. Art. 2º A Comissão de Transição terá por finalidade assegurar: I – a continuidade administrativa e legislativa;

II – a preservação do patrimônio público;

III – a adequada transmissão de documentos, informações e responsabilidades;

IV – a transparência dos atos administrativos;

V – a identificação de obrigações financeiras e administrativas pendentes;

VI – o conhecimento da situação orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, contratual, de pessoal e legislativa;

VII – a identificação de processos administrativos e judiciais em andamento;

VIII – a identificação de contratos, convênios, atas de registro de preços e demais instrumentos vigentes;

Gabinete da Presidência

IX – a preservação das informações e dos sistemas institucionais; X – a prevenção de descontinuidade dos serviços públicos legislativos.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º A Comissão de Transição será composta pelos seguintes membros: I – Raimundo Nonato Alves da Silva, que exercerá a função de Coordenador(a);

II – Whilkner Costa Farias, representante da Presidência da Câmara; III – Raimundo Nonato Alves da Silva, Diretor de Controle Interno, como representante do Sistema de Controle Interno;

IV – Roberval Silva Alves, responsável pela Contabilidade; V – Alcides José Grando, responsável pela Administração;

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