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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 3

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

VI – Roberto Strapasson, responsável pela Tesouraria;

VII – Márcio Gagarin Ribeiro de Queiroz, responsável pelo Patrimônio; VIII – Élita da Silva Menezes, responsável pelos Recursos Humanos/Folha de Pagamento;

IX – Márcio Gagarin Ribeiro de Queiroz, responsável pelo setor de Contratações/Agente de Contratação, quando pertinente; X – Katarina Yara Gomes Antônio, representante da Secretaria Legislativa;

§ 1º A composição da Comissão poderá ser complementada ou alterada mediante ato da Presidência, sempre que necessário à adequada execução dos trabalhos.

§ 2º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções ordinárias de seus respectivos cargos ou funções. § 3º A participação na Comissão não gera direito a remuneração adicional, gratificação ou qualquer outra vantagem pecuniária, salvo disposição legal específica. Gabinete da Presidência CAPÍTULO III DAS COMPETÊNCIAS DA COMISSÃO Art. 4º Compete à Comissão de Transição: I – elaborar e aprovar seu plano de trabalho;

II – estabelecer cronograma de execução dos trabalhos;

III – requisitar aos setores da Câmara documentos e informações necessários à transição; IV – organizar os documentos recebidos por área administrativa; V – realizar conferência documental das informações fornecidas; VI – levantar a situação financeira e orçamentária da Câmara; VII – levantar os saldos bancários e as disponibilidades financeiras; VIII – identificar despesas empenhadas, liquidadas, pagas, a liquidar e a pagar; IX – identificar restos a pagar e demais obrigações financeiras; X – levantar a situação dos servidores efetivos, comissionados, contratados, cedidos e demais vínculos existentes; XI – verificar a situação da folha de pagamento, férias, encargos e demais obrigações trabalhistas e previdenciárias; XII – relacionar os processos licitatórios e de contratação direta em andamento; XIII – relacionar todos os contratos vigentes; XIV – identificar contratos com vencimento próximo; XV – identificar saldos contratuais, fiscais, gestores, aditivos, reajustes e eventuais pedidos de reequilíbrio; XVI – levantar a situação patrimonial da Câmara; Gabinete da Presidência

XVII – promover, quando necessário, conferência física dos bens; XVIII – levantar a situação dos veículos oficiais;

XIX – levantar os estoques existentes no almoxarifado; XX – levantar os processos administrativos relevantes;

XXI – levantar os processos judiciais e demais demandas jurídicas relevantes;

XXII – levantar as matérias legislativas e proposições em tramitação; XXIII – levantar as comissões permanentes e temporárias em funcionamento;

XXIV – identificar as pendências perante o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCMPA; XXV – identificar recomendações e determinações emitidas pelos órgãos de controle;

XXVI – levantar os pareceres e recomendações do Controle Interno ainda pendentes de providências;

XXVII – verificar a situação do Portal da Transparência e das obrigações de publicidade;

XXVIII – identificar os sistemas informatizados utilizados pela Câmara;

XXIX – assegurar a preservação dos dados, arquivos e documentos institucionais;

XXX – elaborar matriz de pendências e providências necessárias; XXXI – elaborar o Termo de Entrega e Recebimento da gestão; XXXII – elaborar o Relatório Final da Comissão de Transição; XXXIII – encaminhar à Presidência as conclusões, ressalvas e recomendações decorrentes dos trabalhos. CAPÍTULO IV DAS OBRIGAÇÕES DOS SETORES DA CÂMARA Gabinete da Presidência

Art. 5º Os órgãos, setores, servidores e responsáveis por unidades administrativas da Câmara Municipal deverão prestar à Comissão de Transição todas as informações necessárias ao cumprimento de suas atribuições.

§ 1º As informações deverão ser fornecidas de maneira completa, atualizada, organizada e acompanhada dos respectivos documentos comprobatórios.

§ 2º A inexistência de determinado documento ou informação deverá ser formalmente declarada pelo responsável pelo setor.

§ 3º A prestação de informações incompletas, inconsistentes ou divergentes deverá ser objeto de registro pela Comissão e, quando necessário, de diligência complementar.

Art. 6º Os responsáveis pelos setores administrativos deverão indicar servidor para acompanhamento das demandas da Comissão, quando solicitado.

CAPÍTULO V

DO CONTROLE INTERNO

Art. 7º O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal acompanhará o processo de transição administrativa, exercendo suas atribuições constitucionais e legais de fiscalização, orientação e avaliação.

§ 1º Compete ao Controle Interno, especialmente:

VI – recomendar providências saneadoras; VII – acompanhar a formalização do Termo de Entrega e Recebimento; Gabinete da Presidência

VIII – emitir manifestação ou parecer próprio sobre os procedimentos de transição, quando cabível.

§ 2º O Controle Interno não substituirá os responsáveis pelos setores administrativos nem assumirá atribuições executivas ou de gestão que sejam próprias dos agentes competentes. CAPÍTULO VI DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 8º A Comissão deverá organizar os documentos da transição, preferencialmente, nas seguintes áreas:

III – financeira;

VII – patrimônio;

VIII – almoxarifado;

IX – legislativo;

Presidência

XV – demais áreas consideradas relevantes.

Art. 9º Todos os documentos produzidos pela Comissão deverão ser identificados, numerados e arquivados de forma a permitir sua posterior localização e conferência. CAPÍTULO VII

DA PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES

Art. 10. Os membros da Comissão deverão observar as normas aplicáveis à proteção de dados pessoais, sigilo e segurança da informação.

Parágrafo único. O acesso a sistemas, documentos e informações deverá ocorrer exclusivamente para finalidade institucional relacionada à transição, sendo vedada a utilização para finalidade estranha ao processo administrativo. CAPÍTULO VIII DO RELATÓRIO FINAL E DA ENTREGA

Art. 11. Ao término dos trabalhos, a Comissão elaborará Relatório Final de Transição, contendo, no mínimo: I – composição da Comissão;

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