DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
articular soluções conjuntas para a prevenção da evasão escolar e o fortalecimento do vínculo entre a escola, a família e o território. Art. 10. A dimensão da Articulação Intersetorial e Integração com os Territórios compreenderá o uso pedagógico do território municipal como extensão do espaço escolar, observados os seguintes preceitos: - O uso pedagógico e expandido do território municipal será planejado anualmente pela Direção Escolar e pela Coordenação Pedagógica de cada unidade de ensino, por meio do Plano de Ocupação Educativa Territorial - POET, como anexo integrante do Projeto PolíticoPedagógico;
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O POET consistirá no mapeamento dos equipamentos públicos, artísticos, esportivos e culturais disponíveis no território aptos a receber atividades das trilhas de aprendizagem e oficinas complementares;
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As atividades pedagógicas externas serão coordenadas por, no mínimo, 1 (um) Professor Regente, com suporte de Monitores Escolares, respeitada a proporção máxima de 15 (quinze) estudantes por profissional;
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Caberá à Secretaria Municipal de Educação – SEMED garantir as condições de acessibilidade e o fornecimento de transporte escolar específico para as rotas territoriais planejadas, mediante cronograma quinzenal enviado pela gestão escolar;
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O uso pedagógico, compartilhado e sustentável dos equipamentos públicos, espaços comunitários, culturais e ambientes tecnológicos situados no entorno territorial da unidade escolar será incentivado e regulamentado mediante:
mapeamento e articulação das potencialidades socioambientais, culturais e esportivas do território educativo;
celebração de termos de cooperação, acordos ou parcerias para a utilização de praças, quadras, bibliotecas, centros culturais e laboratórios;
integração dos saberes e recursos locais à proposta curricular, diversificando e enriquecendo a experiência de aprendizagem na jornada ampliada.
Art. 10-A. Fica instituída a Guia de Encaminhamento Intersetorial – GEI como instrumento oficial destinado à padronização dos fluxos de atendimento de estudantes em situação de vulnerabilidade social, infrequência crônica, desnutrição ou suspeita de violação de direitos. § 1º Constatada vulnerabilidade extrema ou risco de evasão, a equipe multiprofissional ou a direção da escola emitirá a GEI ao Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, observadas as atribuições legais do serviço.
§ 2º Demandas relativas à saúde mental, deficiências ou distúrbios de aprendizagem serão encaminhadas por meio da GEI à Unidade Básica de Saúde – UBS de referência ou à equipe do Programa Saúde na Escola – PSE, conforme a natureza da demanda.
§ 3º O órgão setorial que receber a GEI terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento, para iniciar o atendimento familiar e reportar as providências iniciais à unidade escolar, ressalvadas as situações sujeitas a fluxo legal ou protocolo específico. Art. 10-B. Fica instituído o Prontuário Intersetorial do Estudante – PIE, em ambiente digital restrito e sigiloso, destinado exclusivamente ao compartilhamento das informações estritamente necessárias ao acompanhamento da frequência e permanência escolar, ao atendimento de demandas de saúde e
nutrição relacionadas à jornada integral e ao encaminhamento para serviços e benefícios socioassistenciais decorrentes das situações identificadas no âmbito da Política Municipal de Educação Integral, observadas as competências legais de cada órgão e a legislação de proteção de dados pessoais.
§ 1º O compartilhamento no âmbito do PIE ocorrerá entre as Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social, limitado às informações necessárias ao exercício de suas respectivas competências e às finalidades previstas no caput.
§ 2º Poderão integrar o PIE, conforme a necessidade de cada atendimento:
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Dados de identificação e contato do estudante e de seus responsáveis;
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Informações relacionadas à frequência, permanência, abandono e risco de evasão escolar;
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Informações de saúde estritamente necessárias ao atendimento educacional, nutricional, vacinal ou à articulação com os serviços competentes;
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Informações socioassistenciais estritamente necessárias ao encaminhamento e ao acompanhamento de serviços e benefícios relacionados às situações identificadas no âmbito da política. § 3º O acesso aos dados será restrito aos agentes públicos cuja atuação exija a informação, de acordo com a finalidade do atendimento, o perfil de acesso e as competências do respectivo órgão. § 4º É vedado o compartilhamento de dados pessoais sensíveis, inclusive laudos médicos detalhados, históricos de violência ou relatórios psicossociais, por aplicativos de mensagens não institucionais ou fora dos canais oficialmente definidos, ressalvadas as comunicações legalmente obrigatórias e os encaminhamentos necessários à proteção do estudante, realizados pelos meios institucionais adequados.
§ 5º O formulário de matrícula para a jornada de tempo integral conterá informação destacada aos pais ou responsáveis legais acerca das finalidades do tratamento e do compartilhamento de dados pessoais no âmbito do PIE, das categorias de dados envolvidas e dos órgãos que poderão acessá-los, sem prejuízo da obtenção de consentimento específico e destacado nas hipóteses em que este constitua a base legal aplicável, nos termos da Lei nº 13.709/2018. Art. 10-C. A eficácia das ações integradas será avaliada semestralmente pela CMIETI, em articulação com a SEMED e os órgãos setoriais envolvidos, por meio do Índice de Eficácia Intersetorial – IEI.
§ 1º O IEI será composto pelo monitoramento consolidado dos seguintes indicadores: tempo médio de resposta entre a emissão da GEI e o efetivo atendimento no órgão setorial correspondente; taxa de reversão da infrequência crônica após a intervenção intersetorial; e índice de cobertura vacinal e acompanhamento nutricional dos estudantes nas unidades de tempo integral.
§ 2º Os territórios ou unidades escolares que apresentarem indicadores críticos no IEI serão objeto de Plano de Intervenção Emergencial Territorial no trimestre subsequente, com aporte priorizado das equipes técnicas municipais.
Art. 10-D. Serão estabelecidos fluxos contínuos e protocolos permanentes de cooperação intersetorial com as políticas públicas de Saúde, Assistência Social, Cultura, Esporte e Lazer, Direitos Humanos e com o Conselho Tutelar, visando à proteção social, à garantia de direitos e ao suporte integral aos estudantes e às suas famílias, mediante:
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Pactuação de redes locais de atenção para atendimento prioritário e acompanhamento das demandas relativas à saúde integral, nutrição e apoio socioassistencial;
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Integração de cadastros e sistemas de informação, quando necessária ao atendimento de finalidade pública específica e juridicamente autorizada, para o monitoramento preventivo de situações de vulnerabilidade e evasão escolar, observada a legislação de proteção de dados pessoais;
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Promoção de ações conjuntas e transversais direcionadas ao bemestar e ao desenvolvimento pleno da comunidade escolar. Art. 11. A dimensão do Currículo Integrado, Práticas Pedagógicas e Avaliação da Aprendizagem reger-se pelas seguintes disposições: - A Direção Escolar e a Coordenação Pedagógica unificarão a matriz curricular por meio do Plano Curricular Integrado, documento bimestral que vinculará as competências da BNCC e as habilidades da BNCC Computação às oficinas complementares, vedando-se a repetição ou o isolamento de conteúdos;
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Vincular de forma intrínseca os componentes da Base Nacional Comum Curricular - BNCC e as habilidades da BNCC Computação às atividades e projetos de caráter complementar, diversificado e transversal;
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Orientar a reelaboração dos Projetos Político-Pedagógicos – PPPs das escolas sob os princípios da Educação Integral, garantindo o planejamento integrado, interdisciplinar e contextualizado entre os componentes curriculares;
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O Professor Regente aplicará, no início de cada trimestre letivo, a Avaliação Diagnóstica de Desempenho, cujos resultados gerarão o Plano de Recomposição da Aprendizagem, com plantões pedagógicos específicos executados dentro da jornada expandida e sob supervisão do supervisor pedagógico da SEMED;
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Instituir a avaliação da aprendizagem com caráter contínuo, diagnóstico, formativo e somativo articulado, garantindo
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