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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 11

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

acessibilidade, intencionalidade pedagógica e utilização pedagógica dos resultados para aprimorar o ensino;

Art. 12. A dimensão da Valorização e Desenvolvimento Profissional de Educadores compreende:

Carreiras e Remuneração e na legislação municipal vigente; - Instituir e firmar convênios, acordos de cooperação e parcerias com Instituições de Ensino Superior – IES, públicas e privadas, para a realização de estágios curriculares, programas de iniciação à docência, atividades de extensão universitária e o desenvolvimento de pesquisas aplicadas sobre a política municipal de educação integral. Art. 13. A dimensão do Monitoramento e Avaliação da Política Pública pautar-se-á por:

Art. 14. Para fins de cumprimento das atividades de acompanhamento, apoio e desenvolvimento das ações educativas do Programa Escola em Tempo Integral, fica autorizada a seleção e a contratação de profissionais não docentes para atuarem na função de Monitores Escolares.

§ 1º A atuação dos profissionais referidos no caput dar-se-á em caráter complementar e sob a supervisão pedagógica do corpo docente e da gestão escolar, visando ao suporte no desenvolvimento de oficinas,

atividades culturais, esportivas, recreativas, de estudo orientado e de acompanhamento dos estudantes durante o período suplementar da jornada escolar.

§ 2º Os candidatos à função de Monitor Escolar deverão comprovar, no mínimo:

§ 3º A seleção dos monitores será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado – PSS, promovido pela Secretaria Municipal de Educação, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade.

§ 4º A contratação dos Monitores Escolares será formalizada por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, não gerando vínculo permanente com a Administração Pública nem equiparação salarial com as carreiras do magistério.

§ 5º O quantitativo das funções e a remuneração dos Monitores Escolares serão definidos em Decreto específico, previamente à publicação do Processo Seletivo Simplificado, nos termos da Lei Municipal nº 007/1993, cabendo ao edital estabelecer a jornada semanal de trabalho, as atribuições detalhadas e as demais condições da seleção e contratação, observadas as dotações orçamentárias próprias.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL

Art. 15. Fica instituído o Sistema Municipal de Monitoramento e Avaliação da Política de Educação Integral em Tempo Integral, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED, com a finalidade de acompanhar a implementação da jornada em tempo integral, assegurar o direito à educação com qualidade social, equidade e justiça curricular, garantindo a aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes em suas multidimensões. Art. 16. O monitoramento e a avaliação do Sistema observarão as dimensões estruturantes nacionais dispostas no art. 7º deste Decreto. Art. 17. O Sistema produzirá, sistematizará e analisará periodicamente dados e indicadores relativos a:

Art. 18. A expansão, a reorganização e a priorização dos investimentos e das vagas de Educação Integral em Tempo Integral fundamentar-se-ão em diagnóstico prévio e nos indicadores gerados pelo Sistema, priorizando-se territórios e escolas em situação de maior vulnerabilidade social e risco educacional.

Art. 19. Os processos de monitoramento e avaliação do Sistema serão contínuos e anuais, assegurando-se:

§ 1º A realização, pela SEMED, de ao menos uma avaliação anual consolidada da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral.

§ 2º A instituição de mecanismos formais de escuta ativa, autoavaliação institucional e participação direta dos educadores, estudantes, famílias e comunidade escolar.

§ 3º O envio dos dados e diagnósticos individuais às unidades escolares para análise coletiva, visando subsidiar a elaboração e

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