DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
Art. 26. O acompanhamento técnico e pedagógico regular das escolas de tempo integral será exercido pela Coordenação de Inspeção e Avaliação da SEMED, mediante visitas técnico-pedagógicas bimestrais.
CAPÍTULO VI DAS COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DAS ESCOLAS
Art. 27. Compete à Secretaria Municipal de Educação – SEMED a instituição, a coordenação e a manutenção da política municipal de Educação Integral em Tempo Integral, competindo-lhe especialmente: - Instituir o Projeto de Educação Integral do Município, que servirá de baliza obrigatória para as unidades de ensino;
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Normatizar a proposta do currículo integrado do Município mediante resolução própria da pasta, explicitando a integração das habilidades da BNCC Computação nos Anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e as vivências digitais na Educação Infantil;
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Viabilizar a adequação da infraestrutura, a ampliação de espaços, a conectividade e a reestruturação dos prédios e recursos tecnológicos escolares para comportar as práticas ampliadas;
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Prestar assessoria pedagógica e administrativa contínua às escolas na execução de suas matrizes;
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Instituir o Plano de Formação Continuada em serviço para docentes, gestores e profissionais não docentes da rede municipal. Art. 28. Compete às unidades escolares da rede municipal de ensino que ofertarem o tempo integral:
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Constituir plano escolar próprio alinhado à proposta pedagógica municipal;
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Explicitar em seus Projetos Político-Pedagógicos – PPPs as concepções de ser humano, sociedade, cultura digital e as metodologias de educação integral adotadas;
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Adequar seu Regimento Escolar quanto aos critérios de organização de turmas, processos de avaliação processual e formativa do estudante, controle de frequência e registro de dados de desempenho para o Censo Escolar;
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Garantir a inclusão dos profissionais não docentes nas ações formativas e nas reuniões de planejamento pedagógico integradas ao PPP.
Art. 29. Os critérios de seleção, alocação, permanência e atribuição de carga horária para os profissionais da educação que atuarão nas escolas em tempo integral serão disciplinados por meio de ato próprio e específico da Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR vigente.
Art. 30. O preenchimento de vagas e a matrícula de estudantes nas unidades de ensino em tempo integral observarão critérios baseados em vulnerabilidade socioeconômica e zoneamento residencial, a serem detalhados em portaria anual de matrículas expedida pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 31. A expansão física e operacional da rede observará as metas fixadas no Plano Municipal de Educação e as diretrizes do Plano de Expansão da Educação Integral em Tempo Integral, a ser instituído por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO VII DO FINANCIAMENTO, AVALIAÇÃO GLOBAL E DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 32. O financiamento da jornada em tempo integral será garantido por dotações orçamentárias próprias da SEMED, compostas por: - Recursos vinculados do Novo FUNDEB, oriundos da dupla ponderação do valor aluno-ano para matrículas de tempo integral;
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Assistência financeira suplementar da União - Programa Escola em Tempo Integral;
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Recursos próprios do Tesouro Municipal afetados à manutenção e desenvolvimento do ensino.
Parágrafo único. É vedada a utilização dos recursos descritos neste artigo para o pagamento de despesas que não guardem estrita relação com a manutenção e o desenvolvimento do modelo de tempo integral regulamentado neste Decreto.
Art. 33. A avaliação global da política de tempo integral será realizada anualmente pela SEMED e submetida ao Conselho Municipal de Educação, balizada pelos seguintes indicadores obrigatórios:
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Frequência mensal unificada, como alvo de monitoramento da Busca Ativa;
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Evolução do desempenho dos estudantes nas avaliações diagnósticas trimestrais de alfabetização e raciocínio lógico;
Art. 34. As unidades escolares que passarem por ampliação de jornada e se tornarem integrais realizarão a adequação de sua nomenclatura e modalidade, providenciando o devido registro nos documentos oficiais do Município e no Censo Escolar.
Art. 35. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a remanejar saldos e abrir créditos suplementares nos limites permitidos pela Lei Orçamentária Anual, ou a submeter ao Poder Legislativo pedido de créditos especiais, se necessários.
Art. 36. Eventuais dúvidas ou casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, sem
prejuízo da possibilidade de submissão da matéria ao plenário do Conselho Municipal de Educação – CME, para discussão e deliberação, com posterior homologação pelo Secretário Municipal de Educação, nos termos do art. 12 da Lei Municipal nº 279/2024. Art. 37. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Abel Figueiredo/PA, em 13 de outubro de 2026.
MARCONE PEREIRA LACERDA Prefeito Municipal
ANDRÉ ALVES DOS SANTOS Sec. Municipal de Adm/Finanças
Publicado por: Deriene Cordeiro Dos Santos Código Identificador: D5EFEBAB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº037/2026 – GP
DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICIPIO DE ABEL FIGUEIREDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito MARCONE PEREIRA LACERDA , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o objetivo de apresentar e debater propostas para as políticas públicas voltadas às Crianças e Adolescentes, visando à proposição de diretrizes, contribuir no aperfeiçoamento das ações para o exercício da cidadania, sensibilizando quanto à importância das políticas públicas municipais com a participação de todos os segmentos da sociedade que desenvolvem atividades a este público, garantindo-lhes assim melhores oportunidades de acesso a serviços eficazes na implementação de políticas públicas, RESOLVE:
Art. 1º= Fica convocada a 12ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente , do município de Abel Figueiredo, a realizar-se no dia 05/11/2026 , com início às 07:00 e término previsto às 16:00 , no Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social .
Art. 2º= A Conferência terá como Tema Central : “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA e a Democracia Participativa.”
Art. 3º= A Conferência será organizada em torno dos seguintes Eixos Temáticos :
I – Aprimoramento do Controle Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária; IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador; VI – Aprimoramento da Execução de Medidas Socioeducativas.
- Taxa de distorção idade-série e abandono escolar.
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