DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins , Estado do Pará, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
JEILSON DOS REIS SANTOS Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Gracilene Carvalho da Silva Código Identificador: 167213F4
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 20250802
Contratante: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL.
Contratado: MARIA MADALENA OLIVEIRA DE SOUSA. Objeto: Prorrogação de prazo de vigência do contrato nº 20250802 por 12 (Doze) meses, nas mesmas condições propostas no contrato original. Modalidade: Inexigibilidade nº 6.2025-05.08.001. Período: 12/08/2026 a 11/08/2027. Data da Assinatura: 11 de agosto de 2026.
DANIEL DA SILVA SIQUEIRA Agente de Contratação
Publicado por: Ivando de Sousa Lima Código Identificador: 900D1E16
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE AVISO DE EXTRATO DE INEXIBILIDADE E DE CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAGANÇA
AVISO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE E DE CONTRATO
AVISO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratado: ADILSON ALVES LIMA. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 6.2026-05.10.001. Objeto: Locação de imóvel para o funcionamento do Posto de Saúde do Km 12 – Comunidade do Montenegro, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Bragança/PA. Fundamentação Legal: Art. 74, inc. V da Lei nº 14.133/2021.
AVISO DE EXTRATO DE CONTRATO
Contratantes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratado: ADILSON ALVES LIMA. Contrato nº 20261073. Valor Global: R$ 18.000,00. Modalidade de Licitação: Inexigibilidade nº 6.2026-0510001. Objeto: Locação de imóvel para o funcionamento do Posto de Saúde do Km 12 – Comunidade do Montenegro, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Bragança/PA. Vigência: 09/010/2026 a 08/10/2027. Data da Assinatura: 09 de Outubro de 2026.
DANIEL DA SILVA SIQUEIRA Agente de Contratação
Publicado por: Antonio José Queiroz Maciel da Silveira Código Identificador: 4D092950
ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BREU BRANCO
GABINETE DE GOVERNANÇA E COORDENAÇÃO POLÍTICA LEI Nº 1.512/2026-GP - INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BREU BRANCO/PA
LEI Nº 1.512/2026-GP
INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO E LETRAMENTO NO ÂMBITO DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DE BREU BRANCO/PA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR FLÁVIO MARCOS MEZZOMO, PREFEITO MUNICIPAL DE BREU BRANCO , Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização e Letramento de Breu Branco, destinada a assegurar o direito à aprendizagem, à alfabetização e ao letramento de todas as crianças matriculadas na Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º. A Política Municipal de Alfabetização e Letramento tem como finalidade promover o desenvolvimento das competências de leitura, escrita e oralidade, garantindo a alfabetização na idade adequada e a formação integral dos estudantes.
Art. 3º. A implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento observará os princípios da equidade, inclusão, qualidade da educação, valorização docente, gestão democrática e garantia dos direitos de aprendizagem.
CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS
Art. 4º. Constituem objetivos da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:
I – assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
II – promover o letramento por meio da inserção dos estudantes em práticas sociais significativas de leitura e escrita;
III – fortalecer a aprendizagem desde a Educação Infantil até os Anos Iniciais do Ensino Fundamental;
IV – reduzir desigualdades educacionais e assegurar oportunidades de aprendizagem para todos os estudantes;
V – fomentar o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos cognitivos, sociais, emocionais e culturais;
VI – garantir a participação da família e da comunidade no processo educativo.
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES
Art. 5º. São diretrizes da Política Municipal de Alfabetização e Letramento:
I – adoção de práticas pedagógicas baseadas em evidências científicas;
II – respeito aos diferentes ritmos e formas de aprendizagem das crianças;
III – organização de ambientes alfabetizadores ricos em estímulos pedagógicos;
IV – acompanhamento sistemático do desenvolvimento dos estudantes;
V – utilização da avaliação diagnóstica, formativa e somativa como instrumentos de monitoramento da aprendizagem;
VI – promoção da formação continuada dos profissionais da educação;
VII – fortalecimento da articulação entre escola, família e comunidade.
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