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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 20

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

CAPÍTULO IV DAS AÇÕES E ESTRATÉGIAS

Art. 6º. Para a efetivação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento, o Município desenvolverá as seguintes ações: I – elaboração e implementação de planos anuais de alfabetização; II – realização periódica de avaliações internas e externas; III – oferta de formação continuada aos professores e gestores escolares;

IV – disponibilização de materiais pedagógicos adequados ao processo de alfabetização;

V – acompanhamento pedagógico sistemático das unidades escolares; VI – fortalecimento das práticas de leitura e escrita em todas as etapas da Educação Básica; VII – monitoramento dos indicadores de aprendizagem e desempenho escolar.

CAPÍTULO V

DAS RESPONSABILIDADES

1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº: 039/2026PMBB. CONTRATANTE: Município de Breu Branco – Prefeitura. CONTRATADA: VANDERSON R LOPES LTDA, com sede em Tucuruí, Pará, na Rua F, n° 37, Bairro Santa Mônica, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.946.485/0001-80. OBJETO DO CONTRATO: execução dos serviços de provisão de 50 (cinquenta) Unidades Habitacionais no município de Breu Branco/PA. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência e o Prazo de execução do Contrato Administrativo nº 039/2026-PMBB por mais 08(oito) meses. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 107, da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, com suas alterações.

Breu Branco-PA, 28 de setembro de 2026.

FLÁVIO MARCOS MEZZOMO Prefeito Municipal

Publicado por: Tiago Silva Marchesini Código Identificador: 2A83E158

Art. 7º. Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar, monitorar e avaliar a implementação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento.

Art. 8º. Compete às unidades escolares:

I – executar as ações previstas nesta Lei;

II – garantir o acompanhamento individualizado dos estudantes; III – promover a participação das famílias nas atividades educativas; IV – desenvolver estratégias de recuperação e recomposição das aprendizagens.

CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 9º. O monitoramento da Política Municipal de Alfabetização e Letramento será realizado por meio de indicadores educacionais, avaliações internas e externas, relatórios de acompanhamento e demais instrumentos definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 10. Os resultados obtidos deverão subsidiar a tomada de decisões pedagógicas e administrativas, visando à melhoria contínua da aprendizagem dos estudantes.

CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A efetivação da Política Municipal de Alfabetização e Letramento constitui responsabilidade compartilhada entre Poder Público, profissionais da educação, famílias e comunidade escolar.

Art. 12. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei por meio de Decreto, estabelecendo normas complementares para sua execução.

Art. 13. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE BREU BRANCO, ESTADO DO PARÁ , aos 06 (seis) dias do mês de julho do ano de 2026.

FLÁVIO MARCOS MEZZOMO Prefeito Municipal

Publicado por: Cleidiane Rodrigues Batista Código Identificador: B9D6C7B2

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PATRIMÔNIO SEMAP EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº: 039/2026PMBB

ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DO PIRIÁ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO DISPENSA Nº2109001/2026

AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA

AUTORIZO e RATIFICO o processo de contratação direta por Dispensa de Licitação, com fundamentação legal no Art. 75, inciso VIII da Lei nº 14.133/2021, para aquisição emergencial de produtos perecíveis e não perecíveis para alimentação escolar suprindo as necessidades da secretaria de educação do Município de Cachoeira do Piriá-Pa, nos autos do Processo de Dispensa nº 07/2025-003-PMCP , com a contratação das empresa: COMERCIAL BEZERRA , com CNPJ nº 46.739.068/0001-98 , no valor global de R$ 471.784,40 (Quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos).

Cachoeira do Piriá-PA, 13 de outubro de 2026

MARIA BERNADETE BESSA DO NASCIMENTO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Carolina Barbosa Costa Código Identificador: 8D29A94C

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2809001/2026

Contratante: PREFEITURA/FUNDO MUNICIPAL EDUCAÇÃO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA , CNPJ-MF Nº 14.906.287/000128 Contratado COMERCIAL BEZERRA , inscrita no CNPJ sob o n° 46.739.068/0001-98 . Objeto: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE PRODUTOS PERECÍVEIS E NÃO PERECÍVEIS PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR SUPRINDO AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE CACHOEIRA DO PIRIÁ-PA. Validade: O prazo de vigência da contratação é 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133, de 2021. Valor Total do Contrato: R$ 471.784,40 (Quatrocentos e setenta e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos) .

Cachoeira do Piriá-PA, 13 de outubro de 2026

MARIA BERNADETE BESSA DO NASCIMENTO Prefeita Municipal

Publicado por: Ana Carolina Barbosa Costa Código Identificador: 763263DD

www.diariomunicipal.com.br/famep 20

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO