DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
DENOMINADO ―CIDADE JARDIM‖, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, Estado do Pará, no uso das suas atribuições conferidas pelo art. 84, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, e considerando os arts. 33 a 126 da Lei Municipal n.º 162/2007, bem como o Decreto Municipal n.º 1.403/2023 e o Decreto Municipal n.º 1.611/2026, DECRETA:
Art. 1º O caput e os incisos do art. 10 do Decreto Municipal n.º 1.611, de 01 de outubro de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: ―Art. 10. O loteador obriga-se a cumprir integral e taxativamente as condicionantes estruturais e viárias impostas pelo Parecer Técnico CISU, emitido pela Secretaria Municipal de Segurança Pública Viária (SEMSPUV), constituindo requisitos inafastáveis para a emissão do Termo de Aceitação de Obras:
I - execução de intervenção viária e semafórica, às suas expensas, consistente na implementação de Marcação de Área de Conflito (MAC) e semáforos na interseção entre a Rua Pará e a Avenida dos Pioneiros, a fim de garantir a segurança e a fluidez do tráfego local; e II - implantação de toda a sinalização viária definitiva, vertical e horizontal, das vias do loteamento, às exclusivas expensas do loteador, em rigorosa observância aos Manuais do CONTRAN e ao Código de Trânsito Brasileiro, ficando expressamente vedada a entrega das vias e a emissão do Termo de Aceitação de Obras sem a sua devida conclusão.‖ (NR)
Art. 2º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições constantes no Decreto Municipal n.º 1.611, de 01 de outubro de 2026.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, 13 de outubro de 2026.
JOSEMIRA RAIMUNDA DINIZ GADELHA
Prefeita do Município de Canaã dos Carajás/PA
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 0CA6F921
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
TERMO DE COLABORAÇÃO N. 02 / 2026
EDITAL CMDCA 003/2026
TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA E INSTITUTO SOLIDARIEDADE PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS CONFORME EDITAL CMDCA Nº05-2026.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob o número 01.613.321/0001-24, com sede na Rua América, qd. 78, Lago da Prefeitura, Novo Horizonte III, Canaã dos Carajás, Estado do Pará, através do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, neste ato representado pela Secretária de Desenvolvimento Social, Sra. Agna Maria da Silva Ferreira, Portaria 038/2023 GP, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representado pela Sra. Raquel Alvares da Silva, inscrita no CPF n.º 007.xxx.xxx20, neste ato denominado CONCEDENTE e INSTITUTO SOLIDARIEDADE entidade sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ: 43.666.559/0001-68, com sede na rua 17, qd 51A, lote 21, s/n bairro Jardim Europa I, na cidade de Canaã dos Carajás-PA, representado neste ato por seu Presidente Sr. Francisco Pablo Marinho de Oliveira, inscrito no CPF n.º 052.xxx.xxx3-65, residente e domiciliado na
cidade de Canaã dos Carajás-PA, RESOLVEM de comum acordo e na melhor forma do direito celebrar o presente Termo de Colaboração , de acordo com as leis vigentes que regem o assunto e mediante Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME
1.1 O presente Termo de Fomento rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , pela legislação municipal aplicável, pelas normas dos órgãos de controle e pelas demais disposições legais pertinentes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo de Colaboração, vinculado à chamada pública nº003/2026 – CMDCA, tem por objeto estabelecer os procedimentos para concessão de repasse financeiro do MUNICÍPIO , aprovado pelo CMDCA para o INSTITUTO SOLIDARIEDADE / PROJETO “COM TATO – FORTALECER PARA TRANSFORMAR HISTÓRIAS” , nos termos e vinculado ao plano de trabalho (Anexo I), através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
1.2 DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
1.2.1 Conceder o aporte no valor de R$ 2.484.949,04 (dois milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil novecentos e quarenta e nove mil reais e quatro centavos), a ser pago conforme cronograma de desembolso constante no Plano de Trabalho aprovado pelo CMDCA nas respectivas parcelas: 1ª parcela: 709.985,44 (setecentos e nove mil novecentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos); 2ª Parcela: R$ 354.992,72 (trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos); 3ª Parcela: R$ 354.992,72; 4ª Parcela: R$ 354.992,72 (trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos); 5ª Parcela: R$ 354.992,72 (trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos); 6ª R$ 354.992,72 (trezentos e cinquenta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais e setenta e dois centavos);
1.2.2 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologa, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
1.2.3 Liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de colaboração;
1.2.4 Caberá ao CMDCA realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas ―in loco‖, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, sendo a referida avaliação qualitativa em relação às metas físico financeiras do plano de trabalho e qualitativas, no que diz respeito ao atendimento dos objetivos descritos nos itens 2 e 3 do Edital da Chamada Pública, bem como ao cumprimento das ações prioritárias do Plano de Ação do CMDCA;
1.2.5 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades; 1.2.6 Revogar ou rescindir unilateralmente este ajuste em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou da legislação em vigor.
1.3 DA ENTIDADE INSTITUTO SOLIDARIEDADE
1.3.1 Prestar adequadamente os serviços de atendimento previstos no Plano de Trabalho do projeto ―COM TATO – FORTELECER PARA TRANSFORMAR HISTORIAS‖.
1.3.2 Aplicar corretamente os recursos públicos, conforme estabelecido neste instrumento;
1.3.3 Prestar contas detalhadas dos recursos repassados ao Município de Canaã dos Carajás, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como, ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, após conclusão das ações previstas Plano de Ação do projeto ―COM TATO – FORTALECER PARA TRANSFORMAR HISTORIAS‖.
1.3.4 A ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
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