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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 23

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

Beneficiada ao ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.

1.3.5 Administrar recursos públicos de forma a garantir que os serviços sejam utilizados em benefício único e exclusivo do público alvo deste projeto;

1.3.6 Permitir o acompanhamento dos trabalhos por representantes do Poder Público, CMDCA e membros do Ministério Público mediante fornecimento prévio de identificação;

1.3.7 Assumir os tributos de sua respectiva responsabilidade legal, ficando o Município autorizado a reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigado pela legislação em vigor, descontando tais valores de eventuais quantias por força deste Termo de Colaboração ;

1.3.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros e demais exigências da legislação social ou de qualquer regime jurídico, decorrente da contratação de profissionais, funcionários e/ou empregados contratados para a execução do objeto deste Termo de Colaboração , que não terão vínculo de qualquer natureza com o Município e não poderão demandar quaisquer pagamentos deste;

1.3.9 Responsabilizar-se pela plena divulgação do financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em todas as divulgações ou informe publicitário relativo ao objeto do presente Termo.

1.3.10 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.

1.3.11 Qualquer importância acrescentada à conta específica somente poderá ser utilizada no objeto, devendo constar da prestação de contas do mesmo.

1.3.12 Os saldos financeiros dos recursos repassados pelo FMDCA, eventualmente não utilizados, deverão ser restituídos por ocasião da conclusão do objeto ou extinção deste termo de Colaboração através depósito na conta do FMDCA.

1.3.13 Emissão de relatório parcial bimestral de execução do projeto, referido no item 3.1.1, até o 5 dia útil do seguinte do mês, condicionante para o pagamento de duas parcelas seguintes. 1.4 DO GESTOR DA PARCERIA:

1.4.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

1.4.2 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

1.4.3 Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014;

1.4.4 Comunicar ao administrador público as hipóteses previstas na Lei n.º 13.019/2014.

1.4.5 Emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada, nos termos da Lei n.º 13.019/2014 quanto à prestação de contas.

Parágrafo Primeiro. Considera-se o administrador do presente termo de colaboração o agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;

Parágrafo Segundo. É vedada, na execução do presente termo de colaboração, a participação como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 1 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, hipótese na qual deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído;

CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIO

4.1 Os recursos para execução do presente Termo de Parceria correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária: 1418 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dotação Orçamentária: 08. 243 1364 2.075 – Realizar Convênio/Cooperação Técnica entre entes públicos e privados e entidades governamentais

Elemento de Despesa: 3.3.90.3900 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica

Fonte: 15000000 – Outras destinações vinculadas de Recursos

CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1 O presente Termo de Colaboração terá duração de 14 (quatorze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante consenso dos participantes por meio de Termo Aditivo.

5.2 A execução do plano de trabalho aprovado pelo CMDCA deverá ser inicializada no máximo em 60 dias após o recebimento dos recursos pela entidade;

CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES

6.1 A Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil – OSC poderão de comum acordo e mediante a celebração de termo aditivo, promover alterações no presente Termo de Fomento, desde que devidamente justificadas e observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive quanto à prorrogação do prazo de vigência e à alteração de valores ou metas do plano de trabalho.

6.2 A solicitação de alteração da vigência da parceria deverá ser formalizada pela Organização da Sociedade Civil, devidamente justificada, e apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência da parceria, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.

6.3 As alterações deverão observar o objeto da parceria e as demais condições estabelecidas no presente Termo de Colaboraçãoo, no plano de trabalho e na legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO E PROJETO BÁSICO

7.1 As partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho e Projeto Básico aprovado pelos participes, o qual passa a integrar este Termo de Colaboração, independentemente da transcrição.

7.2 Excepcionalmente, admitir-se-á a propositura de reformulação do Plano de Trabalho, por qual quer uma das partes, que será previamente apreciada pelo CMDCA e setor técnico jurídico da administração e submetida à aprovação das partes, mediante a formalização de Termo Aditivo a este instrumento, vedada, porém, a mudança do objeto.

CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO

8.1 O presente Termo de Colaboração ficará rescindido de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial, na inobservância de qualquer de suas condições por desvio de finalidade, falência ou concordata e demais hipótese previstas em lei.

8.2 O presente Termo de Colaboração poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 60 (sessenta) dias.

8.3 Havendo pendências, as partes definirão, através de termo de encerramento da Colaboração, as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.

8.4 Ocorrendo à denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Colaboração ficam as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se aos mesmos, igualmente aos benefícios adquiridos no mesmo período.

CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE

9.1 O presente Termo de Colaboração será publicado em até 10 dias, contados da sua assinatura, em conformidade com o art. 28, §, 5º da Constituição do estado do Pará, sendo que o Município providenciará a publicação no Diário Oficial, em resumo do presente Termo de Colaboração.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO

10. 1 O não exercício de qualquer direito que assista os partícipes não será interpretado como renúncia e nem importará em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado, podendo ser exercitado a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES

11.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - Advertência;

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