DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II
§ 1oAs sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário do Município, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade;
§ 2oPrescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3oA prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACESSO DOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE
12.1 A Organização da Sociedade Civil assegurará o livre acesso dos órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público e dos demais órgãos competentes aos documentos, informações e locais de execução da parceria, para fins de fiscalização, monitoramento, avaliação e auditoria, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS
REMANESCENTES
13.1. Será obrigatoriamente definida a destinação dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, nos termos da legislação aplicável e deste Termo de Fomento.
13.2. Os bens remanescentes poderão, a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessária para assegurar sua continuidade, observada a legislação vigente.
13.3. A destinação dos bens deverá ser registrada no processo administrativo da parceria e na prestação de contas final. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO
14.1 As controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Fomento deverão ser submetidas previamente à tentativa de solução administrativa, com a participação da Organização da Sociedade Civil, do Município e da Procuradoria-Geral do Município , nos termos do art. 42, inciso XVII, da Lei Federal nº 13.019/2014.
14.2 Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará , para dirimir as controvérsias oriundas deste Termo de Fomento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: 22B03930
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
TERMO DE FOMENTO N. 04/2026
EDITAL CMDCA 003/2025
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS/PA, POR MEIO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA E INSTITUTO CUIDAR PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO CMDCA N.º 003/2025.
Pelo presente Instrumento de Fomento, o Município de CANAÃ DOS CARAJÁS, pessoa jurídica de direitos público interno, inscrito no CGC/MF sob o número 01.613.321/0001 – 24, com sede na Rua América, s/n, quadra 78, Bairro: Novo Horizonte 3, Canaã dos Carajás, Estado do Pará, através do FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. Agna Maria da Silva Ferreira, Ordenadora de despesa do FMDCA - Portaria 038/2023 GP, e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, representado pelo presidente Sra. Raquel Alvares da Silva, inscrito no CPF n.º 007.xxx.xxx-20, e de outro lado a organização da sociedade civil denominada INSTITUTO CUIDAR, inscrita no CNPJ n.º 50.465.576/0001-00, com sede no endereço Rua Do Bosque, S/N, Quadra 15, Lote 29, sala 02, setor Vale Dourado, Bairro: Parque dos Ipês, representada pelo seu presidente Alair Antônio de Souza, inscrito no CPF: 760.xxx.xxx-04, RESOLVEM de comum acordo e na melhor forma do direito celebrar o presente Termo de Fomento , de acordo com as leis vigentes que regem o assunto e mediante Cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO REGIME
1.1 O presente Termo de Fomento rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 , pela legislação municipal aplicável, pelas normas dos órgãos de controle e pelas demais disposições legais pertinentes
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente Termo de Fomento, vinculado à chamada pública nº 003/2025 – CMDCA, tem por objeto estabelecer os procedimentos para concessão de repasse financeiro do MUNICÍPIO , aprovado pelo CMDCA para o INSTITUTO CUIDAR / PROJETO “Carteira Branca – Cuidar do Futuro dos Jovens de Canaã” , nos termos e vinculado ao plano de trabalho (Anexo I), através de recursos que constituem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Canaã dos Carajás-PA, 28 de setembro de 2026.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente –FMDCA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SRA. AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA Ordenadora de Despesa do FMDCA – Portaria 038/2023 GP.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
RAQUEL ALVARES DA SILVA Presidente
Instituto Solidariedade
FRANCISCO PABLO MARINHO DE OLIVEIRA Presidente
Testemunhas:______
Testemunhas:__
3.1 DO MUNICÍPIO DE CANAÃ DOS CARAJÁS
3.1.1 Conceder o aporte no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), divididos em duas parcelas iguais, sendo que para o recebimento da segunda parcela, deverá prestar contas dos valores já recebidos;
3.1.2 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
3.1.3 Liberar os recursos em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do termo de fomento;
3.1.4 Caberá ao CMDCA realizar procedimentos de fiscalização das parcerias celebradas antes do término da sua vigência, inclusive por meio de visitas ―in loco‖, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto, sendo a referida avaliação qualitativa em
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