DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
relação às metas físico financeiras do plano de trabalho e qualitativas, no que diz respeito ao atendimento dos objetivos descritos nos itens 2 e 3 do Edital da Chamada Pública, bem como ao cumprimento das ações prioritárias do Plano de Ação do CMDCA;
3.1.5 Na hipótese de o gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
3.1.6 Revogar ou rescindir unilateralmente este ajuste em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas ou da legislação em vigor.
3.2 DA ENTIDADE INSTITUTO CUIDAR
3.2.1 Prestar adequadamente os serviços de atendimento previsto no Plano de Trabalho do projeto ―Carteira Branca – Cuidar do Futuro dos Jovens de Canaã‖.
3.2.2 Aplicar corretamente os recursos públicos, conforme estabelecido neste instrumento;
3.2.3 Prestar contas detalhadas dos recursos repassados ao Município de Canaã dos Carajás, ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, bem como, ao Tribunal de Contas dos Municípios – TCM, após conclusão das ações previstas Plano de Ação do projeto “Carteira Branca – Cuidar do Futuro dos Jovens de Canaã” .
3.2.4 A ausência da prestação de contas, no prazo e formas estabelecidos, ou a prática de irregularidades na aplicação dos recursos, sujeita a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Beneficiada ao ressarcimento de valores, além de responsabilidade na esfera civil, se for o caso.
3.2.5 Administrar recursos públicos de forma a garantir que os serviços sejam utilizados em benefício único e exclusivo do público alvo deste projeto;
3.2.6 Permitir o acompanhamento dos trabalhos por representantes do Poder Público, CMDCA e membros do Ministério Público mediante fornecimento prévio de identificação;
3.2.7 Assumir os tributos de sua respectiva responsabilidade legal, ficando o Município autorizado a reter e recolher todos os tributos a que esteja obrigado pela legislação em vigor, descontando tais valores de eventuais quantias por força deste Termo de Fomento ;
3.2.8 Responsabilizar-se por todos e quaisquer encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais, seguros e demais exigências da legislação social ou de qualquer regime jurídico, decorrente da contratação de profissionais, funcionários e/ou empregados contratados para a execução do objeto deste Termo de Fomento , que não terão vínculo de qualquer natureza com o Município e não poderão demandar quaisquer pagamentos deste;
3.2.9 Responsabilizar-se pela plena divulgação do financeiro do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em todas as divulgações ou informe publicitário relativo ao objeto de presente Termo.
3.2.10 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste instrumento.
3.2.11 Qualquer importância acrescentada à conta específica somente poderá ser utilizada no objeto, devendo constar da prestação de contas do mesmo.
3.2.12 Os saldos financeiros dos recursos repassados pelo FMDCA, eventualmente não utilizados, deverão ser restituídos por ocasião da conclusão do objeto ou extinção deste termo de Fomento através depósito na conta do FMDCA.
3.2.12 Emissão de relatório parcial mensal de execução do projeto, referido no item 3.1.1, divididos em duas parcelas iguais, sendo que para o recebimento da segunda parcela, deverá prestar contas dos valores já recebidos;
3.3 DO GESTOR DA PARCERIA:
3.3.1 Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
3.3.2 Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
3.3.3 Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei nº 13.019, de 2014;
3.3.4 Comunicar ao administrador público as hipóteses previstas na Lei n.º 13.019/2014.
3.3.5 Emitir parecer técnico de análise de prestação de contas da parceria celebrada, nos termos da Lei n.º 13.019/2014 quanto à prestação de contas.
Parágrafo Primeiro. Considera-se o administrador do presente termo de fomento o agente público responsável pela gestão da parceria, designado por ato publicado em meio oficial de comunicação, com poderes de controle e fiscalização;
Parágrafo Segundo. É vedada, na execução do presente termo de fomento, a participação como gestor da parceria ou como membro da comissão de monitoramento e avaliação pessoa que, nos últimos 05 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, 01 (uma) das organizações da sociedade civil partícipes, hipótese na qual deverá ser designado gestor ou membro substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído;
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS E ORÇAMENTÁRIO
4.1 Os recursos para execução do presente Termo de Parceria correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: 1418 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Dotação Orçamentária: 08. 243 1364 2.075 – Realizar Convênio de Cooperação Técnica entre entes públicos e privados
Elemento de Despesa: 3.3.90.3900 – Outros Serviços de Pessoa Jurídica
Fonte: 1500000 – Outras destinações vinculadas de Recursos CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
5.1 O presente Termo de Fomento terá duração de 6 (seis) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante consenso dos participantes por meio de Termo Aditivo.
5.2 A execução do plano de trabalho aprovado pelo CMDCA deverá ser inicializada no máximo em 60 dias após o recebimento dos recursos pela entidade;
CLÁUSULA SEXTA – DAS ALTERAÇÕES
6.1 A Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil – OSC poderão, de comum acordo e mediante a celebração de termo aditivo, promover alterações no presente Termo de Fomento, desde que devidamente justificadas e observadas as disposições legais aplicáveis, inclusive quanto à prorrogação do prazo de vigência e à alteração de valores ou metas do plano de trabalho.
6.2 A solicitação de alteração da vigência da parceria deverá ser formalizada pela Organização da Sociedade Civil, devidamente justificada, e apresentada à Administração Pública com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do término da vigência da parceria, nos termos do art. 55 da Lei Federal nº 13.019/2014.
6.3 As alterações deverão observar o objeto da parceria e as demais condições estabelecidas no presente Termo de Fomento, no plano de trabalho e na legislação aplicável.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO E PROJETO BÁSICO
7.1 As partes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho e Projeto Básico aprovado pelos participes, o qual passa a integrar este TERMO DE FOMENTO, independentemente da transcrição.
7.2 Excepcionalmente, admitir-se-á a propositura de reformulação do Plano de Trabalho, por qual quer uma das partes, que será previamente apreciada pelo CMDCA e setor técnico jurídico da administração e submetida à aprovação das partes, mediante a formalização de Termo Aditivo a este instrumento, vedada, porém, a mudança do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
8.1 O presente Termo de Fomento ficará rescindido de pleno direito, independentemente de aviso, notificação ou interpretação judicial ou extrajudicial, na inobservância de qualquer de suas condições por desvio de finalidade, falência ou concordata e demais hipótese previstas em lei.
8.2 O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação expressa, com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.3 Havendo pendências, as partes definirão, através de termo de encerramento do Fomento, as responsabilidades relativas à conclusão
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