DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
ou extinção de cada um dos trabalhos e todas as demais pendências, respeitadas as atividades em curso.
8.4 Ocorrendo à denúncia ou qualquer das hipóteses que impliquem rescisão deste Termo de Fomento ficam as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se aos mesmos, igualmente aos benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1 O presente Termo de Fomento será publicado em até 10 dias, contados da sua assinatura, em conformidade com o art. 28, §, 5º da Constituição do estado do Pará, sendo que o Município providenciará a publicação no Diário Oficial, em resumo do presente Termo de Fomento.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA NOVAÇÃO
10.1 O não exercício de qualquer direito que assista os participes não será interpretado como renuncia e nem importará em novação quanto aos seus termos, não podendo, portanto, ser invocado como precedente para a repetição do fato tolerado, podendo ser exercitado a qualquer tempo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
11.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções: I - Advertência;
II - Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III - Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II
§ 1oAs sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário do Município, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade;
§ 2oPrescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
§ 3oA prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACESSO DOS
ÓRGÃOS DE CONTROLE
12.1 A Organização da Sociedade Civil assegurará o livre acesso dos órgãos de controle interno e externo, do Ministério Público e dos demais órgãos competentes aos documentos, informações e locais de execução da parceria, para fins de fiscalização, monitoramento, avaliação e auditoria, nos termos da legislação aplicável.
Civil, do Município e da Procuradoria-Geral do Município , nos termos do art. 42, inciso XVII, da Lei Federal nº 13.019/2014.
14.2 Não sendo possível a solução administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Canaã dos Carajás, Estado do Pará , para dirimir as controvérsias oriundas deste Termo de Fomento.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo de Fomento em 3 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Canaã dos Carajás-PA, 09 de setembro de 2026.
Fundo Municipal Dos Direitos da Criança e do Adolescente –FMDCA Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
SRA. AGNA MARIA DA SILVA FERREIRA Ordenadora de despesa do FMDCA – Portaria 038/2023 GP.
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA
RAQUEL ALVARES DA SILVA Presidente
Instituto Cuidar ALAIR ANTÔNIO DE SOUZA Presidente
Publicado por: Daniel de S. Diniz da Silva Código Identificador: F433075D
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS FÓRUM MUNICIPAL DOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÉNCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE CANÂA DOS CARAJÁS.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nº001/2026.
CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA DE FUNDAÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DOS USUARIOS DO SUAS – FMUSUAS
A Comissão Organizadora, no uso de suas atribuições, CONVOCA os ÚSUÁRIOS do Sistema Único de Assistência Social – SUAS do Município de Canãa dos Carajás - Pará para participarem da Assembleia de Fundação do Fórum Municipal dos Usuários do SUAS – FMUSUAS .
Data: 11 de Novembro de 2026
Horário: 08:00 às 12:00 horas
Local: Centro de Convivência para Idosos – CECON Público Alvo : Usuários dos serviços socioassistencial do SUAS. Vagas : 150.
PAUTA:
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Apresentação da proposta de criação do FMUSUAS
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Finalidade e objetivos do Fórum;
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Aprovação da criação do FMUSUAS;
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Aprovação da Carta de Principio do FMUSUAS
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Aprovação do Regimento Interno;
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Eleição da Coordenação; ( Usuários)
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Posse da Coordenação eleita; ( Usuários)
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS BENS
REMANESCENTES
13.1. Será obrigatoriamente definida a destinação dos bens remanescentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria, nos termos da legislação aplicável e deste Termo de Fomento.
13.2. Os bens remanescentes poderão, a critério da Administração Pública, ser doados quando, após a consecução do objeto, não forem necessária para assegurar sua continuidade, observada a legislação vigente.
13.3. A destinação dos bens deverá ser registrada no processo administrativo da parceria e na prestação de contas final.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO
14.1 As controvérsias decorrentes da execução deste Termo de Fomento deverão ser submetidas previamente à tentativa de solução administrativa, com a participação da Organização da Sociedade
Município de Canaã dos Carajás – PA, 06 de Outubro de 2026.
Comissão Organizadora do FMUSUAS
ARLEN FAUSTINO DE SOUZA Coordenador da Assembleia
WENDREA CRISTILY COELHO MARTINS Vice-Coordenador da Assembleia
ARCÂNGELA MARINHO DA SILVA Secretário Executivo
PEDRO LINDARTE SIERRA Apoio
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