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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 31

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

ELIDA ELENA MOREIRA Prefeita Municipal

Publicado por: Marileusa Miranda Costa Código Identificador: FBBD377E

SECRETARIA EXECUTIVA DOS CONSELHOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL RETIFICAÇÃO Nº 002/2026

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Conceição do Araguaia/PA, por meio da Comissão responsável pelo processo de seleção dos adolescentes que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente retificação para incluir a possibilidade de realização das inscrições presencialmente, por meio de questionário impresso, na Sala dos Conselhos, mantendo-se as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 03/2026/CMDCA.

1. DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

Fica autorizada a realização das inscrições presenciais dos adolescentes interessados em participar do processo seletivo para composição do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA, mediante preenchimento de questionário impresso, disponibilizado na Sala dos Conselhos Municipais de Conceição do Araguaia/PA. As inscrições presenciais deverão ser realizadas no período de 02 a 20 de outubro de 2026 , observados os horários de atendimento do local.

2. DO CRONOGRAMA

Permanecem válidos os prazos estabelecidos no cronograma do edital, conforme a Retificação nº 001/2026:

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Chamamento Público nº 03/2026/CMDCA e de suas retificações anteriores.

Publique-se e cumpra-se.

Conceição do Araguaia/PA, 13 de outubro de 2026.

Comissão Especial do Processo de Escolha Simplificado CMDCA:

FERNANDO PEREIRA DE SOUZA

Presidente do CMDCA Membro da Comissão

JANAÍNA MAGALHÃES DE ALENCAR Membro da Comissão

MARIA DEJACI COELHO LUZ Membro da Comissão

SAMARA BRUNA MENEZES BARCELOS Membro da Comissão

Publicado por: Thayline Lima Correia Código Identificador: DA350F96

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA 268

PORTARIA Nº 268/2026. De 13 de outubro de 2026.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA , no uso de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 117 da Lei nº 14.133/2021

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar SEM EFEITO os termos da Portaria 028/2026 de 20 de fevereiro 2026, que Designar o servidor para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestor e de Fiscal de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:

PROCESSO OBJETO
130/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DE CANAL LOCAL
EXCLUSIVO DE COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO
ARAGUAIA – PA, PARA A PRODUÇÃO, EDIÇÃO E VEICULAÇÃO DE
MATÉRIAS
JORMALÍSTICAS
E
CONTEÚDOS
AUDIOVISUAIS
RELACIONADOS ÀS AÇÕES INSTITUCIONAIS DESENVOLVIDAS PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ABRANGENDO AS ÁREAS DA
EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA, COM COBERTURA, GRAVAÇÃO E/OU
TRANSMISSÃO DE EVENTOS OFICIAIS, CAMPANHAS EDUCATIVAS,
ENTREVISTAS E AÇÕES DE INTERESSE COLETIVO PROMOVIDAS
PELAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO.
GESTOR MATR ÍCULA
FISCAL MATRÍCULA
FISCAL
SUPLENTE/
MATRÍCULA
ANDERSON
DIAS DA SILVA
MEDEIROS
0005422
MARCOS
VINICIOS
RODRIGUES
DE
SOUSA
1229777
ROBERTO
RANIERY
NEVES
MARINHO 1229721

Art. 2º São atribuições do Gestor do Contrato:

I - Controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação; II - Verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente; III - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

IV - Atestar as notas fiscais encaminhadas à unidade competente para pagamento;

V - Comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada;

VI - Solicitar à unidade competente esclarecimentos de dúvidas relativas ao contrato sob sua responsabilidade;

VII - acompanhar o cumprimento, pela contratada, do cronograma físico-financeiro;

VIII - estabelecer prazo para correção de eventuais pendências na execução do contrato e informar à autoridade competente ocorrências que possam gerar dificuldades à conclusão da obra ou em relação a terceiros;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada.

X - Notificar a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais para que seja regularizado, sob pena de sanções administrativas e outras que forem necessárias. Art. 3º - São atribuições do Fiscal:

I - Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato das cláusulas avençadas;

II – Anotar, em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas, bem como informar por escrito ao Gestor do Contrato sobre tais eventos; III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes imediatamente comunicar através de relatório ao Gestor do Contrato para ciência e apreciação das providências; IV - Relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - Opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência de 30 dias do final da vigência, logo após encaminhar para o Gestor do Contrato para as devidas providências;

VI - Responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ou recebimentos dos materiais;

VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX - Manifestar-se por escrito, mensalmente, em forma de relatório juntado aos autos acerca da exequibilidade do referido ajuste contratual;

X - Exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. art. 117 da Lei nº 14.133/2021

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