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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 32

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,

Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura Conceição do Araguaia, 13 de outubro de 2026

FHABIO ADOLFO NUNES

Secretário Municipal de Educação e Cultura Portaria 007/2025

Publicado por: Mislene Pereira Maciel Saraiva Código Identificador: A312091B

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA CONJUNTA - 013

PORTARIA CONJUNTA Nº 013/2026 SEMEC/SEGEPLAN/SEMUS De 13 de Outubro de 2026.

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Araguaia/Pará, usando de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 104, inc. III, c/c art. 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestores e de Fiscais de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:

PROCESSO OBJETO 130/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DE CANAL LOCAL EXCLUSIVO DE COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA–PA

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

GESTOR DO CONTRATO MATRÍCULA
Anderson Medeiros Dias da Si lva
00005422
FISCAL MATRÍCULA SUPLENTE MATRÍCULA
Marcos Vinicios Rodrigues
de Sousa
1229777 Roberto Raniery Neves
Marinho
1229721

Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento

GESTOR DO CONTRATO MATRÍCULA
Cleia Borges de Abreu 1231566
FISCAL
MATRÍCULA
SUPLENTE MATRÍCULA
Lauro Pereira de Sousa
0002223
Marciel Souza Clemente 1231567
Secretaria Municipal de Saúde
GESTOR DO CONTRATO
MATRÍCULA
Edinaldo Francisco da Silva 1230582
FISCAL
MATRÍCULA
SUPLENTE MATRÍCULA
JulianyBrandão Martins
1229658
Adriane Pereira Aguiar 00009136

Art. 2º Caberá aos Gestores dos Contratos e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seus substitutos, em especial:

I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024.

II - acompanhar os registros, realizados pelos fiscais do contrato, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;

III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,

e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração;

V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024.

VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d", do inciso VI, do § 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;

VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;

VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;

IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;

X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.

Art. 3º - Caberá aos Fiscais Técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:

I - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às suas competências;

II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;

III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;

IV - informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;

V - comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;

VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;

VII - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;

VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Administrativo e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 7º do Decreto Municipal nº 023/2024;

IX - auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 7º Decreto Municipal nº 023/2024;

X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.

XI - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de

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