DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Secretário Municipal de Educação e Cultura Conceição do Araguaia, 13 de outubro de 2026
FHABIO ADOLFO NUNES
Secretário Municipal de Educação e Cultura Portaria 007/2025
Publicado por: Mislene Pereira Maciel Saraiva Código Identificador: A312091B
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA CONJUNTA - 013
PORTARIA CONJUNTA Nº 013/2026 SEMEC/SEGEPLAN/SEMUS De 13 de Outubro de 2026.
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e Secretaria Municipal de Saúde do município de Conceição do Araguaia/Pará, usando de suas atribuições legais, com base no que lhe compete à prática de atos de gestão administrativa, em conformidade com o art. 104, inc. III, c/c art. 117 da Lei nº 14.133 de 01 de Abril de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem os encargos de Gestores e de Fiscais de Contrato e seus respectivos Suplentes, como abaixo segue:
PROCESSO OBJETO 130/2026 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DETENTORA DE CANAL LOCAL EXCLUSIVO DE COMUNICAÇÃO NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA–PA
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
| GESTOR DO CONTRATO | MATRÍCULA | ||
|---|---|---|---|
| Anderson Medeiros Dias da Si | lva |
00005422 | |
| FISCAL | MATRÍCULA | SUPLENTE | MATRÍCULA |
| Marcos Vinicios Rodrigues de Sousa |
1229777 | Roberto Raniery Neves Marinho |
1229721 |
Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento
| GESTOR DO CONTRATO | MATRÍCULA | |
|---|---|---|
| Cleia Borges de Abreu | 1231566 | |
| FISCAL MATRÍCULA |
SUPLENTE | MATRÍCULA |
| Lauro Pereira de Sousa 0002223 |
Marciel Souza Clemente | 1231567 |
| Secretaria Municipal de Saúde GESTOR DO CONTRATO |
MATRÍCULA | |
| Edinaldo Francisco da Silva | 1230582 | |
| FISCAL MATRÍCULA |
SUPLENTE | MATRÍCULA |
| JulianyBrandão Martins 1229658 |
Adriane Pereira Aguiar | 00009136 |
Art. 2º Caberá aos Gestores dos Contratos e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seus substitutos, em especial:
I - coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024.
II - acompanhar os registros, realizados pelos fiscais do contrato, das ocorrências relacionadas à execução do contrato e às medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III - acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; IV - coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais,
e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da Administração;
V - coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao Setor de Contratos para a formalização dos procedimentos de que trata o inciso I do caput do art. 5º do Decreto Municipal nº 023/2024.
VI - elaborar o relatório final de que trata a alínea "d", do inciso VI, do § 3º, do art. 174, da Lei nº 14.133/2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII - coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII - emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX - realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais;
X - tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158, da Lei nº 14.133/2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso.
Art. 3º - Caberá aos Fiscais Técnico e administrativo do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
I - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato com informações pertinentes às suas competências;
II - anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III - emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV - informar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V - comunicar imediatamente ao Gestor do Contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI - fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao Gestor de Contrato para ratificação;
VII - comunicar ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII - participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o Fiscal Administrativo e com o Setorial, conforme o disposto no inciso VII do caput do art. 7º do Decreto Municipal nº 023/2024;
IX - auxiliar o Gestor do Contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, conforme o disposto no inciso VIII do caput do art. 7º Decreto Municipal nº 023/2024;
X - realizar o recebimento provisório do objeto do contrato referido no art. 10 do Decreto Municipal nº 023/2024, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
XI - prestar apoio técnico e operacional ao Gestor do Contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de
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