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Diário Oficial dos Municípios do Pará · 14/10/2026 · pág. 66

DOMPA 14/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pará , 14 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4110

Conforme consta nos autos, foi expedido o Comunicado nº 015/2026, com indicação para indeferimento e arquivamento do processo, sendo concedido prazo para manifestação da parte interessada.

Verifica-se, contudo, que, mesmo após a notificação realizada em 09 de julho de 2025 e o decurso do prazo de 120 (cento e vinte) dias estabelecido para apresentação da manifestação necessária à análise do pedido, não houve qualquer manifestação do interessado nos autos. Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999, o não atendimento, no prazo fixado pela Administração, à solicitação de dados, atuações ou documentos necessários à apreciação do pedido implicará o arquivamento do processo.

Diante da inércia da parte interessada e do transcurso do prazo concedido sem apresentação da manifestação solicitada, verifica-se a ausência de elementos necessários ao prosseguimento da análise do requerimento.

DETERMINO o arquivamento do Processo nº 2025000325, referente ao pedido de Licença Ambiental Rural do imóvel FAZENDA MOURA, de interesse de LUIZ VILMARIO DE LIMA BRANDÃO, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.784/1999, em razão da ausência de manifestação do interessado no prazo estabelecido. Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquive-se.

Dom Eliseu – PA, 28 de setembro de 2026.

ALÉCIO SANTOS CARVALHO

Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP

Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: 0A169C10

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - FAZENDA OLIVEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - SILO FAZENDA BANANAL 1

DECISÃO

PROCESSO Nº: 2025000256 – LO INTERESSADO: JEAN MARCOS SERAFINI EMPREENDIMENTO: SILO FAZENDA BANANAL 1

Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental instaurado em decorrência do requerimento apresentado por JEAN MARCOS SERAFINI, visando à concessão de Licença Ambiental de Operação – LO, para a atividade de armazém para grãos/cereais com beneficiamento, no estabelecimento SILO FAZENDA BANANAL 1, localizado no Município de Dom Eliseu/PA.

Conforme o Parecer Técnico de Vistoria nº 114/2026, foi constatada a viabilidade técnica e ambiental para concessão da Licença de Operação, condicionada ao cumprimento das condicionantes nele estabelecidas.

A análise jurídica também concluiu pela possibilidade de concessão da licença, diante da documentação apresentada e da manifestação técnica favorável.

Da análise dos autos, verifica-se o atendimento dos requisitos necessários à concessão da Licença Ambiental de Operação, não havendo impedimentos técnicos ou jurídicos ao deferimento do pedido.

DEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação – LO, em favor de JEAN MARCOS SERAFINI, para o empreendimento SILO FAZENDA BANANAL 1, destinado à atividade de armazém para grãos/cereais com beneficiamento, localizado no Município de Dom Eliseu/PA.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquive-se.

Dom Eliseu – PA, 28 de setembro de 2026.

DECISÃO

ALÉCIO SANTOS CARVALHO

PROCESSO Nº: 2023009522 INTERESSADO: YTALO MAGALHÃES MIRANDA EMPREENDIMENTO: FAZENDA OLIVEIRA

Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental referente ao pedido de Licença Ambiental Rural – LAR para o imóvel rural FAZENDA OLIVEIRA.

O processo encontra-se instruído com os documentos apresentados no protocolo nº 2023009522 e foi submetido à análise do setor técnico competente.

Conforme consta nos autos, foi expedido o Comunicado nº 014/2026, com sugestão para indeferimento e arquivamento do processo. A parte interessada foi notificada pela última vez em 17 de junho de 2025, sendo concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para apresentação de manifestação necessária à análise do pedido.

Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.784/1999, o não atendimento, no prazo fixado pela Administração, à solicitação de dados, atuações ou documentos necessários à apreciação do pedido implicará o arquivamento do processo.

Diante da inércia da parte interessada e do transcurso do prazo concedido sem apresentação da manifestação solicitada, não há elementos necessários ao prosseguimento da análise do requerimento. DETERMINO o arquivamento do Processo nº 2023009522, referente ao pedido de Licença Ambiental Rural – LAR do imóvel FAZENDA OLIVEIRA, de interesse de YTALO MAGALHÃES MIRANDA, com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.784/1999.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquive-se.

Dom Eliseu – PA, 28 de setembro de 2026.

ALÉCIO SANTOS CARVALHO

Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP

Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: 888FFB8C

Secretário Municipal de Meio Ambiente Decreto Municipal nº 270/2025-GP

Publicado por: Paula Piloni Lima Código Identificador: D7070D61

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DECISÃO ADMINISTRATIVA - SILO FAZENDA BANANAL I

DECISÃO

PROCESSO Nº: 2025000335 – LO INTERESSADO: JEAN MARCOS SERAFINI EMPREENDIMENTO: SILO FAZENDA BANANAL I

Trata-se de processo administrativo de licenciamento ambiental instaurado em decorrência do requerimento apresentado por JEAN MARCOS SERAFINI, visando à concessão de Licença Ambiental de Operação – LO, para a atividade de depósito/comércio de substâncias e produtos perigosos, no estabelecimento SILO FAZENDA BANANAL I, localizado no Município de Dom Eliseu/PA.

Conforme o Parecer Técnico de Vistoria nº 115/2026, foi constatada a viabilidade técnica e ambiental para concessão da Licença de Operação, condicionada ao cumprimento das condicionantes nele estabelecidas.

A análise jurídica também concluiu pela possibilidade de concessão da licença, diante da documentação apresentada e da manifestação técnica favorável.

Da análise dos autos, verifica-se o atendimento dos requisitos necessários à concessão da Licença Ambiental de Operação, não havendo impedimentos técnicos ou jurídicos ao deferimento do pedido.

DEFIRO o pedido de Licença Ambiental de Operação – LO, em favor de JEAN MARCOS SERAFINI, para o empreendimento SILO FAZENDA BANANAL I, destinado à atividade de depósito/comércio de substâncias e produtos perigosos, localizado no Município de Dom Eliseu/PA.

Publique-se. Notifique-se. Cumpra-se e, oportunamente, arquive-se.

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